LEI COMPLEMENTAR Nº 323/2023 DE 20 DE JANEIRO DE 2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 323/2023
DE 20 DE JANEIRO DE 2023
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REQUISITO DE CARGO, VENCIMENTO E VAGA, CONTIDOS NA LEI MUNICIPAL Nº 1.622/2017 DE 27/09/2017, CRIAÇÕES DE CARGOS COMISSIONADOS PARA COMPOR O QUADRO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL AQUIESCENDO, SANCIONARÁ A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Ficam criados os seguintes cargos Comissionados:
I - Secretário de Comunicação e Ações Institucionais;
II – Assessor da Comunicação;
III – Assessoria de Mídias;
IV – Chefe de Frotas;
V – Assessor de Serviços.
ARTIGO 2º - Os vencimentos dos servidores Comissionados da Câmara Municipal de Guarantã do Norte, ficam fixados na presente Lei, conforme Anexo I.
ARTIGO 3º - Altera requisito do Cargo de Secretário Geral, que passa a vigorar da seguinte forma, conforme Anexo I da presente lei.
ARTIGO 4º - Aumenta a vaga para o cargo de Secretária Parlamentar, que passa de 01 (uma) vaga para 02 (duas) vagas.
ARTIGO 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento Anual de 2023, alocados na Câmara Municipal de Guarantã do Norte, suplementadas se necessário nos termos da legislação orçamentária pertinente.
ARTIGO 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 20 dias do mês de janeiro de 2023.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;
Afixado no Mural do Paço Municipal;
Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e
Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/;
NP 0102/2023
RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA
Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.
ANEXO I
CARGO DE COMISSÃO | PRÉ-REQUISITO | SÍMBOLO/NÍVEL | REMUNERAÇÃO | QUANTIDADE |
SECRETÁRIO GERAL | NÍVEL SUPERIOR | CC-1 | R$: 9.249,69 | 01 |
SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO E AÇÕES INSTITUCIONAIS | NÍVEL MÉDIO | CC-2 | R$: 7.285,89 | 01 |
ASSESSOR JURÍDICO | NÍVEL SUPERIOR | CC-2 | R$: 7.285,89 | 01 |
DIRETOR ADMINISTRATIVO | NÍVEL MÉDIO | CC-3 | R$: 5.298,83 | 01 |
DIRETOR LEGISLATIVO | NÍVEL MÉDIO | CC-3 | R$: 5.298,83 | 01 |
CHEFE DE COMPRAS E LICITAÇÕES | NÍVEL MÉDIO | CC-4 | R$: 3.974,12 | 01 |
CHEFE DE FROTAS | NÍVEL MÉDIO | CC-4 | R$: 3.974,12 | 01 |
CHEFE DE SERVIÇOS LEGISLATIVOS | NÍVEL MÉDIO | CC-4 | R$: 3.974,12 | 01 |
ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA | NÍVEL MÉDIO | CC-4 | R$: 3.974,12 | 01 |
SECRETÁRIA PARLAMENTAR | NÍVEL MÉDIO | CC-4 | R$: 3.974,12 | 02 |
ASSESSOR DE COMUNIAÇÃO | NÍVEL MÉDIO | CC-5 | R$:1.987,06 | 01 |
ASSESSORIA DE MÍDIAS SOCIAIS | NÍVEL MÉDIO | CC-5 | R$:1.987,06 | 01 |
CHEFE DE SERVIÇOS | NÍVEL MÉDIO | CC-5 | R$:1.987,06 | 01 |
ASSESSOR DE SERVIÇOS | NÍVEL MÉDIO | CC-5 | R$:1.987,06 | 01 |
TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE COMISSÃO
CARGO DE SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO E AÇÕES INSTITUCIONAIS |
QUADRO: PROVIMENTO COMISSIONADO
GRUPO OPERACIONAL: ASSESSORAMENTO
Descrição Sintética das Atribuições:
Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos departamentos de assessoria de Imprensa, Comunicação, Marketing e Assessoria da Presidência da Câmara Municipal de Guarantã do Norte, expedir instruções para a execução dos trabalhos de comunicação e planejamento de atos institucionais junto as assessorias. Delegar suas próprias atribuições, por ato expresso a seus subordinados, além de cumprir as demais demandas encaminhadas pela Presidência e Secretaria Geral.
Descrição Analítica das Atribuições:
I. Supervisionar e administrar as atividades realizadas pela Assessoria de Imprensa, Marketing e da Presidência;
II. Responsabilizar-se pela direção do desenvolvimento criativo e pelas estratégias de produção e mídia de propaganda institucional;
III. Responsabilizar-se pela direção do jornalismo da Câmara Municipal de Guarantã do Norte, devendo orientar as abordagens editoriais;
IV. Realizar encontros de alinhamento estratégico para as ações desenvolvidas pelas assessorias subordinadas à Secretaria;
V. Representar a Câmara Municipal de Guarantã do Norte mediante solicitação do Presidente em eventos de caráter social, cultural e educacional;
VI. Prestar assessoramento junto aos membros da Mesa Diretora, em assuntos inerentes ao cargo;
VII. Organizar, supervisionar e coordenar o cerimonial de atos solenes, das audiências públicas e de outros eventos promovidos pela Mesa Diretora da Câmara;
VIII. Realizar articulação política do Poder Legislativo junto às lideranças sindicais, classistas, sociais, e demais entidades sem fins lucrativos;
IX. Representar a Câmara Municipal, quando o for designado por seus superiores, assim como, representar os membros eletivos do Poder Legislativo, quando o for designado.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a. Carga Horária: 40 horas semanais;
b. Especial: viagens para fora da sede, frequência a cursos; o exercício do cargo exigirá atendimento ao público no balcão do prédio da Casa e em eventos realizados pelo Poder Legislativo Municipal.
