LEI MUNICIPAL Nº 2224/2022 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
LEI MUNICIPAL Nº 2224/2022
DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE ESTADO DE MATO GROSSO A INCLUIR A EMPRESA ALIANÇA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA COMO BENEFICIARIA DA LEI MUNICIPAL nº 660/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
MÁRCIO CAOVILLA, PREFEITO MUNICIPAL INTERINO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir como beneficiaria da Lei Municipal nº 660/2007, a empresa ALIANÇA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, em conformidade com o Artigo 1º, Parágrafo Único da referida Lei Municipal.
ARTIGO 2º - Fica autorizado ao Poder Executivo alienar a título de incentivo empresarial, com encargos, condições, cláusula de reversão e prazos, à ALIANÇA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, estabelecida na Rua das Figueiras, 169, Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.169.570/0001-00 o LOTE Nº 04-D, da QUADRA Nº 16 com área total de 2.364,19 m² (dois mil trezentos e sessenta e quatro metros e dezenove centímetros quadrados), localizado no DISTRITO INDUSTRIAL, conforme consta na Matricula nº. 7413 - CRI da Comarca de Guarantã do Norte/MT.
§ 1º - O imóvel está avaliado em R$ 17.849,63 (dezessete mil, oitocentos e quarenta e nove reais e sessenta e três centavos) conforme Decreto nº 06/2022 de 19/01/2022;
§ 2º - Para recebimento do valor dos imóveis será observado o disposto no Artigo 14, § 2º da Lei Municipal nº 660/2007;
§ 3º - O imóvel a serem alienados possuem os seguintes limites e confrontações:
LOTE 04-D – QUADRA 16
Imóvel:IMÓVEL URBANO. Situado na cidade e comarca de Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso, correspondente ao LOTE Nº 04-D, da QUADRA Nº 16, com área de 2.364,19m² (dois mil trezentos e sessenta e quatro metros e dezenove centímetros quadrados) compreendido no Loteamento “Distrito Industrial”, com as seguintes limitações e confrontações: FRENTE: PA 103, na distância de 45,00 metros; LADO DIREITO: Lote nº 04-H, na distância de 52,49 metros; LADO ESQUERDO: Lote nº 04-C, na distância de 52,59 metros; FUNDOS: Lote nº 04-G na distância de 45,00 metros.
ARTIGO 3º - O imóvel descrito no artigo 2º, § 3º, desta Lei destinam-se à construção e instalação da empresa "ALIANÇA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA.” cuja atividade econômica principal é comercio varejista de materiais de construção em geral, e no local instalará seu Centro de Distribuição, a qual deverá assumir, o encargo de construir no local do imóvel especificado no artigo 1º, prédio para abrigar os itens especificados conforme Projetos aprovados pelo Conselho de Desenvolvimento Industrial – CODIPI – Processo Administrativo nº 1832/2022.
ARTIGO 4º - A venda prevista nesta Lei se efetivará por escritura pública, lavrada no cartório competente, dispensada a licitação por tratar-se de interesse público devidamente justificado.
Parágrafo Único - Serão observados na alienação autorizada pela presente Lei, todos os procedimentos, prazos e condições estabelecidos na Lei Municipal nº 660/2006 e no Decreto n º 088/2008, de 31 de janeiro de 2008, e as deliberações do Conselho de Desenvolvimento Industrial – CODIPI.
ARTIGO 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correm por conta do Orçamento vigente.
ARTIGO 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 22 dias do mês de novembro de 2022.
MÁRCIO CAOVILLA
PREFEITO MUNICIPAL INTERINO
Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;
Afixado no Mural do Paço Municipal;
Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e
Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/;
NP 1789/2022
RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA
Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.
| Edições | (158) 2 de Dezembro de 2022 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Gabinete do Prefeito |