​PORTARIA Nº 1610/2022 DE 20/12/2022.

PORTARIA Nº 1610/2022 DE 20/12/2022.

DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA - ET RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, LEI Nº 1306/15, DE 13 DE JULHO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELA PRESENTE PORTARIA,

CONSIDERANDO a Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 41, de 25 de janeiro de 2021, que institui a Plataforma +PNE e dispõe sobre as ações de monitoramento e avaliação dos Planos de Educação dos estados, dos municípios e do Distrito Federal;

RESOLVE:

ARTIGO 1ºAtualizar a composição da Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Educação para monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação PME 2020/2024, com o objetivo de monitorar e avaliar o cumprimento das metas e estratégias constantes no Anexo Único da Lei nº 1306/15, de 13 de julho de 2015, com base na Lei 13.005, de 25 de junho de 2014.

ARTIGO 2° Designar os servidores abaixo relacionados, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação, para recomposição da Equipe Técnica:

I – Juliana Rodrigues – Assessora Pedagógica

II – Kátia Brambilla- Assessora Pedagógica

III – Andréia Maria Bonilha Chamiço - Assessora Pedagógica

IV – Maria Aparecida Barnabé dos Santos – Assessora Pedagógica

V – Carlos André Tacito – Assessor Pedagógico

VI – Patricia Aparecida Kovalski Couto – Secretária Escolar

VII – Simony Fernanda Fontana Palenschi – Secretária Escolar

VIII – Priscila Lira – Secretária Escolar

§ 1º A composição da equipe dá-se pela natureza das atividades, não sendo paritária entre os setores da Educação.

§ 2º As unidades de ensino farão parte da Equipe Técnica, via direção escolar, servirão como suporte para a equipe técnica de monitoramento e avaliação.

ARTIGO 3º São atribuições da Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação:

I - operacionalizar a Plataforma +PNE;

II - realizar o preenchimento e os ajustes necessários na Plataforma +PNE para a compatibilização das ações realizadas para o cumprimento das metas e estratégias do Plano de Municipal de Educação;

III - identificar metas e estratégias que necessitem de maior investimento público;

IV - elaborar planilha para monitorar e avaliar o cumprimento das metas e estratégias do PME;

V - definir período de avaliação das metas do Plano;

VI - monitorar o cumprimento das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação;

VII - coletar dados, anualmente, em fontes de pesquisas oficiais: Inep, IBGE, PNAD, Censo Escolar, Avalia/MT, IDEB e outros, relativos à educação em âmbito municipal;

VIII- analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em educação;

IX - avaliar o cumprimento das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação e a evolução dos indicadores propostos e subsidiar a elaboração do PME para o decênio subsequente;

X - elaborar relatórios de monitoramento e das avaliações para serem encaminhados aos órgãos de controle;

XI - elaborar e socializar os indicadores de monitoramento e as avaliações realizadas quanto ao cumprimento das metas e estratégias do PME em colaboração com os municípios;

XII - emitir relatórios de monitoramento que subsidiarão a Secretaria Municipal de Educação, o Conselho Municipal de Educação, na avaliação do Plano de Educação;

XIII - divulgar anualmente os resultados do monitoramento e das avaliações, do cumprimento das metas e estratégias do PME, nos respectivos sítios institucionais da internet e em outros meios de divulgação.

Parágrafo único. A Equipe Técnica, além das atribuições elencadas nos incisos do caput, subsidiará a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação, fornecendo informações e dados atualizados, oriundos de fontes oficiais, em todo processo de Monitoramento e Avaliação do PME.

ARTIGO 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 23 de novembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional, aos 20 (vinte) dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.

ÉRICO STEVAN GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria;

Afixada no Mural do Paço Municipal;

Publicada no site da Prefeitura Municipal, em 20/12/2022, disponível no Link: e Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/.

NP n° 2002/2022.

RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL


Edições (173) 23 de Dezembro de 2022 (baixar)
Entidade Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional