CONCESSÃO DE BENEFICIO FINANCEIRO PARA TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO – LEI MUNICIPAL Nº 976/ 2012
CONCESSÃO DE BENEFICIO FINANCEIRO PARA TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO – LEI MUNICIPAL Nº 976/ 2012.
Ratificada a CONCESSÃO DE BENEFICIO FINANCEIRO PARA TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO LEI MUNICIPAL Nº 976/ 2012, ao acompanhante para acompanhar o paciente do município em tratamento de hemodiálise fora de domicílio, conforme parecer favorável da Assessoria Jurídica e controle interno. OBJETO: Concessão de Auxílio Financeiro ao acompanhante que necessita acompanhar o paciente que necessita de serviços de Hemodiálise fora do domicílio. FAVORECIDOS: Acompanhante: Eliandra Alves da Silva. VALOR GLOBAL: R$ 606,00 (seiscentos e seis reais). PERÍODO/PRAZO: 1 (um) mês. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Municipal nº 976/2012 e Portaria nº. 55/99 do Ministério da Saúde. Guarantã do Norte, 30 de novembro de 2022. ÉRICO STEVAN GONÇALVES. Prefeito Municipal.
| Edições | (157) 1 de Dezembro de 2022 (baixar) |
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