​TERMO DE COLABORAÇÃO/CONVÊNIO E FOMENTO Nº 004/2022.

TERMO DE COLABORAÇÃO/CONVÊNIO E FOMENTO Nº 004/2022

TERMO DE COLABORAÇÃO E FOMENTO que fazem entre si o MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n°. 03.239.019/0001-83, com sede administrativa situada na Rua das Oliveiras, 135, Bairro Jardim Vitória, Município de Guarantã do Norte/MT, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. ÉRICO STEVAN GONÇALVES, brasileiro, viúvo, portador da Cédula de Identidade n°. 58003417 SSP/PR, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o n°. 003.944.799-55, domiciliado no endereço supra indicado e, de outro lado, o LIONS CLUBE DE GUARANTÃ DO NORTE, regularmente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 03.055.408/0001-59, com sede na Travessa das Itaúbas, nº 100, Centro, Município de Guarantã do Norte/MT, representado por seu Presidente, Sr. Cleiton Serpa Silva Guedes, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 11489545, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o nº 900.496.751-68, domiciliado no endereço supra indicado a fim de estabelecer o que têm justo e acertado nos seguintes termos:

CLÁUSULA PRIMEIRA

O MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT repassará ao LIONS CLUBE DE GUARANTÃ DO NORTE, regularmente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 03.055.408/0001-59, com sede na Travessa das Itaúbas, nº 100, Centro, Município de Guarantã do Norte/MT, o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), visando atender as despesas com a realização de consultas oftalmológicas, confecção de óculos e cirurgias oftalmológicas para crianças, jovens e adultos de Guarantã do Norte/MT, para dar cumprimento ao Plano de Trabalho apresentado nos termos da Lei Municipal n°. 2138/2022.

CLÁUSULA SEGUNDA

Em contrapartida, o LIONS CLUBE DE GUARANTÃ DO NORTE, regularmente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 03.055.408/0001-59, com sede Travessa das Itaúbas, nº 100, Centro, Município de Guarantã do Norte/MT, compromete-se, através de seu representante, a atender as despesas com a realização de consultas oftalmológicas, confecção de óculos e cirurgias oftalmológicas para crianças, jovens e adultos de Guarantã do Norte/MT.

CLÁUSULA TERCEIRA

O LIONS CLUBE DE GUARANTÃ DO NORTE, regularmente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 03.055.408/0001-59, com sede na Travessa das Itaúbas, nº 100, Centro, Município de Guarantã do Norte/MT, obriga-se a cumprir com a devida fidelidade os termos do presente Convênio e os da Lei que o instituiu, competindo à Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/MT, a fiscalização e controle da prestação de contas.

CLÁUSULA QUARTA

O Convênio poderá ser alterado por interesse das partes e por conveniência pública, mediante termo de aditamento próprio.

CLÁUSULA QUINTA

O presente CONVÊNIO vigerá por 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.

As partes elegem o Foro do Município de Guarantã do Norte/MT para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente Convênio.

E, por estarem assim justas e acertadas, as partes firmam o presente Convênio, lavrado em 4 (quatro) vias de igual teor e forma que, após lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.

Guarantã do Norte/MT, 09 de maio de 2022.

ÉRICO STEVAN GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

CLEITOM SERPA SILVA GUEDES

PRESIDENTE

LIONS CLUBE DE GUARANTÃ DO NORTE

Testemunhas:

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Edições (27) 11 de Maio de 2022 (baixar)
Entidade Gabinete do Prefeito