EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 01/2023 - PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2023
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2023
EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 01/2023
PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE.
FICAM ALTERADOS OS SEGUINTES ITENS DO EDITAL Nº 001/2023
A Presidente da Comissão Fiscalizadora do Processo Seletivo Senhora ELIANE BATISTA NOVAIS , nomeada pela Portaria nº 0057?2023, de 19 de janeiro de 2023, em cumprimento ao que determina o artigo 37, incisos I e II da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, Emenda Constitucional 51/2006, Lei Federal nº 11.350 /2006 de 05 de outubro de 2006, na Constituição do Estado de Mato Grosso Art. 129; Incisos I e II; na Lei Orgânica Municipal; na Lei Complementar nº 101, de 20 de dezembro de 2005, que trata sobre o Estatuto do Servidor Público; e tornam público a realização do Processo Seletivo Público, cujas vagas estão disponibilizadas no Anexo I deste Edital, para suprir vagas de caráter continuado e obrigatório da Secretaria Municipal de Saúde para Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, e, ainda, para a formação de Cadastro de Reserva para aproveitamento, na medida em que surgirem novas vagas, no limite do prazo de validade até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a partir da homologação do Resultado Final deste Processo Seletivo, cujas disposições regulamentares estão contidas neste Edital e Anexos integrantes.
4.2. O (a) candidato(a) que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá solicitar através do endereço de e-mail deltaseletivoguaranta@outlook.com, devendo anexar Laudo médico comprobatório, ou em casos especiais (ex. lactantes), requerer impreterivelmente junto aComissão Organizadora até as 17:00 horas do dia 07/02/2023, e informar qual atendimento especial será necessário, para avaliação da organização.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. Para a realização da inscrição, o candidato deverá obedecer aos seguintes procedimentos:
a) Inscrever-se no período de 17/01/2023 até às 17h00min do dia 07/02/2023, exclusivamente pela internet, no site www.guarantadonorte.mt.gov.br, clicando no banner "Processo Seletivo 001/2023".
b) Após o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá entregar uma cópia do comprovante de residência em nome do candidato, no Recursos Humanos da Secretaria de Saúde, situado na Rua das Amesclas, nº 70 – Centro. Poderão ser aceitos, para fins de comprovação de domicílio, cópia digitalizada do documento, em nome do cônjuge, do companheiro ou de parente, seja em linha reta ou por afinidade, mediante prova da relação ou do parentesco, ou, se em nome de terceiro, será necessário apresentar junto com o documento uma declaração de residência emitida pelo titular indicado no comprovante.8. DA AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS
8.2. As provas objetivas serão aplicadas na data de 26/02/2023 das 8h até as 11h e os locais serão divulgados através de Edital Complementar na data provável de 16/02/2023, quando será publicado o ensalamento dos(as) candidatos(as) inscritos homologados.
15. DA NOMEAÇÃO E POSSE15.1. O(a) candidato(a) convocado terá até 30 (trinta) dias úteis de prazo para apresentar a documentaçãoexigida no ato convocatório, com prorrogação máxima de mais 30 (trinta) dias, após requerimento por escrito, que demandará autorização pela administração.
15.2. O(a) candidato(a) convocado deverá ter neste ato no mínimo 18 (dezoito) anos e ainda, no ato da apresentação, os seguintes documentos originais e fotocópia dos mesmos:
a. Certidão de Nascimento ou Casamento (se casado (a) trazer CPF do conjugue);
b. Certidão de Nascimento do filho e CPF (menores de 14 anos);
c. Declaração de Frequência dos filhos na Escola (menores de 14 anos);
d. Carteira de vacinação dos filhos (menores de 05 anos);
e. Carteira de Identidade (RG);
f. Cadastro de Pessoa Física (CPF) (atualizado e recadastrado);
g. Título de Eleitor;
h. Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (das duas últimas eleições);
i. Reservista (se for do sexo masculino);
j. Carteira de trabalho – CTPS;
k. PIS/PASEP;
l. Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da Comarca do domicílio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações criminais (com trânsito em julgado);
m. Comprovante de Escolaridade exigido para o cargo (Histórico escolar);
n. Diploma/Certificado;
o. 02 fotos 3x4 (recentes);
p. Atestado Médico;
q. Comprovante de Residência (atualizado) de acordo com inciso I do artigo 6º da Lei Federal nº 11.350/2006;
r. Declaração de Bens ou cópia da declaração de Imposto de Renda;
s. Conta Salário Banco BRADESCO;
t. Declaração de não Acúmulo de Cargo;
v. Declaração que responde ou não a inquérito policial e a processo administrativo disciplinar;
x. Declaração que não foi demitido por justa causa e a bem do serviço público, no período de 10 (dez) anos, na esfera federal, estadual e municipal;
y. Declaração que reside na área da comunidade em que atuar a partir da publicação do presente edital de acordo com inciso I do artigo 6º da Lei Federal nº 11.350/2006;
15.3. Os modelos das declarações exigidas serão disponibilizados pelo Departamento de Recursos Humanosaos(as) candidatos(as) para a efetiva contratação;
15.4. O(a) candidato(a) que não atender a convocação para apresentar a documentação citada no prazoestabelecido será considerado(a) eliminado(a) do Processo Seletivo;
15.5. Após a contratação, o servidor exercerá suas atividades nas respectivas unidades da Secretaria Municipal de Saúde, observado a legislação vigente e os critérios de classificação definidos.
| ANEXO I TABELAS DAS VAGAS DOS CARGOS E VAGAS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | ||||
| CARGO | LOCAL DE TRABALHO | REQUISITOS | REMUNERAÇÃO | VAGAS |
| AG. COMUNITÁRIO DE SAÚDE | PSF RURAL | ENSINO MÉDIO COMPLETO E RESIDIR NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA | R$ 2.670,27 | 0 + CR |
| AG. COMUNITÁRIO DE SAÚDE | PSF CENTRO | ENSINO MÉDIO COMPLETO E RESIDIR NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA | R$ 2.670,27 | 3 + CR |
| AG. COMUNITÁRIO DE SAÚDE | PSF ARAGUAIA | ENSINO MÉDIO COMPLETO E RESIDIR NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA | R$ 2.670,27 | 1 + CR |
| AG. COMUNITÁRIO DE SAÚDE | PSF AEROPORTO | ENSINO MÉDIO COMPLETO E RESIDIR NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA | R$ 2.670,27 | 2 + CR |
| AG. COMUNITÁRIO DE SAÚDE | PSF JD. VITÓRIA | ENSINO MÉDIO COMPLETO E RESIDIR NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA | R$ 2.670,27 | 1 + CR |
| AG. COMUNITÁRIO DE SAÚDE | PSF SÃO CRISTÓVÃO | ENSINO MÉDIO COMPLETO E RESIDIR NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA | R$ 2.670,27 | 0 + CR |
| AG. COMUNITÁRIO DE SAÚDE | PSF 13 DE MAIO | ENSINO MÉDIO COMPLETO E RESIDIR NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA | R$ 2.670,27 | 0 + CR |
| AG. COMUNITÁRIO DE SAÚDE | PSF CIDADE NOVA | ENSINO MÉDIO COMPLETO E RESIDIR NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA | R$ 2.670,27 | 0 + CR |
| AG. COMUNITÁRIO DE SAÚDE | PSF COTREL | ENSINO MÉDIO COMPLETO E RESIDIR NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA | R$ 2.670,27 | 0 + CR |
| DOS CARGOS E VAGAS DE AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS | ||||
| AG. DE COMBATE AS ENDEMIAS | ZONA URBANA E ZONA RURAL | ENSINO MÉDIO COMPLETO | R$ 2.670,27 | 10 + CR |
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:
Como atividade precípua em sua área geográfica de atuação: a realização de visitas domiciliares rotineiras, casa a casa, para a busca de pessoas com sinais ou sintomas de doenças agudas ou crônicas, de agravos ou de eventos de importância para a saúde pública e consequente encaminhamento para a unidade de saúde de referência.
Como atividades típicas em sua área geográfica de atuação:
A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural;
O detalhamento dos cadastros e das visitas domiciliares, com coleta e registro de dados relativos à suas atribuições, para fim exclusivo de controle e planejamento das ações de saúde;
A mobilização da comunidade e o estímulo à participação nas políticas públicas voltadas para as áreas de saúde e socioeducacional;
A realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para acolhimento e acompanhamento:
a) Da gestante, no pré-natal, no parto e no puerpério;
b) Da lactante, nos seis meses seguintes ao parto;
c) Da criança, verificando seu estado vacinal e a evolução de seu peso e de sua altura;
d) Do adolescente, identificando suas necessidades e motivando sua participação em ações de educação em saúde, em conformidade com o previsto na lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
e) Da pessoa idosa, desenvolvendo ações de promoção de saúde e de prevenção de quedas e acidentes domésticos e motivando sua participação em atividades físicas e coletivas;
f) Da pessoa em sofrimento psíquico;
g) Da pessoa com dependência química de álcool, de tabaco ou de outras drogas;
h) Da pessoa com sinais ou sintomas de alteração na cavidade bucal;
i) Dos grupos homossexuais e transexuais, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças;
j) Da mulher e do homem, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças;
k) Realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para identificação e acompanhamento:
l) De situações de risco à família;
m) De grupos de risco com maior vulnerabilidade social, por meio de ações de promoção da saúde, de prevenção de doenças e de educação em saúde;
n) Do estado vacinal da gestante, da pessoa idosa e da população de risco, conforme sua vulnerabilidade e em consonância com o previsto no calendário nacional de vacinação;
Utilizar sistema(s) de informação específico(s) para lançamento de dados de produção;
Participar de cursos de aperfeiçoamento ou curso técnico, quando convocado;
Manter uma postura ética e profissional frente aos integrantes da equipe e a sociedade como um todo;
Desempenhar e cumprir as normas do Sistema de Controle Interno;
Manter limpa e organizada a área de trabalho sob sua responsabilidade;
Zelar pela guarda dos materiais e equipamento de trabalho sob sua responsabilidade, mantendo elevados padrões de conservação, de modo a garantir a vida útil prevista;
Dar provas de pontualidade, assiduidade, capacidade de adaptação, moderação, comprometimento e organização;
Observar e cumprir os deveres e proibições previstas no Estatuto dos Servidores;
Trabalhar segundo as normas técnicas de segurança do trabalho, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental;
Executar outras atividades atribuídas por lei federal nº 11.350/2006, lei federal 2.436/2017 (PNAB), demais leis a nível federal, estadual e municipal quando determinadas pelo superior imediato,, compatíveis com o cargo.
