DECRETO N.º 004/2023 de 10/01/2023
DECRETO N.º 004/2023 de 10/01/2023
“DECRETA DATA DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS PARA O ANO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI,
CONSIDERANDO OS FERIADOS DECLARADOS EM LEI FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL,
CONSIDERANDO QUE, PARA SE OBTER ÊXITO EM UM PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, HÁ DE SE TER DEFINIDO ANTECIPADAMENTE UM CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS,
DECRETA:
ARTIGO 1º - Ficam decretados, de acordo com o calendário referente ao ano de 2023, o quadro de feriados nacional e municipal e pontos facultativos, conforme estabelecido em lei, para efeito de repouso remunerado, com suas respectivas datas de comemoração, conforme segue abaixo:
| MÊS: | DIA DO MÊS: | DIA DA SEMANA: | ALUSIVO À: |
| FEVEREIRO | 20 | Segunda-feira | Carnaval (Ponto Facultativo) |
| 21 | Terça-feira | Carnaval (Ponto Facultativo) | |
| 22 | Quarta-feira | (Quarta-feira de Cinzas) Expediente à partir das 13 h | |
| ABRIL | 07 | Sexta-feira | Paixão de Cristo (Feriado) |
| 09 | Domingo | Páscoa (Semana Santa) | |
| 21 | Sexta-feira | Tiradentes (Feriado) | |
| MAIO | 01 | Segunda-feira | Dia do Trabalho (Feriado) |
| JUNHO | 02 | Sexta-feira | Fundação de Guarantã do Norte/MT (Feriado) |
| 08 | Quinta-feira | Corpus Christi (Ponto Facultativo) | |
| 09 | Sexta-feira | Ponto Facultativo | |
| SETEMBRO | 07 | Quinta-feira | Independência do Brasil (Feriado) |
| 08 | Sexta-feira | Ponto Facultativo | |
| OUTUBRO | 07 | Sábado | Padroeira do Município (Nossa Senhora do Rosário) (Feriado) |
| 12 | Quinta-feira | Padroeira do Brasil (Nossa Senhora Aparecida) (Feriado) | |
| 13 | Sexta-feira | Ponto Facultativo | |
| 28 | Sábado | Dia do Funcionário Público (Ponto Facultativo) | |
| NOVEMBRO | 02 | Quinta-Feira | Finados (Feriado) |
| 03 | Sexta-Feira | Ponto Facultativo | |
| 15 | Quarta-feira | Proclamação da República (Feriado) | |
| 20 | Segunda-Feira | Dia Nacional da Consciência Negra (Feriado) | |
| DEZEMBRO | 25 | Segunda-Feira | Natal (Feriado) |
ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos dez dias do mês de janeiro do ano de 2023.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;
Afixado no Mural do Paço Municipal;
Publicado no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link:https://www.guarantadonorte.mt.gov.br/Publicacoes/Decretos/;
Publicado no Diário Oficial do Município, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/; e
NP 0047/2023
RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA
Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.
| Edições | (184) 11 de Janeiro de 2023 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Gabinete do Prefeito |