​LEI MUNICIPAL Nº 2219/2022 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.

LEI MUNICIPAL Nº 2219/2022

DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI;

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no exercício Financeiro de 2022, Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 241,99 (Duzentos e quarenta e um reais e noventa e nove centavos), destinados a seguinte rubrica:

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RURAL E SERVIÇOS URBANOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RURAL E SERVIÇOS URBANOS

Projeto/Atividade: 10025 – Renovação e Modernização da Frota

06.001.15.451.0031.10025.3330

Transferências a Estado e ao Distrito Federal R$ 241,99

Fonte: Superávit de Exercício Anterior na Fonte Transferências de Convênios dos Estados (701) Conta Bancária 31.271-1 Convênio 1560/2021

ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, § 1º, Inciso I e § 2º, da Lei Federal nº 4.320/64, os provenientes de superávit financeiro do exercício financeiro de 2021, incluindo Ações dos Programas instituídos no PPA (2022/2025), LDO (2022) e LOA (2022), para suprir as despesas instituídas na presente Lei.

ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 10 dias do mês de novembro de 2022.

ÉRICO STEVAN GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;

Afixado no Mural do Paço Municipal;

Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e

Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/;

NP 1722/2022

RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA

Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.


Edições (146) 14 de Novembro de 2022 (baixar)
Entidade Gabinete do Prefeito