LEI COMPLEMENTAR Nº 320/2022 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022

LEI COMPLEMENTAR Nº 320/2022

DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022

“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO § 6º NO ARTIGO 84 E PARÁGRAFO ÚNICO NO ARTIGO 100 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 295/2021 DE 22 DE JULHO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

MÁRCIO CAOVILLA, PREFEITO MUNICIPAL INTERINO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI;

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica incluído o § 6º no Art. 84 da Lei Complementar nº 295/2021, de 22 de julho de 2021, vigorando a seguinte redação:

“§ 6º - Excepcionalmente poderá ser autorizado construção de fossa séptica na calçada, desde que cumpridas a totalidade dos seguintes critérios:

a – o imóvel localizado em local não servido por rede de esgoto;

b – ter sido edificado anteriormente a vigência da norma que disciplinou a obrigação de construir a fossa séptica dentro do terreno;

c - não ter espaço devidamente comprovado por meio de relatório fiscal, devendo o agente público observar a distância mínima estabelecida em lei para construção da fossa séptica;

d – apresentar o projeto da fossa acompanhado de ART do profissional técnico responsável e submeter ao setor de engenharia para analise e autorização mediante Alvará de Construção;

e – apresentar declaração se comprometendo a desativar e fechar a fossa imediatamente após a instalação de rede de esgoto.

ARTIGO 2º - Fica incluído o parágrafo único no Art. 100 da Lei Complementar nº 295/2021, de 22 de julho de 2021, vigorando a seguinte redação:

Parágrafo Único - Nas construções com finalidade comercial, industrial e de prestação de serviços, onde existirem num raio de até 200 m (duzentos metros) áreas ou canteiros públicos permeáveis, poderá ser autorizado construção em 100% (cem por cento) do lote, sem prejuízo de obrigações acessórias estabelecidas em lei específica.

ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 22 dias do mês de novembro de 2022.

MÁRCIO CAOVILLA

PREFEITO MUNICIPAL INTERINO

Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;

Afixado no Mural do Paço Municipal;

Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e

Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/;

NP 1787/2022

RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA

Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.


Edições (158) 2 de Dezembro de 2022 (baixar)
Entidade Gabinete do Prefeito