INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 05/2022 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 05/2022

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e considerando a necessidade de garantir o cumprimento do disposto na Lei nº 9.394/96.

Dispõe sobre MATRÍCULAS e REMATRÍCULAS pertencentes à rede municipal de ensino para o ano letivo de 2023 e dá outras providências. Considerando ainda, a necessidade de normatizar a organização de turmas e documentos do ano letivo nas unidades escolares municipais e CMEI’s:

Art. 1º Trata das rematrículas, transferências e matrículas novas, conforme tabela abaixo:

Rematrículas

UNIDADE DE ENSINO

DATA

LOCAL

Pré I a 9º ano (Escolas do Campo)

01 a 04 de novembro 2022

(Em cada unidade escolar e SMECD)

Pré I a 9º ano (Escolas Indígenas)

CMEI´s

CMEI`s

Pré I a 9º ano (Escolas Urbanas)

Em cada unidade escolar

EJA

SMECD

Transferências entre CMEI’s

UNIDADE DE ENSINO

DATA

LOCAL

CMEI´s

16 a 18 de novembro de 2022

SMECD

Matrículas Novas

UNIDADE DE ENSINO

DATA

LOCAL

Pré I a 9º ano (Escolas do Campo)

22 e 23 de novembro de 2022

SMECD

Pré I a 9º ano (Escolas Indígenas)

Pré I a 9º ano

(Escolas Urbanas)

29 e 30 de novembro de 2022

Em cada unidade escolar

EJA (Escola Urbana)

SMECD

CMEI´s

01 de dezembro de 2022

CMEI`s

§ 1º. No ato da matrícula ou da renovação da matrícula no Ensino Fundamental, Anos Finais, a escola deverá confirmar a opção do aluno para cursar ou não a disciplina Ensino Religioso.

§ 2º A renovação de matrícula deverá ser assinada pelos pais ou responsáveis legais do aluno.

§ 3º De acordo com a Lei Federal Nº 13.845, de 18 de junho de 2019, será ofertada prioritariamente a vaga de matrículas novas, aos irmãos dos alunos devidamente matriculados na unidade, desde que haja a disponibilidade conforme o ano/série solicitado.

Art. 2º Estabelece a data de corte etário para matrícula dos alunos:

Turma

Idade

Data de Corte

Berçário I

10 meses

31 de Março

Berçário II

1 ano

Maternal I

2 anos

Maternal II

3 anos

Pré I

4 anos

Pré II

5 anos

1º Ano

6 anos

§ 1º Para a realização da matrícula os pais ou responsável legal do aluno deverão providenciar cópia dos seguintes documentos:

- Declaração de transferência ou histórico (original); - Certidão de Nascimento; - CPF; - Carteira de Vacina; - Tipo de Sanguíneo; - Cartão SUS; - Comprovante de Endereço atualizada( Conta de energia) - Cartão do Bolsa família (para os alunos beneficiários); - Documentos de Identidade do Responsável (RG e CPF); - Número de telefone e endereço de e-mail do responsável.

Art. 3º. Compete à Secretaria Municipal de Educação acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta Portaria.

Art. 4º. Os casos omissos serão solucionados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Guarantã do Norte – MT, 27 de outubro de 2022.


Edições (137) 28 de Outubro de 2022 (baixar)
Entidade Gabinete do Prefeito