PORTARIA Nº 0001/2023 DE 04/01/2023.
PORTARIA Nº 0001/2023 DE 04/01/2023.
“NOMEIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELA PRESENTE PORTARIA,
Considerando ser dever da Administração Pública primar pela observância aos princípios inerentes ao Poder Executivo;
Considerando ser a Comissão Permanente de Licitação de fundamental importância para o devido procedimento legal a que faz jus as modalidades licitatórias;
Considerando a previsão legal contida no inciso XVI, do art. 6º da Lei Geral de Licitações, bem como demais considerações;
RESOLVE:
ARTIGO 1ºNOMEAR, os Servidores Municipais abaixo relacionados, para comporem a Comissão Permanente de Licitações, responsável pelo processamento e julgamento da inscrição, alteração ou cancelamento de registro cadastral, da habilitação preliminar e das propostas decorrentes das licitações, durante do exercício de 2023.
| Composição | Nome | CPF |
| Presidente | Silvana de Lourdes Pereto | 034.946.381-60 |
| Secretária | Ana Raquel Cassol | 703.962.711-62 |
| Membro Efetivo | Ronald Vitor Damaceno | 048.941.661-60 |
| Membro Suplente | Maria Eduarda Cruz Soares | 068.537.191-60 |
| Membro Suplente | Andrieli de Fátima Zampieri Pacheco | 056.511.251-16 |
| Membro Suplente | Débora Beatriz da Silva Ferreira | 060.943.061-04 |
| Membro Suplente | Hosana Ramos Santana | 056.465.792-10 |
| Membro Suplente | Thalya de Macedo França | 061.247.701-05 |
| Membro Suplente | Vanessa de Souza Rodriguês de Oliveira | 055.810.191-77 |
| Membro Suplente | Leda Dias Batista | 052.054.962-74 |
| Membro Suplente | Gabriela Ramos Caballero | 032.875.061-10 |
II - Compete à Comissão o processamento e julgamento das habilitações preliminares e propostas apresentadas pelos licitantes nos certames licitatórios instaurados, bem como o julgamento do pedido de inscrição no registro cadastral de fornecedores do Departamento de Compras, sua alteração e cancelamento.
III - A Comissão receberá assessoria jurídica, quando solicitada, da Procuradoria Jurídica Municipal.
IV - No caso de licitação na modalidade de convite, até a fase de abertura dos envelopes contendo as propostas dos licitantes, o julgamento e processamento poderão ser realizados por qualquer um dos membros da Comissão, devendo a decisão conclusiva ser expedida, obrigatoriamente, na presença de todos.
V - O Presidente poderá solicitar previamente ao órgão competente que designe um servidor pertencente a seu quadro de funcionários, para compor a referida Comissão.
VI - A Comissão será regularmente convocada com antecedência pelo Departamento de Compras para o comparecimento às sessões.
VII - Os trabalhos realizados em sessão serão secretariados por um dos membros da Comissão, designado pelo Presidente.
VIII - O prazo de mandato da respectiva Comissão será de 01 (um) ano, conforme preceitua o § 4º. do art. 51 da Lei Federal nº. 8.666/1993.
ARTIGO 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03 de janeiro de 2023, revogadas às disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional, aos 04 (quatro) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria;
Afixada no Mural do Paço Municipal;
Publicada no site da Prefeitura Municipal, em 04/01/2023, disponível no Link: ; e Publicado no Diário Oficial Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/.
NP n° 0004/2023.
RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
| Edições | (181) 6 de Janeiro de 2023 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional |