LEI MUNICIPAL Nº 2238/2023 DE 20 DE JANEIRO DE 2023.
LEI MUNICIPAL Nº 2238/2023
DE 20 DE JANEIRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 11 DA LEI 1295/2015, DE 09 DE MAIO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL AQUIESCENDO, SANCIONARÁ A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica alterado o Artigo 11 da Lei Municipal nº 1.295/2015, de 09 de maio de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 11 - O valor do Auxílio Alimentação será concedido na folha de pagamento do mês anterior ao de competência, no valor de R$ 547,41 (quinhentos e quarenta e sete reais e quarenta e um centavos). ”
ARTIGO 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei 1.379/2016 de 25 de fevereiro de 2016.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 20 dias do mês de janeiro de 2023.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;
Afixado no Mural do Paço Municipal;
Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e
Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/;
NP 0101/2023
RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA
Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.
| Edições | (193) 24 de Janeiro de 2023 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Gabinete do Prefeito |