DECRETO Nº 139/2022, de 07/12/2022.
DECRETONº 139/2022, de 07/12/2022.
“DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DO ARTIGO 3º CONTIDO NO DECRETO SOB Nº.: 089/2022, DE 04/08/2022, QUE DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO SITUADO NA GLEBA BRAÇO SUL, SETOR 1-A, LINHA 22, LOTE 17, DA PLANTA URBANA DO MUNICÍPIO GUARANTÃ DO NORTE/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES,PREFEITO MUNICIPALDEGUARANTÃDONORTE/MT,NOUSODASATRIBUIÇÕESQUELHESÃOCONFERIDASEMLEI,PELOPRESENTEDECRETO;
CONSIDERANDO, a competência do Município para promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle de uso do parcelamento e da ocupação do solo urbano, nos termos do artigo 30 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 002/88 de 28 de março de 1998, que dispõe sobre as normas e exigências para aprovação dos loteamentos urbanos no município de Guarantã do Norte e a Lei Federal nº 6.766/79 de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo, e dá outras providências;
CONSIDERANDO, a aprovação do Projeto de Loteamento Urbana pela Secretaria Municipal da Cidade;
CONSIDERANDO, o interesse público;
DECRETA:
ARTIGO 1º - Retifica-se o Artigo 3º, do decreto nº.: 089/2022 de 04/08/2022, que ficará com a seguinte redação:
ARTIGO 3º - A área loteada é composto de 64 lotes, com a finalidade residencial, comercial e demais áreas distribuídos em 03 quadras, alimentadas por um logradouro de acesso pela Estrada Vicinal, linha 22, área comunitária, área paisagística, com os seguintes índices de aproveitamento de área urbanizada:
| DESCRIÇÕES: | ÁREA (M²) | PORCENTAGEM (%): |
| Área total loteada | 24.366,00 | 100,00 |
| Área dos lotes (Residencial e Comercial: 59 lotes) | 15.517,75 | 63,69 |
| Área do sistema viário | 4.872,84 | 20,00 |
| Área Comunitária | 835,13 | 3,43 |
| Área paisagística | 3.140,28 | 12,88 |
| TOTAL: | 24.366,00 | 100,00 |
ARTIGO 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos do Decreto nº.: 089/2022 de 04/08/2022.
ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 07 dias do mês de dezembro de 2022.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;
Afixado no Mural do Paço Municipal;
Publicado no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link:;
Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: .
NP 1856/2022
RENATA BORGES ECKARDT DE OLIVEIRA
Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.
| Edições | (162) 8 de Dezembro de 2022 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Gabinete do Prefeito |