PORTARIA Nº 1610/2022 DE 20/12/2022.
PORTARIA Nº 1610/2022 DE 20/12/2022.
“DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA - ET RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, LEI Nº 1306/15, DE 13 DE JULHO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELA PRESENTE PORTARIA,
CONSIDERANDO a Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 41, de 25 de janeiro de 2021, que institui a Plataforma +PNE e dispõe sobre as ações de monitoramento e avaliação dos Planos de Educação dos estados, dos municípios e do Distrito Federal;
RESOLVE:
ARTIGO 1ºAtualizar a composição da Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Educação para monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação PME 2020/2024, com o objetivo de monitorar e avaliar o cumprimento das metas e estratégias constantes no Anexo Único da Lei nº 1306/15, de 13 de julho de 2015, com base na Lei 13.005, de 25 de junho de 2014.
ARTIGO 2° Designar os servidores abaixo relacionados, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação, para recomposição da Equipe Técnica:
I – Juliana Rodrigues – Assessora Pedagógica
II – Kátia Brambilla- Assessora Pedagógica
III – Andréia Maria Bonilha Chamiço - Assessora Pedagógica
IV – Maria Aparecida Barnabé dos Santos – Assessora Pedagógica
V – Carlos André Tacito – Assessor Pedagógico
VI – Patricia Aparecida Kovalski Couto – Secretária Escolar
VII – Simony Fernanda Fontana Palenschi – Secretária Escolar
VIII – Priscila Lira – Secretária Escolar
§ 1º A composição da equipe dá-se pela natureza das atividades, não sendo paritária entre os setores da Educação.
§ 2º As unidades de ensino farão parte da Equipe Técnica, via direção escolar, servirão como suporte para a equipe técnica de monitoramento e avaliação.
ARTIGO 3º São atribuições da Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação:
I - operacionalizar a Plataforma +PNE;
II - realizar o preenchimento e os ajustes necessários na Plataforma +PNE para a compatibilização das ações realizadas para o cumprimento das metas e estratégias do Plano de Municipal de Educação;
III - identificar metas e estratégias que necessitem de maior investimento público;
IV - elaborar planilha para monitorar e avaliar o cumprimento das metas e estratégias do PME;
V - definir período de avaliação das metas do Plano;
VI - monitorar o cumprimento das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação;
VII - coletar dados, anualmente, em fontes de pesquisas oficiais: Inep, IBGE, PNAD, Censo Escolar, Avalia/MT, IDEB e outros, relativos à educação em âmbito municipal;
VIII- analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em educação;
IX - avaliar o cumprimento das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação e a evolução dos indicadores propostos e subsidiar a elaboração do PME para o decênio subsequente;
X - elaborar relatórios de monitoramento e das avaliações para serem encaminhados aos órgãos de controle;
XI - elaborar e socializar os indicadores de monitoramento e as avaliações realizadas quanto ao cumprimento das metas e estratégias do PME em colaboração com os municípios;
XII - emitir relatórios de monitoramento que subsidiarão a Secretaria Municipal de Educação, o Conselho Municipal de Educação, na avaliação do Plano de Educação;
XIII - divulgar anualmente os resultados do monitoramento e das avaliações, do cumprimento das metas e estratégias do PME, nos respectivos sítios institucionais da internet e em outros meios de divulgação.
Parágrafo único. A Equipe Técnica, além das atribuições elencadas nos incisos do caput, subsidiará a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação, fornecendo informações e dados atualizados, oriundos de fontes oficiais, em todo processo de Monitoramento e Avaliação do PME.
ARTIGO 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 23 de novembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional, aos 20 (vinte) dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria;
Afixada no Mural do Paço Municipal;
Publicada no site da Prefeitura Municipal, em 20/12/2022, disponível no Link: e Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/.
NP n° 2002/2022.
RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
| Edições | (173) 23 de Dezembro de 2022 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional |