​PORTARIA Nº 1608/2022 DE 20/12/2022.

PORTARIA Nº 1608/2022DE 20/12/2022.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO PARA RESPONDER PELA FUNÇÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO, EQUIPE DE APOIO E PREGOEIROS DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE - MT, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, E DECRETO MUNICIPAL N.º 134/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELA PRESENTE PORTARIA,

RESOLVE:

ARTIGO 1ºDESIGNAR a Sr.(a). SILVANA DE LOURDES PERETO, portadora do CPF de Nº 034.946.381-60 e RG Nº 2156273-3 SSP/MT, ocupante do cargo Coordenador de Tributação para responder, pela função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO e designar a Sr.(a) ANA RAQUEL CASSOL, portadora do CPF de nº 703.962.711-62 e RG de nº 28449223 SESP/MT, ocupante do cargo de Chefe de Departamento Financeiro, para responder pela função de PREGOEIRA, no Município de Guarantã do Norte - MT, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e Decreto Municipal nº 134/2022.

Paragrafo único: Fica designada a Sr. (a) Gabriela Ramos Caballero, portadora do CPF de nº 032.875.061-10 e RG de nº 2845493-6 SSP/MT, ocupante do cargo Coordenador de Serviços de Compras, para responder como AGENTE DE CONTRATAÇÃO, nos procedimentos disposto no Art. 75 inciso I e II da Lei nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

ARTIGO O AGENTE DE CONTRATAÇÃO, deverá:

I - O agente de contratação será responsável por tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, respondendo individualmente pelos atos que praticar.

ARTIGO 3º Ficam designados os servidores abaixo relacionados como membros da equipe de apoio, que auxiliará o Agente de Contratação / Pregoeiro(a), na condução dos processos licitatórios:

NOME

CPF

RG

CARGO

Ronald Vitor Damaceno

048.941.661-60

24637475 SSP/MT

CHEFE DE DEP DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

Maria Eduarda Cruz Soares

068.537.191-60

2878112-0 SSP/MT

CHEFE DE DIVISÃO DE SUPRIMENTOS

Andrieli de Fatima Zampieri Pacheco

056.511.251-16

26323052 SESP/MT

AUXILIAR DE INSPEÇÃO

Debora Beatriz da Silva Ferreira

060.943.061-04

2245535-3 SESP/MT

CHEFE DE DEP DE ALMOXARIFADO

Hosana Ramos Santana

056.465.792-10

1332207-9 SEPC/AC

CHEFE DE DIVISÃO DE CADASTRO E FORNECEDOR

Thalya de Macedo Franca

061.247.701-05

2211062 SSP/MT

CHEFE DE DEP DE SUPRIMENTOS

Vanessa de Souza Rodriguês de oliveira

055.810.191-77

2852248-6 SSP/MT

CHEFE DE DEP DE APOIO AO GABINETE

Leda Dias Batista

052.054.962-74

834727-6 SSP/PA

CHEFE DE DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Parágrafo primeiro: Caberá a Sr. (a) Ana Raquel Cassol, substituir o agente de contratação Silvana de Lourdes Pereto, no caso de ausência ou impedimento.

Parágrafo segundo: Caberá a Sr. (a) Debora Beatriz da Silva Ferreira, substituir a agente de contratação Gabriela Ramos Caballero, no caso de ausência ou impedimento.

Parágrafo terceiro: Caberá a Sr. (a) Silvana de Lourdes Pereto, substituir o Pregoeiro, no caso de ausência ou impedimento.

ARTIGO 4º Caberá à equipe de apoio auxiliar o agente de contratação/pregoeiro nas etapas do processo licitatório, de que trata o inciso II do art. 13.

Parágrafo único. A equipe de apoio poderá solicitar manifestação técnica do órgão de assessoramento jurídico ou de outros setores do órgão ou da entidade licitante, bem como do órgão de controle interno, a fim de subsidiar sua decisão.

ARTIGO 5º É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei:

I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que:

a) comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas;

b) estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes;

c) sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do contrato;

II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamento, mesmo quando envolvido financiamento de agência internacional;

III - opor resistência injustificada ao andamento dos processos e, indevidamente, retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei.

§ 1º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.

§ 2º As vedações de que trata este artigo estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.

ARTIGO 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 19 de dezembro de 2022, revogadas às disposições em contrário.

Secretaria de Governo e Articulação Institucional, aos 20 (vinte) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois.

ÉRICO STEVAN GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria;

Afixada no Mural do Paço Municipal;

Publicada no site da Prefeitura Municipal, em 20/12/2022, disponível no Link: ; e Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/.

NP n° 2000/2022.

RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL


Edições (173) 23 de Dezembro de 2022 (baixar)
Entidade Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional