​LEI MUNICIPAL Nº 2235/2022 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.

LEI MUNICIPAL Nº 2235/2022

DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.

“AUTORIZA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE A REALIZAR A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA/VIGILÂNCIA EM SUAS UNIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI;

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde de Guarantã do Norte autorizada a realizar a instalação de câmeras de segurança/vigilância em suas unidades, ressalvados os seguintes locais:

I - interiores de consultórios médicos e outros consultórios profissionais;

II - interior das salas de procedimentos invasivos ou cirúrgicos;

III - interior de unidades de tratamentos/cuidados intensivos onde haja a circulação de pacientes;

IV - interior das salas de curativos;

V - interior de sanitários;

VI - vestiários e banheiros.

ARTIGO 2º - Fica, o(a) Secretário(a) Municipal de Saúde, responsável para orientar os funcionários incumbidos do acesso e da manipulação das imagens gravadas, sobre a obrigatoriedade de preservação do sigilo profissional e da proibição de revelação desses dados confidenciais e, tais funcionários, deverão assinar um termo de preservação do sigilo das imagens arquivadas/visualizadas.

ARTIGO 3º - O(a) Secretário(a) Municipal de Saúde deverá adotar as medidas necessárias para que haja uma senha específica para acesso ao computador/servidor, e que cada funcionário usuário desse sistema seja identificado mediante “login” e senha próprios, com os devidos registros desses acessos para posteriores identificações, em processos de auditagem.

ARTIGO 4º - O(a) Secretário(a) Municipal de Saúde deverá tomar as providências cabíveis para que o computador-servidor, na qual as imagens são visualizadas e arquivadas, seja instalado em sala específica e de acesso restrito ao pessoal autorizado, bem como venha a possuir um mecanismo de deleção automática das imagens mais antigas e em substituição às mais recentes, cabendo ainda, especificar qual será o tempo de armazenamento máximo desses dados por meio de Portaria.

ARTIGO 5º - O(a) Secretário(a) Municipal de Saúde deverá adotar as ações pertinentes para que sejam afixados, nos locais de visão das câmeras de segurança, cartazes ou placas indicativas com os dizeres: “este ambiente é vídeo-monitorizado”; ou “por questões de segurança, você está sendo filmado”; ou “neste local, existem câmeras de segurança”.

ARTIGO 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 22 dias do mês de dezembro de 2022.

ÉRICO STEVAN GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;

Afixado no Mural do Paço Municipal;

Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e

Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/;

NP 2012/2022

RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA

Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.


Edições (173) 23 de Dezembro de 2022 (baixar)
Entidade Gabinete do Prefeito