​TERMO DE COLABORAÇÃO/CONVÊNIO E FOMENTO Nº 002/2022.

TERMO DE COLABORAÇÃO/CONVÊNIO E FOMENTO Nº 002/2022

TERMO DE COLABORAÇÃO E FOMENTO que fazem entre si o MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n°. 03.239.019/0001-83, com sede administrativa situada na Rua das Oliveiras, 135, Bairro Jardim Vitória, Município de Guarantã do Norte/MT, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. ÉRICO STEVAN GONÇALVES, brasileiro, viúvo, portador da Cédula de Identidade n°. 58003417 SSP/PR, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n°. 003.944.799-55, domiciliado no endereço supra indicado e, de outro lado, o ROTARY CLUB DE GUARANTÃ DO NORTE, regularmente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 03.558.026/0001-48, com sede na Travessa dos Ipês, 34-A, Centro, Município de Guarantã do Norte/MT, representado por seu presidente, Tonicleberson de Souza Junior, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 17770866 SESP MT, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 024.628.071-95, domiciliado no endereço supra indicado a fim de estabelecer o que têm justo e acertado nos seguintes termos:

CLÁUSULA PRIMEIRA

O MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT repassará ao ROTARY CLUB DE GUARANTÃ DO NORTE, regularmente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 03.558.026/0001-48, com sede na Travessa dos Ipês, 34-A, Centro, Município de Guarantã do Norte/MT, o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinado ao Rotary Club de Guarantã do Norte/MT (CNPJ nº. 03.558.026/0001-48) visando atender as despesas com aquisição de equipamentos ortopédicos para reposição do banco ortopédico de empréstimo do Rotary Club de Guarantã do Norte/MT para dar cumprimento ao plano de trabalho apresentado nos termos da Lei Municipal n°. 2144/2022.

CLÁUSULA SEGUNDA

Em contrapartida, o ROTARY CLUB DE GUARANTÃ DO NORTE, regularmente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 03.558.026/0001-48, com sede na Travessa dos Ipês, 34-A, Centro, Município de Guarantã do Norte/MT, compromete-se, através de seu representante, a atender as despesas com a aquisição de equipamentos ortopédicos para reposição do banco ortopédico de empréstimo do Rotary Club de Guarantã do Norte/MT.

CLÁUSULA TERCEIRA

O ROTARY CLUB DE GUARANTÃ DO NORTE, regularmente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 03.558.026/0001-48, com sede na Travessa dos Ipês, 34-A, Centro, Município de Guarantã do Norte/MT, obriga-se a cumprir com a devida fidelidade os termos do presente Convênio e os da Lei que o instituiu, competindo à Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte/MT, a fiscalização e controle da prestação de contas.

CLÁUSULA QUARTA

O Convênio poderá ser alterado por interesse das partes e por conveniência pública, mediante termo de aditamento próprio.

CLÁUSULA QUINTA

O presente CONVÊNIO vigerá por 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.

As partes elegem o Foro do Município de Guarantã do Norte/MT para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente Convênio.

E, por estarem assim justas e acertadas, as partes firmam o presente Convênio, lavrado em 4 (quatro) vias de igual teor e forma que, após lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.

Guarantã do Norte/MT, 20 de abril de 2022.

ÉRICO STEVAN GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

TONICLEBERSON DE SOUZA JUNIOR

PRESIDENTE

ROTARY CLUB DE GUARANTÃ DO NORTE

Testemunhas:

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Edições (27) 11 de Maio de 2022 (baixar)
Entidade Gabinete do Prefeito