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS:
Como atividades típicas, em sua área geográfica de atuação:
Desenvolvimento de ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde;
Realização de ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde, em interação com o agente comunitário de saúde e a equipe de atenção básica;
Identificação de casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e encaminhamento, quando indicado, para a unidade de saúde de referência, assim como comunicação do fato à autoridade sanitária responsável;
Divulgação de informações para a comunidade sobre sinais, sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e sobre medidas de prevenção individuais e coletivas;
Realização de ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de doenças;
Cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças;
Execução de ações de prevenção e controle de doenças, com a utilização de medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores;
Execução de ações de campo em projetos que visem a avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças;
Registro das informações referentes às atividades executadas, de acordo com as normas do SUS;
Identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais;
Mobilização da comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores.
Cumprir demais atividades de saúde que venham a ser determinadas pelo Ministério da Saúde concernente as ações estratégicas de combate as endemias;
Participar de cursos de aperfeiçoamento ou curso técnico, quando convocado;
Manter uma postura ética e profissional frente aos integrantes da equipe e a sociedade como um todo;
Desempenhar e cumprir as normas do Sistema de Controle Interno;
Manter limpa e organizada a área de trabalho sob sua responsabilidade;
Zelar pela guarda dos materiais e equipamento de trabalho sob sua responsabilidade, mantendo elevados padrões de conservação, de modo a garantir a vida útil prevista;
Dar provas de pontualidade, assiduidade, capacidade de adaptação, moderação, comprometimento e organização;
Observar e cumprir os deveres e proibições previstas no Estatuto dos Servidores;
Trabalhar segundo as normas técnicas de segurança do trabalho, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental;
Executar outras atividades atribuídas pela lei federal nº 11.350/2006, demais leis a nível federal, estadual e municipal quando determinadas pelo superior imediato, compatíveis com o cargo.
ANEXO VI
| PROCESSO SELETIVO – PREVISÃO DO CRONOGRAMA DOS TRABALHOS | |
| OCORRÊNCIAS PREVISTAS | DATAS PROVÁVEIS |
| Período de ampla divulgação: Diário Oficial do Município e no site www.guarantadonorte.mt.gov.br | 13/01/2023 a 28/01/2023 |
| Prazo para impetrar recursos contra o Edital Recurso através do endereço eletrônico da empresa organizadora acesso via e-mail deltaseletivoguaranta@outlook.com | 28/01/2023 até as 17 hrs |
| Período de realização das Inscrições via Internet, através do site www.guarantadonorte.mt.gov.br | 17/01/2023 até 07/02/2023 as 17hrs |
| Homologação das Inscrições, confirmação do local das provas e Ensalamento | 16/02/2023 |
| Provas: Objetivas (Múltipla escolha) | 26/02/2023 (das 8h até as 11hrs) |
| Gabarito Prévio: Mural da Secretaria Municipal de Saúde e no site: www.guarantadonorte.mt.gov.br | 27/02/2023 |
| Prazo para interpor recursos contra o Gabarito Prévio. Recurso através do endereço eletrônico da empresa organizadora acesso via e-mail deltaseletivoguaranta@outlook.com | 27/02/2023 a 28/02/2023 até as 17hrs |
| Previsão para a publicação do Gabarito Oficial, após o atendimento de eventuais recursos | 02/03/2023 |
| Publicação das Notas das Provas Objetiva e Classificação Prévia dos candidatos | 09/03/2023 |
| Prazo para recurso do resultado e classificação prévia | 10/03/2023 até as 17hrs |
| Divulgação do Resultado Oficial Prova PRIMEIRA FASE Local: Mural da Secretaria Municipal de Saúde e no site: www.guarantadonorte.mt.gov.br | 14/03/2023 |
| Divulgação do EDITAL COMPLEMENTAR SEGUNDA FASE – CURSO DE FORMAÇÃO. Local: Mural da Secretaria Municipal de Saúde e no site: www.guarantadonorte.mt.gov.br | Até 10/04/2023 |
Guarantã do Norte/MT, 19 de janeiro de 2023.
ELIANE BATISTA NOVAIS
Presidente da Comissão Fiscalizadora do Processo Seletivo Público.
| Edições | (192) 23 de Janeiro de 2023 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Gabinete do Prefeito |