LEI COMPLEMENTAR Nº 324/2023 DE 20 DE JANEIRO DE 2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 324/2023
DE 20 DE JANEIRO DE 2023
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1751, DE 19 DE JUNHO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL AQUIESCENDO, SANCIONARÁ A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Altera o Artigo 1º da Lei Municipal nº 1751/2018 de 19 de junho 2018, que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica instituída verba indenizatória do exercício parlamentar, aos vereadores no valor de R$ 3.936,45 (três mil novecentos e trinta e seis reais e quarenta e cinco centavos), ao 1º Secretário da Mesa Diretora no valor de R$: 4.498,80 (quatro mil quatrocentos e noventa e oito reais e oitenta centavos, 2º Secretário R$ 4.498,80 (quatro mil quatrocentos e noventa e oito reais e oitenta centavos, ao Vice-Presidente R$ 4.498,80 (quatro mil quatrocentos e noventa e oito reais e oitenta centavos e ao Presidente do Poder Legislativo no valor de R$ 5.623,50 (cinco mil seiscentos e vinte e três reais e cinquenta centavos), nos termos do artigo 37, § 11 da Constituição Federal, destinada exclusivamente ao ressarcimento das despesas relacionadas ao exercício do mandato parlamentar.”
ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 302/2022 de 14 de fevereiro de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 20 dias do mês de janeiro de 2023.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;
Afixado no Mural do Paço Municipal;
Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e
Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/;
NP 0103/2023
RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA
Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.
| Edições | (193) 24 de Janeiro de 2023 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Gabinete do Prefeito |