​SEGUNDO TERMO DE ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO E FOMENTO 01/2021

SEGUNDO TERMO DE ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO E FOMENTO 01/2021

TERMO DE COLABORAÇÃO E FOMENTO que fazem entre si o MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n°. 03.239.019/0001-83, com sede administrativa situada na Rua das Oliveira, n°. 135, Bairro Jardim Vitória, Município de Guarantã do Norte/MT, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. ÉRICO STEVAN GONÇALVES, brasileiro, viúvo, portador da Cédula de Identidade n°. 58003417 SSP/MT, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n°. 003.944.799-55, domiciliado no endereço supra indicado e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUARANTÃ DO NORTE- APAE, representada por Rose Autovicz Barieri, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade n° 084586-9 SSP/MT, devidamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° 795.432.941-00, domiciliado no endereço supra indicado a fim de estabelecer o que têm justo e acertado nos seguintes termos:

CLÁUSULA PRIMEIRA

O MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT repassará à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUARANTÃ DO NORTE- APAE recurso proveniente da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e do Contrato de Locação Firmado com o Banco do Brasil S/A, no valor de até R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), os quais serão repassados durante exercício de 2023, em parcelas mensais e sucessivas de R$ 12.000,00 (doze mil reais), com o objetivo de dar cumprimento ao plano de trabalho apresentado nos termos da Lei Municipal n°. 2015/2021, em momento anterior a realização dos repasses.

CLÁUSULA SEGUNDA

Em contrapartida, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUARANTÃ DO NORTE- APAE compromete-se, através de sua diretoria e equipe de funcionários, proporcionar o atendimento e buscar alternativas que minimizem os problemas que enfrentam as pessoas com deficiências de Guarantã do Norte/MT.

CLÁUSULA TERCEIRA

A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUARANTÃ DO NORTE- APAE obriga-se a cumprir com a devida fidelidade os termos do presente Convênio e os da Lei que o instituiu, competindo à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, a fiscalização e controle da prestação de contas.

CLÁUSULA QUARTA

O Convênio poderá ser alterado por interesse das partes e por conveniência pública, mediante termo de aditamento próprio.

CLÁUSULA QUINTA

O presente CONVÊNIO vigerá da data da assinatura deste até 31 de dezembro de 2023. Permanecendo vigente as cláusulas do contrato primitivo em vigência não alterados por esse instrumento.

As partes elegem o Foro do Município de Guarantã do Norte/MT para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente Convênio.

E, por estarem assim justas e acertadas, as partes firmam o presente Convênio, lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma que, após lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.

Guarantã do Norte/MT, 30 de dezembro de 2022.

Érico Stevan Gonçalves

Prefeito Municipal

Rose Autovicz Barieri

Presidente (a)

APAE

Testemunhas:

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Edições (178) 2 de Janeiro de 2023 (baixar)
Entidade Gabinete do Prefeito