​DECRETO Nº 0148/2022, de 19/12/2022.

DECRETO Nº 0148/2022, de 19/12/2022.

“ESTABELECE NOVOS REGRAMENTOS EM RELAÇÃO ÀS DIRETRIZES A SEREM ADOTADAS PARA PREVENÇÃO DA DISSEMINAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELO PRESENTE DECRETO;

CONSIDERANDO o cenário epidemiológico do Coronavírus (Covid-19) no âmbito do Município de Guarantã do Norte/MT;

CONSIDERANDO, a Nota Técnica n°. 14/2022-CGGRIPE/DEIDT/SVS/MS;

DECRETA:

ARTIGO 1º - Fica determinado o afastamento laboral e isolamento domiciliar para pessoas positivadas com Coronavírus (Covid-19) no âmbito do Município de Guarantã do Norte/MT, pelo período e condições indicadas no atestado médico ou termo de isolamento emitido por profissional de saúde.

PARÁGRAFO ÚNICO - Às pessoas que tiveram contato com positivados para Coronavírus (Covid-19) no âmbito do Município de Guarantã do Norte/MT, mas não apresentaram sintomas, orienta-se que não realizem quarentena, porém, que mantenham as medidas de segurança por 10 (dez) dias a contar da data da última exposição com o caso confirmado, tais quais:

I – uso máscara facial;

II – automonitoramento de sinais e sintomas do Coronavírus (Covid-19);

III – evitar contato com pessoas com fator de risco para Coronavírus (Covid-19).

ARTIGO 2º - É obrigatório o uso de máscaras faciais de proteção para os servidores públicos municipais lotados na Secretaria Municipal de Saúde, bem como para todos os usuários dos serviços públicos de saúde do Município de Guarantã do Norte/MT.

PARÁGRAFO ÚNICO - Para os fins do disposto no caput deste artigo, entende-se como Secretária Municipal de Saúde, todas as unidades a ela vinculadas (hospitais, centros de referência, postos de saúde da família, departamentos administrativos, etc.), sem qualquer exceção.

ARTIGO 3º - É recomendado à toda população do Município de Guarantã do Norte/MT, o uso de máscaras faciais de proteção em ambientes fechados.

ARTIGO 4 - Fica recomendado a disponibilização de álcool 70% (setenta por cento) em todos os estabelecimentos comerciais e repartições públicas e privadas localizadas no Município de Guarantã do Norte/MT.

ARTIGO 5º- As medidas previstas neste Decreto estarão vigentes pelo período de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação, salvo disposição em contrário.

ARTIGO 6º - Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 19 dias do mês de dezembro de 2022.

ÉRICO STEVAN GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;

Afixado no Mural do Paço Municipal;

Publicado no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link:;

Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: .

NP 1998/2022

RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA

Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.


Edições (170) 20 de Dezembro de 2022 (baixar)
Entidade Gabinete do Prefeito