​DECRETO Nº 139/2022, de 07/12/2022.

DECRETO 139/2022, de 07/12/2022.

“DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DO ARTIGO 3º CONTIDO NO DECRETO SOB Nº.: 089/2022, DE 04/08/2022, QUE DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO SITUADO NA GLEBA BRAÇO SUL, SETOR 1-A, LINHA 22, LOTE 17, DA PLANTA URBANA DO MUNICÍPIO GUARANTÃ DO NORTE/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

ÉRICO STEVAN GONÇALVES,PREFEITO MUNICIPALDEGUARANTÃDONORTE/MT,NOUSODASATRIBUIÇÕESQUELHESÃOCONFERIDASEMLEI,PELOPRESENTEDECRETO;

CONSIDERANDO, a competência do Município para promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle de uso do parcelamento e da ocupação do solo urbano, nos termos do artigo 30 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 002/88 de 28 de março de 1998, que dispõe sobre as normas e exigências para aprovação dos loteamentos urbanos no município de Guarantã do Norte e a Lei Federal nº 6.766/79 de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo, e dá outras providências;

CONSIDERANDO, a aprovação do Projeto de Loteamento Urbana pela Secretaria Municipal da Cidade;

CONSIDERANDO, o interesse público;

DECRETA:

ARTIGO 1º - Retifica-se o Artigo 3º, do decreto nº.: 089/2022 de 04/08/2022, que ficará com a seguinte redação:

ARTIGO 3º - A área loteada é composto de 64 lotes, com a finalidade residencial, comercial e demais áreas distribuídos em 03 quadras, alimentadas por um logradouro de acesso pela Estrada Vicinal, linha 22, área comunitária, área paisagística, com os seguintes índices de aproveitamento de área urbanizada:

DESCRIÇÕES:

ÁREA (M²)

PORCENTAGEM (%):

Área total loteada

24.366,00

100,00

Área dos lotes (Residencial e Comercial: 59 lotes)

15.517,75

63,69

Área do sistema viário

4.872,84

20,00

Área Comunitária

835,13

3,43

Área paisagística

3.140,28

12,88

TOTAL:

24.366,00

100,00

ARTIGO 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos do Decreto nº.: 089/2022 de 04/08/2022.

ARTIGO 3º - Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 07 dias do mês de dezembro de 2022.

ÉRICO STEVAN GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;

Afixado no Mural do Paço Municipal;

Publicado no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link:;

Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: .

NP 1856/2022

RENATA BORGES ECKARDT DE OLIVEIRA

Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.


Edições (162) 8 de Dezembro de 2022 (baixar)
Entidade Gabinete do Prefeito