LEI MUNICIPAL Nº 2227/2022 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022.
LEI MUNICIPAL Nº 2227/2022
DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no exercício Financeiro de 2022, Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 6.970.000,00 (Seis milhões, novecentos e setenta mil reais), destinados a seguinte rubrica:
GABINETE DO PREFEITO
Projeto/Atividade: 20013 – Manutenção e Encargos da Controladoria Interna
02.001.04.124.0002.20013.3190
Aplicações Diretas R$ 10.000,00
Fonte: Excesso de Arrecadação na fonte de recursos Não Vinculados de Impostos (1.500.0000000)
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E FINANÇAS
Projeto/Atividade: 20005 – Manter as Atividades da Secretaria Municipal de Coord e Finanças
03.001.04.122.0003.20005.3190
Aplicações Diretas R$ 150.000,00
Fonte: Excesso de Arrecadação na fonte de recursos Não Vinculados de Impostos (1.500.0000000)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO
FUNDEB
Projeto/Atividade: 20031 – Valorização dos Professores do Magistério Fundamental 70%
04.005.12.361.0016.20031.3190
Aplicações Diretas R$ 1.900.000,00
Fonte: Excesso de Arrecadação na fonte de recursos Fundeb (1.540.1070000)
Projeto/Atividade: 20032 – Valorização dos Professores do Magistério Infantil 70%
04.005.12.365.0016.20032.3190
Aplicações Diretas R$ 1.100.000,00
Fonte: Excesso de Arrecadação na fonte de recursos Fundeb (1.540.0000000)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO
FUNDO DO DESPORTO
Projeto/Atividade: 20021 – Manutenção do Departamento de Esportes
04.007.27.812.0012.20021.3190
Aplicações Diretas R$ 20.000,00
Fonte: Excesso de Arrecadação na fonte de recursos Não Vinculados de Impostos (1.500.0000000)
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto/Atividade: 20052 – Manutenção das Ações do Programa MAC
05.001.10.302.0022.20052.3190
Aplicações Diretas R$ 450.000,00
05.001.10.302.0022.20052.3350
Subvenções Sociais R$ 1.200.000,00
05.001.10.302.0022.20052.3390
Aplicações Diretas R$ 500.000,00
Fonte: Excesso de Arrecadação na fonte de recursos Próprios para Saúde (1.500.1002000)
Projeto/Atividade: 20042 – Manutenção do programa Agentes Comunitários de Saúde PASCAR
05.001.10.301.0020.20042.3190
Aplicações Diretas R$ 380.000,00
Fonte: Excesso de Arrecadação na fonte de recursos Próprios para Saúde (1.500.1002000)
Projeto/Atividade: 20041 – Manutenção do Programa Saúde da Família
05.001.10.301.0020.20041.3190
Aplicações Diretas R$ 700.000,00
05.001.10.301.0020.20041.3350
Aplicações Diretas R$ 300.000,00
Fonte: Excesso de Arrecadação na fonte de recursos Próprios para Saúde (1.500.1002000)
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA RURAL E SERVIÇOS URBANOS
Projeto/Atividade: 20080 – Manutenção e Encargos da Secretaria de Infraestrutura
06.001.04.122.0031.20080.3190
Aplicações Diretas R$ 100.000,00
Fonte: Excesso de Arrecadação na fonte de recursos Não Vinculados de Impostos (1.500.0000000)
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
Projeto/Atividade: 20128 – Manutenção da Sec. De Governo e Articulação Institucional
10.001.04.122.0008.20128.3190
Aplicações Diretas R$ 60.000,00
Fonte: Excesso de Arrecadação na fonte de recursos Não Vinculados de Impostos (1.500.0000000)
SECRETARIA DE CIDADES
Projeto/Atividade: 20077 – Manter as Ações Administrativas da Secretaria
12.001.04.122.0029.20077.3190
Aplicações Diretas R$ 100.000,00
Fonte: Excesso de Arrecadação na fonte de recursos Não Vinculados de Impostos (1.500.0000000)
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, os provenientes de excesso de arrecadação, para suprir as despesas instituídas na presente Lei.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 07 dias do mês de dezembro de 2022.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;
Afixado no Mural do Paço Municipal;
Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e
Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/;
NP 1850/2022
RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA
Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.
| Edições | (162) 8 de Dezembro de 2022 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Gabinete do Prefeito |