​LEI MUNICIPAL Nº 2227/2022 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022.

LEI MUNICIPAL Nº 2227/2022

DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022.

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI;

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no exercício Financeiro de 2022, Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 6.970.000,00 (Seis milhões, novecentos e setenta mil reais), destinados a seguinte rubrica:

GABINETE DO PREFEITO

Projeto/Atividade: 20013 – Manutenção e Encargos da Controladoria Interna

02.001.04.124.0002.20013.3190

Aplicações Diretas R$ 10.000,00

Fonte: Excesso de Arrecadação na fonte de recursos Não Vinculados de Impostos (1.500.0000000)

SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E FINANÇAS

Projeto/Atividade: 20005 – Manter as Atividades da Secretaria Municipal de Coord e Finanças

03.001.04.122.0003.20005.3190

Aplicações Diretas R$ 150.000,00

Fonte: Excesso de Arrecadação na fonte de recursos Não Vinculados de Impostos (1.500.0000000)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO

FUNDEB

Projeto/Atividade: 20031 – Valorização dos Professores do Magistério Fundamental 70%

04.005.12.361.0016.20031.3190

Aplicações Diretas R$ 1.900.000,00

Fonte: Excesso de Arrecadação na fonte de recursos Fundeb (1.540.1070000)

Projeto/Atividade: 20032 – Valorização dos Professores do Magistério Infantil 70%

04.005.12.365.0016.20032.3190

Aplicações Diretas R$ 1.100.000,00

Fonte: Excesso de Arrecadação na fonte de recursos Fundeb (1.540.0000000)

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO

FUNDO DO DESPORTO

Projeto/Atividade: 20021 – Manutenção do Departamento de Esportes

04.007.27.812.0012.20021.3190

Aplicações Diretas R$ 20.000,00

Fonte: Excesso de Arrecadação na fonte de recursos Não Vinculados de Impostos (1.500.0000000)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Projeto/Atividade: 20052 – Manutenção das Ações do Programa MAC

05.001.10.302.0022.20052.3190

Aplicações Diretas R$ 450.000,00

05.001.10.302.0022.20052.3350

Subvenções Sociais R$ 1.200.000,00

05.001.10.302.0022.20052.3390

Aplicações Diretas R$ 500.000,00

Fonte: Excesso de Arrecadação na fonte de recursos Próprios para Saúde (1.500.1002000)

Projeto/Atividade: 20042 – Manutenção do programa Agentes Comunitários de Saúde PASCAR

05.001.10.301.0020.20042.3190

Aplicações Diretas R$ 380.000,00

Fonte: Excesso de Arrecadação na fonte de recursos Próprios para Saúde (1.500.1002000)

Projeto/Atividade: 20041 – Manutenção do Programa Saúde da Família

05.001.10.301.0020.20041.3190

Aplicações Diretas R$ 700.000,00

05.001.10.301.0020.20041.3350

Aplicações Diretas R$ 300.000,00

Fonte: Excesso de Arrecadação na fonte de recursos Próprios para Saúde (1.500.1002000)

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA RURAL E SERVIÇOS URBANOS

Projeto/Atividade: 20080 – Manutenção e Encargos da Secretaria de Infraestrutura

06.001.04.122.0031.20080.3190

Aplicações Diretas R$ 100.000,00

Fonte: Excesso de Arrecadação na fonte de recursos Não Vinculados de Impostos (1.500.0000000)

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL

Projeto/Atividade: 20128 – Manutenção da Sec. De Governo e Articulação Institucional

10.001.04.122.0008.20128.3190

Aplicações Diretas R$ 60.000,00

Fonte: Excesso de Arrecadação na fonte de recursos Não Vinculados de Impostos (1.500.0000000)

SECRETARIA DE CIDADES

Projeto/Atividade: 20077 – Manter as Ações Administrativas da Secretaria

12.001.04.122.0029.20077.3190

Aplicações Diretas R$ 100.000,00

Fonte: Excesso de Arrecadação na fonte de recursos Não Vinculados de Impostos (1.500.0000000)

ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, os provenientes de excesso de arrecadação, para suprir as despesas instituídas na presente Lei.

ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 07 dias do mês de dezembro de 2022.

ÉRICO STEVAN GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;

Afixado no Mural do Paço Municipal;

Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e

Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/;

NP 1850/2022

RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA

Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.


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Entidade Gabinete do Prefeito