REQUISÍTOS PARA O RECRUTAMENTO:
a) Escolaridade: Ensino Médio
b) Idade Mínima: 18 anos.
FORMA DE RECRUTAMENTO:
Competências:
a) Demonstrar Iniciativa;
b) Trabalhar em equipe;
c) Relacionar-se com flexibilidade;
d) Demonstrar capacidade de organização.
RECURSOS DE TRABALHO:
a. Computador;
b. Máquina de calcular;
c. Legislação e manuais;
d. Internet;
e. Fax;
f. Scaner;
g. Telefone.
CARGO DE ASSESSOR DA COMUNICAÇÃO |
QUADRO: PROVIMENTO COMISSIONADO
GRUPO OPERACIONAL: ASSESSORAMENTO
Descrição Sintética das Atribuições:
Assessorar nas atividades desempenhadas pela Secretaria de Comunicação e Ações Institucionais, devendo participar das ações desempenhadas pela assessoria de imprensa e marketing devendo participar da elaboração dos conteúdos, realizar pesquisas e outras atividades correlatas e demais atribuições que forem solicitadas pelos superiores imediatos.
Descrição Analítica das Atribuições:
I. Assessorar no levantamento de informações para elaboração de matéria para divulgação;
II. Apurar, redigir e editar notícias e informações da atualidade e outros textos de natureza comunicacional para divulgação pelas mídias impressas, eletrônicas e on-line
III. Assessorar quando necessário no planejamento e organização de eventos externos;
IV. Assessorar a administração, quando solicitado, na divulgação institucional da Câmara e realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior;
V. Agendar, realizar e proporcionar entrevistas aos Vereadores em quaisquer veículos de comunicação, auxiliando-os;
VI. Assessorar o Presidente e/ou os Vereadores que estiverem exercendo função de representação oficial da Câmara em outras solenidades e cumprir com as demais determinações da Mesa da Câmara, desde que relacionadas ao desempenho das atribuições do cargo;
VII. Prestar outros serviços correlatos, determinados pelos superiores imediatos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária: 40 horas semanais;
b) Especial: viagens para fora da sede, frequência a cursos; o exercício do cargo exigirá atendimento ao público no balcão do prédio da Casa e em eventos realizados pelo Poder Legislativo Municipal.
REQUISÍTOS PARA O RECRUTAMENTO:
a) Escolaridade: Ensino Médio
b) Idade Mínima: 18 anos.
FORMA DE RECRUTAMENTO:
Competências:
a) Demonstrar Iniciativa;
b) Trabalhar em equipe;
c) Relacionar-se com flexibilidade;
d) Demonstrar capacidade de organização.
RECURSOS DE TRABALHO:
a) Computador;
b) Máquina de calcular;
c) Legislação e manuais;
d) Internet;
e) Fax;
f) Scaner;
g) Telefone.
CARGO DE ASSESSORIA DE MÍDIAS SOCIAIS |
QUADRO: PROVIMENTO COMISSIONADO
GRUPO OPERACIONAL: ASSESSORAMENTO
Descrição Sintética das Atribuições:
Assessorar o Secretário de Comunicação, devendo participar da elaboração dos conteúdos de comunicação, elaborar mediante orientação e supervisão do superior imediato as estratégias de publicidades institucionais por meio das mídias sociais, acompanhar as redes sociais as quais o Legislativo Municipal está inserido, bem como elaborar relatórios informativos dos trabalhos de mídias sociais.
Descrição Analítica das Atribuições:
I. Realizar a gestão das redes sociais oficiais da Poder Legislativo (Facebook, Youtube, Instagram e Site) e demais plataformas de mídia;
II. Desenvolver ideias, propostas e estratégias de conteúdo institucional para as redes sociais, como publicações das sessões ordinárias, extraordinárias, solenidades e eventos em geral;
III. Divulgação da atividade legislativa nas redes sociais;
IV. Promoção e divulgação de eventos e desenvolvimento de campanhas institucionais;
V. A divulgação institucional e a publicidade interna e externa;
VI. Prestar outros serviços correlatos, determinados pelos superiores imediatos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária: 40 horas semanais;
b) Especial: viagens para fora da sede, frequência a cursos; o exercício do cargo exigirá atendimento ao público no balcão do prédio da Casa e em eventos realizados pelo Poder Legislativo Municipal.
REQUISÍTOS PARA O RECRUTAMENTO:
a) Escolaridade: Ensino Médio
b) Idade Mínima: 18 anos.
