LEI MUNICIPAL Nº 2215/2022 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.
LEI MUNICIPAL Nº 2215/2022
DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DO USO DAS QUADRAS ESPORTIVAS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, DEFINE PÚBLICO DE ATENDIMENTO, COBRANÇA DE TAXAS E DESTINAÇÃO DAS MESMAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica regulamentada a utilização das Quadras Esportivas das Escolas Municipais, assim como os critérios para destinação e a cobrança de taxas pela utilização das mesmas, regrados na presente lei.
Parágrafo Único - As Quadras Esportivas Escolares estão destinadas à promoção de atividades esportivas, educacionais, projetos sociais, culturais, de lazer e comunitárias, de acesso a todos, observando o disposto nesta lei.
ARTIGO 2º - As Quadras Esportivas Escolares têm como público prioritário de atendimento:
I – Alunos, crianças e adolescentes das escolinhas ou projetos sociais, nas diversas modalidades esportivas, promovidas pelo Poder Público do Município de Guarantã do Norte/MT;
II – Realização de campeonatos ou competições promovidos pelo Poder Público Municipal de Guarantã do Norte/MT;
III – Treinos dos times oficiais ou amistosos promovidos pelo Poder Público Municipal;
IV – Comunidade em geral, desde que respeite as regras de utilização, organizadas pelas Escolas Municipais.
ARTIGO 3º - É de responsabilidade das Escolas Municipais, a organização de horários e regramento de uso das quadras esportivas, respeitando a ordem de prioridades.
ARTIGO 4º - Para os incisos IV do Art. 2º dessa Lei, haverá cobrança de taxas:
I – R$ 40,00 (quarenta reais) por hora utilizada em Quadras Poliesportivas.
Parágrafo Único – Os valores das taxas serão reajustados anualmente, no mês de janeiro, conforme índice (INPC).
ARTIGO 5º - As Escolas Municipais, se reservam o direito de cancelar em até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência qualquer horário pré-agendado conforme inciso IV Art. 2º, sem prejuízos financeiros ao portador da reserva do horário, sendo observada a regra de transferência do horário pré-agendado, comunicando-se ao interessado.
ARTIGO 6º - A cobrança de taxas previstas no Art. 4º relativas à utilização quadras esportivas escolares localizadas nas escolas municipais, serão realizadas pelo Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, respectivamente e seus valores serão destinados a:
I - Realização de Eventos comemorativos escolares;
II - Premiação de concursos envolvendo as práticas pedagógicas;
III - Pequenos reparos emergências;
IV – Aquisição de aviamentos e demais materiais utilizados na realização de projetos pedagógicos;
V - Conservação e pequenos reparos das quadras poliesportivas.
VI – Realização de Competições e Campeonatos;
ARTIGO 7º - Ficam os Conselhos obrigados a prestar contas semestralmente dos recursos auferidos e dispendidos por força desta Lei a Secretaria de Educação, Cultura e Desporto.
ARTIGO 8º - As prestações de contas deverão ser apresentadas ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar (CDCE), para serem apreciadas e deliberadas.
ARTIGO 9º - O Poder Público Municipal poderá reservar tantas horas quanto lhe forem necessárias para realização de eventos de seu interesse em qualquer uma das quadras esportivas, independentemente da fixação de atendimento.
ARTIGO 10 – As taxas referentes à esta Lei, deverão ser recolhidas mediante depósito ou outra forma de transação bancária, efetivada em conta específica dos Conselhos Deliberativos das Comunidades Escolares (CDCE) e deverá ser recolhida com antecedência ao uso do espaço.
Parágrafo Único – A ausência da apresentação do pagamento da taxa enseja em não utilização do espaço ou não participação de campeonatos e competições.
ARTIGO 11 - Esta lei entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 10 dias do mês de novembro do ano de 2022.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;
Afixado no Mural do Paço Municipal;
Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e
Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/;
NP 1718/2022
RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA
Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.
| Edições | (146) 14 de Novembro de 2022 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Gabinete do Prefeito |