​DECRETO N.º 147/2022 de 15/12/2022

DECRETO N.º 147/2022 de 15/12/2022

DECRETA DATA DE FERIADO E PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI,

CONSIDERANDO O FERIADO NACIONAL DE 25 DE DEZEMBRO DE 2022– NATAL;

CONSIDERANDO O FERIADO NACIONAL DE 01 DE JANEIRO DE 2023– CONFRATERNIZAÇÃO UNIVERSAL;

DECRETA:

ARTIGO 1º - Fica decretado, de acordo com o calendário referente a janeiro de 2023, o feriado nacional e municipal, conforme estabelecido em lei, para efeito de repouso remunerado, conforme segue abaixo:

Dia 01/01/2023 (domingo) Confraternização Universal - Feriado;

ARTIGO 2º - Fica decretado PONTO FACULTATIVO no perímetro deste município, exceto para os serviços considerados imprescindíveis à comunidade, conforme segue:

Dia 26/12/2022 (segunda-feira) Ponto Facultativo;

Dia 02/01/2023 (segunda-feira) Ponto Facultativo;

ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 15 dias do mês de dezembro do ano de 2022.

ÉRICO STEVAN GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;

Afixado no Mural do Paço Municipal;

Publicado no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link:https://www.guarantadonorte.mt.gov.br/Publicacoes/Decretos/;

Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/; e

NP 1959/2022

RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA

Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.


Edições (168) 16 de Dezembro de 2022 (baixar)
Entidade Gabinete do Prefeito