RESPOSTA À CONTRANOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DECISÃO
RESPOSTA À CONTRANOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DECISÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0369/2022.
PREGÃO eletrônico Nº 014/2022.
NOTIFICANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE-MT.
NOTIFICADA: GUAPUÍ COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI ME, CNPJ: 24.321.932/0001-02, situada na Rua L, Bairro Cidade de Deus, no município de Várzea Grande/MT, CEP 78.150-538.
CONSIDERANDO a notificação extrajudicial encaminhada por meio da Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional de Guarantã do Norte/MT;
CONSIDERANDO a contranotificação encaminhada pela empresa notificada, na data de 23/11/2022;
CONSIDERANDO o teor da ata de registro de preços nº. 094/2022, registrado e favor da empresa GUAPUÍ COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI ME em 01/04/2022;
CONSIDERANDO que o prazo para entrega do objeto do presente certame conforme consta no item 8.1.1 e ainda que o fornecimento independe da quantidade de produtos solicitados;
CONSIDERANDO que a previsão de possibilidade de prorrogação de prazo de entrega constante em item 8.6 da ata de registro de preços nº. 094/2022;
CONSIDERANDO as normas estabelecidas no Edital que deu origem ao certame, inclusive os prazos a serem observados;
CONSIDERANDO que “A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital ao qual se acha estritamente vinculada”, nos termos do caput do art. 41, da Lei 8.666/93;
O MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE-MT, decide:
CONCEDER PROVIMENTO ao pedido justificado de 15 (quinze) dias para entrega dos objetos requeridos em NAD 4738/2022, em razão de compreender a impossibilidade do encaminhamento dos mesmos até o Município, em razão das recentes paralisações das estradas do estado de Mato Grosso. No entanto, insta informar que a concessão de prazo ocorrerá única e exclusivamente nesta oportunidade. Assim sendo, fica ciente a notificada de que futuras prorrogações não serão concedidas, pois os objetos requeridos foram solicitados em período muito anterior as paralisações mencionada na contranotificação. Por fim, aproveitamos a oportunidade para reforçar o teor contido no item 8.1.1, que dispõe sobre o prazo de entrega dos produtos, in verbis: “O prazo de entrega dos produtos será em até 05 (cinco) dias do recebimento da Autorização de fornecimento independentemente da quantidade de produtos solicitados”. Neste sentido, fica prorrogado o prazo de entrega por mais 15 (quinze) dias, devendo encontrar-se sob posse do Município até a primeira semana de dezembro os objetos requeridos, sob pena de aplicação das sanções previstas em edital e ata de registro de preços que encontram-se vinculadas ao processo licitatório nº.369/2022 – pregão eletrônico nº.014/2022.
DETERMINAR que a Secretaria Municipal de Coordenação e Finanças – Setor de Licitações sejam cientificados da presente decisão, bem como a prorrogação de prazo, ora pactuada.
Registre-se, publique-se, cumpra-se, em todos os meios de publicação oficiais do Município.
Guarantã do Norte/MT, 23 de Novembro de 2022.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT
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