TERMO DE COLABORAÇÃO/CONVÊNIO E FOMENTO Nº 003/2022.
TERMO DE COLABORAÇÃO/CONVÊNIO E FOMENTO Nº 003/2022
TERMO DE COLABORAÇÃO E FOMENTO que fazem entre si o MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n°. 03.239.019/0001-83, com sede administrativa situada na Rua das Oliveiras, 135, Bairro Jardim Vitória, Município de Guarantã do Norte/MT, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. ÉRICO STEVAN GONÇALVES, brasileiro, viúvo, portador da Cédula de Identidade n°. 58003417 SSP/PR, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n°. 003.944.799-55, domiciliado no endereço supra indicado e, de outro lado, o JUVENTOS SPORT CLUBE, regularmente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 24.671.265/0001-80, com sede na Avenida Guarantã, S/N, Centro, Município de Guarantã do Norte/MT, representado por seu presidente, André Batistel, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 19228295, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 024.865.831-09, domiciliado no endereço supra indicado a fim de estabelecer o que têm justo e acertado nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT repassará ao JUVENTOS SPORT CLUBE, regularmente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 24.671.265/0001-80, com sede na Avenida Guarantã, S/N, Centro, Município de Guarantã do Norte/MT, o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser pago da seguinte forma: mês de maio/2022 o valor de R$ 3.750,00; mês de junho/2022 o valor de R$ 3.750,00 mediante prestação de conta do mês anterior; mês de julho/2022 o valor de R$ 3.750,00 mediante prestação de conta do mês anterior; mês de agosto/2022 o valor de R$ 3.750,00 mediante prestação de conta do mês anterior; mês de setembro/2022 o valor de R$ 3.750,00 mediante prestação de conta do mês anterior; mês de outubro/2022 o valor de R$ 3.750,00 mediante prestação de conta do mês anterior; mês de novembro/2022 o valor de R$ 3.750,00 mediante prestação de conta do mês anterior e mês de dezembro/2022 o valor de R$ 3.750,00 com prestação de contas para o mês de janeiro de 2023. Recursos destinados ao Juventos Sport Clube (CNPJ Nº 24.671.265/0001-80) para a manutenção do Programa “Meu Guri”, para dar cumprimento ao Plano de Trabalho apresentado nos termos da Lei Municipal nº 2156/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA
Em contrapartida, o JUVENTOS SPORT CLUBE, regularmente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 24.671.265/0001-80, com sede na Avenida Guarantã, S/N, Centro, Município de Guarantã do Norte/MT, compromete-se, através de seu representante, a manter o Programa “Meu Guri”.
CLÁUSULA TERCEIRA
O JUVENTOS SPORT CLUBE, regularmente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 24.671.265/0001-80, com sede na Avenida Guarantã, S/N, Centro, Município de Guarantã do Norte/MT, obriga-se a cumprir com a devida fidelidade os termos do presente Convênio e os da Lei que o instituiu, competindo à Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/MT, a fiscalização e controle da prestação de contas.
CLÁUSULA QUARTA
O Convênio poderá ser alterado por interesse das partes e por conveniência pública, mediante termo de aditamento próprio.
CLÁUSULA QUINTA
O presente CONVÊNIO vigerá por 08 (oito) meses a contar da data de sua assinatura.
As partes elegem o Foro do Município de Guarantã do Norte/MT para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente Convênio.
E, por estarem assim justas e acertadas, as partes firmam o presente Convênio, lavrado em 4 (quatro) vias de igual teor e forma que, após lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.
Guarantã do Norte/MT, 10 de maio de 2022.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
ANDRE BATISTEL
PRESIDENTE
ROTARY CLUB DE GUARANTÃ DO NORTE
Testemunhas:
1. ______________________________ 2. ___________________________
| Edições | (27) 11 de Maio de 2022 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Gabinete do Prefeito |