​INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 14 /2022

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 14 /2022

Dispõem sobre critérios para a recuperação dos alunos do Ensino Fundamental (1º ao 9º Ano), e os requisitos necessários para validação da retenção de alunos para o ano letivo de 2022nas escolas públicas municipais e dá outras providências:

A Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Guarantã do Norte, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1° Esta instrução normativa orienta os profissionais sobre o processo de recuperação, para os alunos com aproveitamento escolar insuficiente no decorrer do ano letivo de 2022.

Art. 2º De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 20/12/1996 em seu art. 12. Inciso V, dispõe sobre o direito a recuperação dos alunos com aproveitamento insuficiente da aprendizagem.

Art. 3º Por sua vez a Lei Complementar Nº 178/2011 de 09/06/2011, que trata do Plano de Cargos Carreiras e Salários do município de Guarantã do Norte/MT, no art. 57, Parágrafo 1º, alínea a, dispõe sobre a recuperação do aluno com dificuldade em acompanhar a classe, cujo trabalho deverá ser realizado pelo professor.

Art. 4º Não obstante e em consonância com o Projeto Político Pedagógico de cada unidade Escolar, a oferta e possibilidade de recuperação deverá ser garantida a todos os alunos das unidades escolares do município de Guarantã do Norte, que apresentarem dificuldades no acompanhamento e aproveitamento de aprendizagem.

Art. 5º A recuperação de que trata as legislações acima mencionadas, garante a obrigatoriamente da ofertada de atendimento diferenciado aos estudantes com menor rendimento.

Art. 6º Entende-se por atendimento diferenciado ou de recuperação, os estudos paralelos aos que os alunos demonstraram aproveitamento insuficiente no decorrer do ano escolar. Este atendimento deverá ser ofertado através de trabalhos, aulas significativas, atividades de revisão e utilização de metodologias diferentes da trabalhada no período regular.

Art. 7º O atendimento de recuperação aos alunos com aproveitamento insuficiente, deverá ser realizado, pelos seguintes profissionais:

I - Professor efetivo, no período de hora atividade específico para este fim;

II - Professor interino do campo, no período de hora atividade específico para este fim;

III – Coordenador e articulador Pedagógico, quando o professor regente do aluno, não receber hora atividade para este fim;

IV – Professor de Reforço;

Parágrafo Único: O professor interino, que não recebe hora atividade para o desenvolvimento dos trabalhos de recuperação com aluno, deverá fornecer informações necessárias para que a equipe pedagógica da unidade escolar (articulador e coordenador) possa realizar as intervenções necessárias para a recuperação do aluno.

Art. 8º Os trabalhos de intervenção realizados com os alunos, deverão ser devidamente registrados no decorrer do ano letivo, de acordo com o desenvolvimento de cada atividade. Tais registros deverão ser organizados e arquivados em um portfólio do aluno.

REQUISITOS PARA VALIDAÇÃO DA RETENÇÃO DE ALUNO NO ANO VIGENTE

Art. 9º A recuperação é composta por um conjunto de estratégias e ações de intervenções, elaboradas pelos professores com a cooperação do articulador e coordenador pedagógico, com a finalidade da melhoria da aprendizagem dos estudantes.

Art. 10. Ações do professor no decorrer do ano letivo:

I - Apresentação do Plano de intervenção pedagógica bimestral utilizado, com vistas a superar as dificuldades de aprendizagem dos alunos, destacando quais alunos que apresentam dificuldades que serão atendidos neste plano, documento deverá ser validado pela coordenação e articulação pedagógica.

II - Registros bimestral do acompanhamento das atividades desenvolvidas pelos estudantes, destacando as dificuldades, as ações desenvolvidas, o processo de desenvolvimento e os avanços alcançados, documento deverá ser validado pela coordenação e articulação pedagógica.

III - Registros das avaliações realizadas com detalhes da participação dos alunos, dos momentos de análise do desenvolvimento do estudante.

Art. 11. Ações da articulação e coordenação pedagógica no decorrer do ano letivo:

II -Validação do plano de intervenção pedagógica bimestral destinado a superação das dificuldades de aprendizagem dos estudantes.

III -Controle dos registros de acompanhamento e das atividades de recuperação bimestral dos alunos realizadas pelo professor.

III -Registros de convocação dos pais ou responsáveis para conhecimento e colaboração no acompanhamento das atividades interventivas, de realização de tarefas e presença na divulgação dos resultados.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA RECUPERAÇÃO E RETENÇÃO

Art. 12. As notas poderão ser alteradas no sistema depois de comprovadas as ações de intervenção e a progressão da aprendizagem do aluno atendido.

Art. 13. As notas somente poderão ser alteradas no decorrer do bimestre subsequente ao atendimento.

Art. 14. Comprovada a oferta de todos os passos da recuperação e do atendimento ao aluno, e mesmo diante as ações persistindo as dificuldades de aprendizagem, este poderá, ser retido no ano vigente.

Art. 15. O aluno que apresentar rendimentos inferiores ao desejável, e que não for submetido ao processo de recuperação, não poderá ser retido.

PLANO DE INTERVENÇÃO PEDAGÓGICA

Nome aluno(a):__________________________________________________

Escola:___________________________________turma:________________

Professor(a):______________________________disciplina:______________

Período do plano:( ) 1º bimestre ( ) 2º bimestre ( ) 3º bimestre ( ) 4º bimestre

1.Dificuldades apresentadas pelo aluno(a):

2.Objetivos do plano de intervenção:

3.Intervenções/ atividades desenvolvidas:

Data

Intervenção/atividades

Resultado obtido

4. Avaliação final:

Guarantã do Norte, ____/____/2022

_______________________ _______________________

Assinatura coordenador(a) Assinatura Professor(a)

/articulador(a)


Edições (156) 30 de Novembro de 2022 (baixar)
Entidade Gabinete do Prefeito