INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 05/2022 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 05/2022
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e considerando a necessidade de garantir o cumprimento do disposto na Lei nº 9.394/96.
Dispõe sobre MATRÍCULAS e REMATRÍCULAS pertencentes à rede municipal de ensino para o ano letivo de 2023 e dá outras providências. Considerando ainda, a necessidade de normatizar a organização de turmas e documentos do ano letivo nas unidades escolares municipais e CMEI’s:
Art. 1º Trata das rematrículas, transferências e matrículas novas, conforme tabela abaixo:
Rematrículas| UNIDADE DE ENSINO | DATA | LOCAL |
| Pré I a 9º ano (Escolas do Campo) | 01 a 04 de novembro 2022 | (Em cada unidade escolar e SMECD) |
| Pré I a 9º ano (Escolas Indígenas) | ||
| CMEI´s | CMEI`s | |
| Pré I a 9º ano (Escolas Urbanas) | Em cada unidade escolar | |
| EJA | SMECD |
Transferências entre CMEI’s
| UNIDADE DE ENSINO | DATA | LOCAL |
| CMEI´s | 16 a 18 de novembro de 2022 | SMECD |
| UNIDADE DE ENSINO | DATA | LOCAL |
| Pré I a 9º ano (Escolas do Campo) | 22 e 23 de novembro de 2022 | SMECD |
| Pré I a 9º ano (Escolas Indígenas) | ||
| Pré I a 9º ano (Escolas Urbanas) | 29 e 30 de novembro de 2022 | Em cada unidade escolar |
| EJA (Escola Urbana) | SMECD | |
| CMEI´s | 01 de dezembro de 2022 | CMEI`s |
§ 1º. No ato da matrícula ou da renovação da matrícula no Ensino Fundamental, Anos Finais, a escola deverá confirmar a opção do aluno para cursar ou não a disciplina Ensino Religioso.
§ 2º A renovação de matrícula deverá ser assinada pelos pais ou responsáveis legais do aluno.
§ 3º De acordo com a Lei Federal Nº 13.845, de 18 de junho de 2019, será ofertada prioritariamente a vaga de matrículas novas, aos irmãos dos alunos devidamente matriculados na unidade, desde que haja a disponibilidade conforme o ano/série solicitado.
Art. 2º Estabelece a data de corte etário para matrícula dos alunos:
| Turma | Idade | Data de Corte |
| Berçário I | 10 meses | 31 de Março |
| Berçário II | 1 ano | |
| Maternal I | 2 anos | |
| Maternal II | 3 anos | |
| Pré I | 4 anos | |
| Pré II | 5 anos | |
| 1º Ano | 6 anos |
§ 1º Para a realização da matrícula os pais ou responsável legal do aluno deverão providenciar cópia dos seguintes documentos:
- Declaração de transferência ou histórico (original); - Certidão de Nascimento; - CPF; - Carteira de Vacina; - Tipo de Sanguíneo; - Cartão SUS; - Comprovante de Endereço atualizada( Conta de energia) - Cartão do Bolsa família (para os alunos beneficiários); - Documentos de Identidade do Responsável (RG e CPF); - Número de telefone e endereço de e-mail do responsável.Art. 3º. Compete à Secretaria Municipal de Educação acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta Portaria.
Art. 4º. Os casos omissos serão solucionados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarantã do Norte – MT, 27 de outubro de 2022.
| Edições | (137) 28 de Outubro de 2022 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Gabinete do Prefeito |