DECRETO Nº 003/2023 de 04/01/2023
DECRETONº 003/2023 de 04/01/2023
“DISPÕE SOBRE A NECESSIDADE DE SE PROCEDER COM O ABRIGO ADEQUADO DOS EQUIPAMENTOS E MAQUINÁRIOS PÚBLICOS CEDIDOS AS INSTITUIÇÕES PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, MEDIANTE A FORMALIZAÇÃO DE TERMOS DE CESSÃO DE USO OU COMODATO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES,PREFEITO MUNICIPALDEGUARANTÃDONORTE/MT,NOUSODASATRIBUIÇÕESQUELHESÃOCONFERIDASEMLEI, PELO PRESENTEDECRETO;
CONSIDERANDO OS TERMOS DE CESSÃO DE USO OU COMODATO DE MAQUINÁRIOS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS REALIZADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT EM FAVOR DOS BENEFICIÁRIOS;
DECRETA:
ARTIGO 1º - Fica estabelecido que todos os equipamentos e maquinários públicos que estejam sob posse de quaisquer instituições, em razão de celebração de termo de cessão de uso ou comodato, deverão ser abrigados em locais cobertos (galpões, barracões, etc...), os mesmos não deverão ser guardados ou armazenados em local a céu aberto ficando sujeitos a exposição do sol e da chuva.
§1º - A imposição de armazenamento em local adequado visa possibilitar a melhor conservação dos bens públicos, a fim de garantir que os mesmos tenham o máximo de vida útil possível.
§2º – Os abrigos adequados mencionados no caput deste artigo não necessariamente precisam ser realizados com a utilização de material pré-moldado, serão aceitos ainda os abrigos construídos de madeira ou outros materiais, com cobertura de folhas de zinco ou outas telhas diversas disponíveis no mercado, desde que se comprove que os abrigos possuem as mínimas condições necessárias para se armazenar os equipamentos e maquinários públicos.
§3º - Levar-se-á ainda em consideração a necessidade de que os abrigos possuam as dimensões adequadas, levando-se em consideração, para tanto, as dimensões dos objetos, bem como o manejo e manuseio adequado das pessoas que utilizam os referidos bens.
ARTIGO 2º - Em razão da necessidade de se construir o abrigo informado do artigo 1º deste decreto, fica estabelecido que todas as instituições que possuem ou por ventura vierem a possuir, mediante formalização de termos de cessão de uso ou comodato, deverão, se adequar com as novas obrigações disciplinadas, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.
§1º - O prazo para início das obras apontadas no caput deste artigo, deverá ocorrer no prazo de até 90 (noventa) dias.
§2º - Em caso de inobservância dos prazos informados neste artigo, ou ainda, no caso de ausência de construção de abrigo adequado para a proteção do bem público fornecido temporariamente por esta Administração Municipal, as entidades inadimplentes estarão sujeitas a notificação por parte da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/MT, bem como passíveis de terem os bens públicos recolhidos de sua posse.
§3º - Os bens recolhidos por esta Administração Municipal, poderão ser repassados para outras entidades ou ainda serem abrigados no pátio de máquinas da prefeitura, a fim de que sejam utilizados conforme interesse e necessidade desta Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/MT.
ARTIGO 3º - Fica estabelecido que as entidades beneficiárias pela posse dos equipamentos e maquinários públicos cedidos pela Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/MT, mediante a formalização de termo de cessão de uso ou comodato, deverão realizar as manutenções e revisões periódicas ou ainda quando se demonstrarem necessárias nos referidos bens públicos, a fim de garantir o cuidado e o zelo para com os mesmos.
§1º – Os maquinários e equipamentos públicos deverão ser lavados e lubrificados adequadamente.
§2º - Os maquinários e equipamentos públicos não deverão ser guardados em contato com adubos e outros produtos corrosivos, os referidos produtos que contribuem para a deterioração precoce do equipamento deverão ser armazenados e guardados em recipientes próprios.
ARTIGO 4º - O não cumprimento das disposições contidas neste decreto, ensejará no recolhimentos dos equipamentos e maquinários público cedidos.
ARTIGO 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 04 dias do mês de janeiro do ano de 2023.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;
Afixado no Mural do Paço Municipal;
Publicado no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link:https://www.guarantadonorte.mt.gov.br/Publicacoes/Decretos/;
Publicado no Diário Oficial do Município, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/; e
NP 0003/2023
RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA
Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.
| Edições | (180) 5 de Janeiro de 2023 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Gabinete do Prefeito |