EXTRATO SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE PARCERIA 01.2021
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE PARCERIA 01.2021
OBJETO SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE PARCERIA 01.2021 entidade de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP nos termos da Lei Federal n° 9.790/99 para celebrar TERMO DE PARCERIA para formação de vínculo de cooperação, visando o fomento e realização de atividades de interesse público no desenvolvimento de projetos voltamos a área Saúde e na área de Educação seguindo as diretrizes estabelecidas na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 3.100 de 30 de junho de 1999, Lei Estadual n° 11.082 de 14 de janeiro de 2020 e subsidiariamente no que coubera Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e demais condições constante no Edital. O Segundo Aditivo ao Termo de Parceria 01.2021 e os Programas de Trabalhos, decorrentes deste, estão ajustados, de comum acordo entre as partes, por meio do Termo Aditivo, nos temos da alínea ‘b’, Parágrafo Segundo da Cláusula Primeira do Termo de Parceria 01.2021 O Aditivo ao Termo de Parceria 01.2021, refere-se ao acréscimo de valor, conforme a solicitação via anexo ao presente Termo Aditivo e sua justifiva apresentando na cláusula terceira deste presente termo.
DATA: 09/12/2022
CONTRATADO: INSTITUTO SAGEP - SAÚDE, GESTÃO E PROJETOS - OSCIP.
Guarantã do Norte, 09 de dezembro de 2022.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
Prefeito Municipal| Edições | (164) 12 de Dezembro de 2022 (baixar) |
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