DECRETO Nº 117/2022 de 18/10/2022.

DECRETO Nº 117/2022 de 18/10/2022.

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DE ACORDO COM ARTIGO 43 DA LEI Nº 4.320/64”

ERICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE – MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI,

AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL N° 2211/22 DE 04 DE OUTUBRO DE 2022:

DECRETA:

ARTIGO 1° - Fica aberto no Orçamento Anual do Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal no exercício financeiro de 2022, Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 39.389,80 (Trinta e Nove Mil Trezentos e Oitenta e Nove Reais e Oitenta Centavos), destinados a atender a(s) seguinte(s) dotação(ões):

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

FUNDO DO BEM ESTAR SOCIAL

08.001.08.244.0026.10152.339030 - Material de Consumo

R$:

21.832,00

08.001.08.244.0026.10152.449052 - Equipamento e Material Permanente

R$:

6.068,00

08.001.08.244.0026.10153.339030 - Material de Consumo

R$:

9.211,00

08.001.08.244.0026.10153.449052 - Equipamento e Material Permanente

R$:

2.278,80

ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, será reduzida em igual importância a(s) seguinte(s) dotação(ões):

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

FUNDO DO BEM ESTAR SOCIAL

08.004.08.244.0026.20061.339032 - Material para Distribuição gratuita

R$:

4.000,00

08.001.08.244.0026.20061.339039 - Outros Serv. Terc. Pessoa Juridica

R$:

15.000,00

08.001.08.244.0026.20061.339040 - Serv. Tecnologia da Informação

R$:

4.346,80

08.001.08.244.0026.20062.339030 - Material de Consumo

R$:

7.543,00

08.001.08.244.0026.20062.339032 - Material para Distribuição gratuita

R$:

1.000,00

08.001.08.244.0026.20062.339033 - Passagens e Desp. com Locomoção

R$:

1.500,00

08.001.08.244.0026.20065.339014 - Diárias Civil

R$:

6.000,00

ARTIGO 3º - Este decreto em vigor na data de sua publicação e ou afixação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte – MT, aos dezoito dias do mês de outubro do ano de 2022.

ERICO STEVAN GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional

Afixado no mural do Paço Municipal;

Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e

Publicado no Diário de Contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso, disponível no link: https://www.tce.mt.gov.br/diario.

RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA

Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.


Edições (168) 16 de Dezembro de 2022 (baixar)
Entidade Gabinete do Prefeito