​LEI MUNICIPAL Nº 2238/2023 DE 20 DE JANEIRO DE 2023.

LEI MUNICIPAL Nº 2238/2023

DE 20 DE JANEIRO DE 2023.

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 11 DA LEI 1295/2015, DE 09 DE MAIO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL AQUIESCENDO, SANCIONARÁ A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica alterado o Artigo 11 da Lei Municipal nº 1.295/2015, de 09 de maio de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação:

“ARTIGO 11 - O valor do Auxílio Alimentação será concedido na folha de pagamento do mês anterior ao de competência, no valor de R$ 547,41 (quinhentos e quarenta e sete reais e quarenta e um centavos).

ARTIGO 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei 1.379/2016 de 25 de fevereiro de 2016.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 20 dias do mês de janeiro de 2023.

ÉRICO STEVAN GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;

Afixado no Mural do Paço Municipal;

Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e

Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/;

NP 0101/2023

RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA

Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.


Edições (193) 24 de Janeiro de 2023 (baixar)
Entidade Gabinete do Prefeito