LEI MUNICIPAL Nº 2233/2022 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
LEI MUNICIPAL Nº 2233/2022
DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 39 DA LEI MUNICIPAL Nº 002/1988, DE 28 DE MARÇO DE 1988, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica alterado o Artigo 39 da Lei Municipal nº 002/1988, de 28 de março de 1988, passando a vigorar a seguinte redação:
“Artigo 39 – É expressamente proibido dar início, de qualquer modo, efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos sem autorização do órgão competente ou em desacordo com as disposições desta lei e determinações constantes do ato administrativo da licença.
§ 1º - A infração a este artigo poderá acarretar multa de 100 UPFG (Cem Unidades Padrão Fiscal Guarantã) para cada 500 m² (quinhentos metros quadrados), devendo o infrator apresentar defesa no prazo máximo de 30 dias;
§ 2º As multas poderão ser convertidas em Termo de Ajuste de Conduta Administrativo mediante compromisso do infrator em regularizar a situação junto ao órgão competente;
a – o Termo de Ajuste de Conduta Administrativo deverá ser requerido pelo interessado, momento em que apresentará Declaração de Compromisso em relação a solução da irregularidade constatada por meio de ação fiscal.
b – o prazo máximo para que os projetos exigidos em lei sejam apresentados ao setor competente, será de no máximo 2 (dois) anos contados da assinatura do Termo de Ajuste de Conduta Administrativa.
c – as multas ficarão suspensas administrativamente até a aprovação do projeto pelo setor competente devendo ser canceladas desde que cumpridas essa fase.
d - após a aprovação do projeto, o cronograma de execução das obras deverá ser executado rigorosamente nos termos da lei.
e - o não cumprimento do Termo de Ajuste de Conduta Administrativo ou a não execução do projeto aprovado de acordo com o cronograma, acarretará na aplicação da multa acrescida de 100% (cem por cento), bem como na imediata proposição de ação judicial pela Procuradoria Jurídica Municipal.”
ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 22 dias do mês de dezembro de 2022.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;
Afixado no Mural do Paço Municipal;
Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e
Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/;
NP 2010/2022
RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA
Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.
| Edições | (180) 5 de Janeiro de 2023 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Gabinete do Prefeito |