DECRETO N.º 008/2023 de 25/01/2023
DECRETO N.º 008/2023 de 25/01/2023
“DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO A VIGORAR A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES,PREFEITO MUNICIPALDEGUARANTÃDONORTE/MT,NOUSODASATRIBUIÇÕESQUELHESÃOCONFERIDASEMLEI,PELOPRESENTEDECRETO;
CONSIDERANDO O DISPOSTO NO INCISO VII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
CONSIDERANDO O DISPOSTO NA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.143 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022;
CONSIDERANDO O DISPOSTO NA PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 26, DE 10 DE JANEIRO DE 2023;
DECRETA:
ARTIGO 1º - A partir de 1o de janeiro de 2023, o valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Guarantã do Norte-MT será de R$ 1.302,00 (um mil duzentos e doze reais).
PARÁGRAFO ÚNICO - Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 43,40 (quarenta e três reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,92 (cinco reais e noventa e dois centavos).
ARTIGO 2°. A partir de 1º de janeiro de 2023, não terão valor inferior a R$ 1.302,00 (um mil duzentos e doze reais), os benefícios correspondentes a aposentadorias e pensão por morte (valor global) pagos pelo PREVIGUAR.
ARTIGO 3°. A partir de 1º de janeiro de 2023, o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade ou inválido de qualquer idade é de R$ 59,82 (cinquenta e nove reais e oitenta e dois centavos), que serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.754,18 (um mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e dezoito centavos).
§ 1º. Para os fins deste artigo, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total das espécies remuneratórias por ele percebidas, ainda que resultante da soma das remunerações dos cargos acumuláveis.
§ 2º. Para fins de verificação do valor de que trata o caput, será levada em consideração a folha de pagamento de cada mês.
ARTIGO 4º - Fica revogado o Decreto nº 009/2022, de 21 de janeiro de 2022.
ARTIGO 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos vinte e cinco dias do mês de janeiro do ano de 2023.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;
Afixado no Mural do Paço Municipal;
Publicado no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link:https://www.guarantadonorte.mt.gov.br/Publicacoes/Decretos/;
Publicado no Diário Oficial do Município, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/; e
NP 0143/2023
RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA
Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.
Edições | (195) 26 de Janeiro de 2023 (baixar) |
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Entidade | Gabinete do Prefeito |