​LEI MUNICIPAL Nº 2216/2022 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.

LEI MUNICIPAL Nº 2216/2022

DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E NOMEAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DOCE INFÂNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica criado e nomeado por esta lei o Centro Municipal de Educação Infantil Doce Infância, localizado na Avenida Alcides Moreno Capelini, 555, Centro, no município de Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso.

ARTIGO - Compete a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, a orientação, supervisão do pessoal, dos docentes e dos recursos necessários ao funcionamento legal da escola, conforme a Legislação em vigor.

ARTIGO - Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos necessários ao funcionamento legal do CMEI, conforme a legislação em vigor.

ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 10 dias do mês de novembro do ano de 2022.

ÉRICO STEVAN GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;

Afixado no Mural do Paço Municipal;

Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e

Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/;

NP 1719/2022

RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA

Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.


Edições (146) 14 de Novembro de 2022 (baixar)
Entidade Gabinete do Prefeito