PORTARIA Nº 1461/2022 DE 05/12/2022.
PORTARIA Nº 1461/2022 DE 05/12/2022.
“DISPÕE SOBRE AVERBAÇÃO DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, NÃO CONCOMITANTE, EM FAVOR DA SENHORA GENI DE FREITAS DE OLIVEIRA, SERVIDORA PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELA PRESENTE PORTARIA,
RESOLVE:
ARTIGO 1ºAverbar para fins de aposentadoria o tempo de contribuição não concomitante trabalhado pela servidora Sra. GENI DE FREITAS DE OLIVEIRA, conforme Certidão de Tempo de Contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS n.º 10021110.1.00001/18-8, perfazendo um total de 4.810 dias, correspondendo a 13 (treze) anos, 02 (dois) meses e 05 (cinco) dias, e Certidão de Tempo de Contribuição do Mato Grosso Previdência - MTPREV n.º 021369/2015, perfazendo um total de 2.344 dias, correspondendo a 06 (seis) anos, 05 (cinco) meses e 04 (quatro) dias.
ARTIGO 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Secretaria de Governo e Articulação Institucional, aos 05 (cinco) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria;
Afixada no Mural do Paço Municipal;
Publicada no site da Prefeitura Municipal, em 05/12/2022, disponível no Link: ; e Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/.
NP n° 1833/2022.
RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
| Edições | (162) 8 de Dezembro de 2022 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional |