LEI MUNICIPAL Nº 2229/2022 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022.
LEI MUNICIPAL Nº 2229/2022
DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022.
“CRIA A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (CIPTEA), NO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL AQUIESCENDO SANCIONARÁ A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica criada a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) no Município de Guarantã do Norte/MT, com vistas a garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
ARTIGO 2º - A Ciptea será expedida mediante requerimento, acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
I- Nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado; Dados para contato com os Conselhos Municipais como endereço, telefone e e-mail; II- Fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro) centímetros (cm) e assinatura ou impressão digital do identificado; III- Nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador; Um breve resumo acerca da competência e atribuições de cada Conselho Municipal, bem como as condições e regras para que o cidadão possa se tornar membro de um Conselho Municipal; IV- Identificação da unidade da Federação e do órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável.ARTIGO 3º - A Ciptea terá validade de 5 (cinco) anos, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado, e deverá ser revalidada com o mesmo número, de modo a permitir a contagem das pessoas com transtorno do espectro autista.
ARTIGO 4º - esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 07 dias do mês dezembro de 2022.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;
Afixado no Mural do Paço Municipal;
Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e
Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/;
NP 1852/2022
RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA
Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.
| Edições | (162) 8 de Dezembro de 2022 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Gabinete do Prefeito |