INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12/2022 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12/2022
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTO, n o uso de suas atribuições legais.
Dispõem sobre critérios para a REGULAMENTARAS FUNÇÕES E A CARGA HORÁRIA DOS COORDENADORES
PEDAGÓGICOS E ARTICULADORES para o ano letivo de 2023 nas escolas públicas municipais e dá outras providências:
RESOLVE:Art. 1º Regulamentar a carga horária e funções de Coordenador Pedagógico e Articulador.
Tabela de carga horária de Coordenador Pedagógico e Articulador das escolas municipais:| CARGO | CARGA HORÁRIA |
| COORDENADOR | 40 horas |
| ARTICULADOR |
Tabela de carga horária de Articulador para a escola municipal Beija-Flor
| CARGO | CARGA HORÁRIA |
| ARTICULADOR 1 | 40 HORAS |
| ARTICULADOR 2 |
§ 1º. A escola Beija-flor não terá o professor exercendo a função de coordenador pedagógico, porém terá dois articuladores e a carga horária será estabelecida conforme o número de alunos e a seguinte organização:
a) Um dos articuladores atenderá as turmas/alunos do Pré ao 2º Ano; b) Um dos articuladores atenderá as turmas/alunos do 3º ao 5º Ano;§ 2º. Os profissionais que exercerem a função de articulador deverão participar da formação do Programa Tempo de Aprender e Alfabetiza MT.
Tabela de carga horária de Coordenador Pedagógico para a escola municipal Darcy Ribeiro| CARGO | CARGA HORÁRIA |
| COORDENADOR | 40 horas |
§ 4º. A escola Darcy Ribeiro não terá o professor exercendo a função de articulador, no entanto terá um coordenador pedagógico.
Art. 2º As escolas do campo e indígenas serão atendidas conforme a necessidade.
Art. 3º Determinar as seguintes funções para o cargo de Articulador:
a) Atender alunos do Pré ao 3º ano do ensino fundamental; b) No início do ano letivo o articulador deverá fazer um diagnóstico juntamente com os professores regentes das turmas e elaborar um projeto de atendimento que contemple as necessidades do grupo de alunos a serem atendidos; c) Organizar pedagogicamente o tempo e o espaço escolar no sentido de assegurar os processos e os direitos de aprendizagem dos alunos; d) Participar das orientações pedagógicas, planejando com os demais professores as intervenções necessárias para cada grupo de aluno, bem como participar das reuniões com os pais e conselho de classe; e) Fazer da avaliação uma ferramenta pedagógica para realizar intervenções focadas na aprendizagem; f) Criar estratégias de atendimento educacional diferenciadas complementando as atividades desenvolvidas pelo Regente; g) Proporcionar diferentes vivências educativas e cidadãs visando o resgate da autoestima, a identidade cultural, a integração no ambiente escolar e a construção dos conhecimentos; h) Atender todos os alunos com dificuldades de aprendizagem, utilizando-se de estratégias pedagógicas complementares, integradas com as atividades desenvolvidas pelo Professor Regente; i) Registrar as atividades desenvolvidas em portfolios individuais bem como a frequência dos diferentes grupos e os avanços na ficha de desenvolvimento do educando; j) Manter através de registros o aproveitamento e a frequência dos alunos que acompanhar e apresentar resultados bimestrais; k) Acompanhar e orientar a elaboração do diário e relatório avaliativo assim como, os prazos previstos de entrega na secretaria da unidade escolar; l) Acompanhar e monitorar o desenvolvimento do Programa Tempo de Aprender e Alfabetiza MT, nas turmas de 1º e 2º Ano. m) Manter os professores da unidades informados acerca de avaliações externas, projetos e outras atividades que aconteçam no decorrer do ano letivo. n) Informar o professor substituto (quando houver) sobre a organização pedagógica da turma, bem como, entregar o planejamento do professor regente.§ 1º. No caso da Escola Municipal Beija-flor os articuladores também terão a função de elaborar, coordenar e acompanhar o Projeto de Formação Continuada - Sala de Educador e demais projetos desenvolvidos na escola.