FORMA DE RECRUTAMENTO:
Competências:
a) Demonstrar Iniciativa;
b) Trabalhar em equipe;
c) Relacionar-se com flexibilidade;
d) Demonstrar capacidade de organização.
RECURSOS DE TRABALHO:
a) Computador;
b) Máquina de calcular;
c) Legislação e manuais;
d) Internet;
e) Fax;
f) Scaner;
g) Telefone.
CARGO CHEFE DE FROTAS |
QUADRO: PROVIMENTO COMISSIONADO
GRUPO OPERACIONAL: AUXILIARES
Descrição Sintética das Atribuições:
Coordenar uso dos veículos que compõem a frota; Controlar a saída e o retorno dos veículos, cuidar da manutenção, tanto preventiva quanto a corretiva ou emergencial, manter a operacionalidade dentro da legalidade, ou seja, cuidado dos impostos e multas, coordenar rigorosamente a condução dos automóveis, verificando se o condutar está apto para conduzir; realizar todas as atividades correlatas que forem solicitadas pelo superior imediato.
Descrição Analítica das Atribuições:
I. Administração da frota de veículos, no que diz respeito à guarda, conservação e controle;
II. Manter o controle sobre a documentação dos veículos;
III. Acompanhar todos os processos relativos a infrações de trânsito que venham a gerar ônus decorrentes da aplicação de multas, identificando o motorista infrator para fins de ressarcimento aos cofres públicos, e recorrendo ao órgão competente no caso de possibilidade de cancelamento da multa;
IV. Providenciar a documentação dos veículos adquiridos pelo Poder Legislativo, bem como daqueles doados à Prefeitura;
V. Fazer relatório minucioso de todos os acontecimentos com o veículo, identificando o condutor, relatando a situação e os procedimentos a serem adotados para resolver o problema;
VI. Prestar outros serviços correlatos, determinados pelos superiores imediatos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária: 40 horas semanais;
b) Especial: viagens para fora da sede, frequência a cursos; o exercício do cargo exigirá atendimento ao público no balcão do prédio da Casa e em eventos realizados pelo Poder Legislativo Municipal.
REQUISÍTOS PARA O RECRUTAMENTO:
a) Escolaridade: Ensino Médio
b) Idade Mínima: 18 anos.
FORMA DE RECRUTAMENTO:
Competências:
e) Demonstrar Iniciativa;
f) Trabalhar em equipe;
g) Relacionar-se com flexibilidade;
h) Demonstrar capacidade de organização.
RECURSOS DE TRABALHO:
h) Computador;
i) Máquina de calcular;
j) Legislação e manuais;
k) Internet;
l) Fax;
m) Scaner;
n) Telefone.
CARGO DE ASSESSOR DE SERVIÇOS |
QUADRO: PROVIMENTO COMISSIONADO
GRUPO OPERACIONAL: ASSESSORAR
Descrição Sintética das Atribuições:
Assessorar o Chefe de Serviços na gestão dos serviços de limpeza e conservação do prédio da Câmara Municipal, seguindo as diretrizes e orientações do Chefe de serviços; supervisionar os cuidados necessários com a utilização de produtos de limpeza, inclusive com o correto armazenamento, executar outras atividades correlatas conforme orientação do superior imediato.
Descrição Analítica das Atribuições:
I. Assessorar o chefe de serviços na supervisão da manutenção predial, identificando necessidades de reparos, definindo as prioridades, visando preservar as condições de funcionamento das instalações prediais;
II. Assessorar, coordenar e orientar dos serviços de atendimento interno, como telefonia, recepção, vigilância, portaria e copa, visando assegurar a qualidade e presteza nesses serviços;
III. Assessorar e acompanhar os eventuais prestadores de serviços contratados pela Administração (manutenção, limpeza e segurança), visando a melhor qualidade do serviço prestado;
IV. Assessorar na administração do estoque de produtos de limpeza e conservação das instalações prediais;
V. Gestão da movimentação e transferência de bens móveis e objetos em geral;
VI. Assessorar na supervisão dos serviços de copa e cozinha (preparar e servir café, lanches, higienizar utensílios de cozinha, etc.);
VII. Executar outras tarefas compatíveis com a natureza da função.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária: 40 horas semanais;
b) Especial: viagens para fora da sede, frequência a cursos; o exercício do cargo exigirá atendimento ao público no balcão do prédio da Casa e em eventos realizados pelo Poder Legislativo Municipal.
REQUISÍTOS PARA O RECRUTAMENTO:
a) Escolaridade: Ensino Médio
b) Idade Mínima: 18 anos.
FORMA DE RECRUTAMENTO:
Competências:
i) Demonstrar Iniciativa;
j) Trabalhar em equipe;
k) Relacionar-se com flexibilidade;
l) Demonstrar capacidade de organização.
RECURSOS DE TRABALHO:
o) Computador;
p) Máquina de calcular;
q) Legislação e manuais;
r) Internet;
s) Fax;
t) Scaner;
u) Telefone.
Edições | (193) 24 de Janeiro de 2023 (baixar) |
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Entidade | Gabinete do Prefeito |