§ 2º. As atividades desenvolvidas pelo Articulador com os alunos que apresentam dificuldade de aprendizagem, preferencialmente, deverão acontecer em horário oposto ao que os alunos estudam, com duração de 2 (duas) horas a cada atendimento, no máximo duas vezes por semana.
Art. 4º Determina as seguintes funções para o cargo de Coordenador Pedagógico:
a) Atender alunos do 4º ao 9º ano do ensino fundamental; b) Coordenar o planejamento e a execução das ações pedagógicas na Unidade Escolar; c) No início do ano letivo o coordenador deverá fazer um diagnóstico com os alunos das turmas das quais atende e elaborar juntamente com os professores regentes um projeto de atendimento que contemple as necessidades do grupo de alunos a serem atendidos; d) Acompanhar e orientar os professores regentes das turmas em relação aos registros das atividades desenvolvidas em portfolios individuais bem como a frequência dos diferentes grupos e os avanços na ficha de desenvolvimento do educando; e) Articular a elaboração participativa do Projeto Político Pedagógico da Escola; f) Coordenar, acompanhar e avaliar o Projeto Político Pedagógico na Escola; g) Elaborar, coordenar e acompanhar o Projeto de Formação Continuada - Sala de Educador durante a sua execução. h) Acompanhar o processo de avaliação da aprendizagem bem como os currículos, orientando e intervindo junto aos professores e alunos; i) Coletar, analisar e divulgar os resultados de desempenho dos alunos, visando à adequação necessária do Planejamento; j) Acompanhar o cumprimento das horas atividades dos professores efetivos na unidade escolar; k) Informar o não cumprimento da hora atividade e/ou reforço escolar ao diretor da escola para que tome providências; l) Desenvolver e coordenar sessões de estudo nos horários de hora atividade, viabilizando a atualização pedagógica em serviço; m) Promover a articulação entre pais, alunos e professores, para que todos trabalhem juntos, buscando, cada vez mais, o progresso do aluno; n) Assegurar e acompanhar os serviços de apoio especializado nas unidades que possuem sala de recurso multifuncional; o) Garantir apoio pedagógico aos alunos que apresentarem dificuldades de aprendizagem; p) Propor e planejar ações de atualização e aperfeiçoamento de professores, visando à melhoria do desempenho profissional; q) Divulgar e analisar, junto à comunidade escolar, documentos e projetos do Órgão Central, buscando implantá-lo na Escola, atendendo as necessidades locais e regionais; r) Coordenar a utilização plena dos recursos tecnológicos pelos professores; s) Promover e incentivar a realização de palestras, encontros e similares, com grupos de alunos e professores sobre temas relevantes para a educação preventiva integral; t) Propor, em articulação com a direção, a implantação e implementação de medidas e ações que contribuam para promover a melhoria da qualidade de ensino e o sucesso escolar dos alunos; u) Criar estratégias para melhorar o nível de aprendizagem dos educandos; v) Orientar e acompanhar o cumprimento do calendário escolar e da carga horária prevista em lei; w) Organizar, coordenar o conselho de classe bimestralmente, assim como realizar a divulgação dos resultados para a comunidade escolar; x) Acompanhar e orientar a elaboração do diário e relatório avaliativo assim como, os prazos previstos de entrega na secretaria da unidade escolar; y) Manter os professores das unidades informadas acerca de avaliações externas, projetos e outras atividades que aconteçam no decorrer do ano letivo. z) Informar o professor substituto (quando houver) sobre a organização pedagógica da turma, bem como, entregar o planejamento do professor regente.§ 1º. Os coordenadores deverão acompanhar e monitorar, todos os programas e projetos que as unidades escolares fizerem adesão.
Art. 5º O trabalho do Coordenador Pedagógico e do Articulador será acompanhado pela Direção, Conselho Deliberativo e Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Guarantã do Norte MT, 01 de novembro de 2022.
| Edições | (139) 3 de Novembro de 2022 (baixar) |
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| Entidade | Gabinete do Prefeito |