PORTARIA Nº 1265/2022 DE 14/10/2022.
PORTARIA Nº 1265/2022 DE 14/10/2022.
“DESIGNA OS SERVIDORES QUE MENCIONAM PARA CONSTITUIR A COMISSÃO PARA REALIZAÇÃO E JULGAMENTO DE PROVA DE CONCEITO PARA AVALIAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DO OBJETO ÀS EXIGÊNCIAS DEFINIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE SOLUÇÕES DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL, INTELIGÊNCIA DE DADOS, GESTÃO E DIGITALIZAÇÃO DE ARQUIVOS, PROCESSOS E DOCUMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELA PRESENTE PORTARIA,
RESOLVE:
ARTIGO 1ºNOMEAR, os servidores para comporem COMISSÃO DE REALIZAÇÃO E JULGAMENTO DE PROVA DE CONCEITO, Pregão Presencial nº 042/2022, que passa a ter a seguinte composição:
| NOME | CPF |
| GISLAINE ASCANIO | CPF: 036.602.241-54 |
| TAYLA CARNEIRO DAMASCENO | CPF: 053.969.651-00 |
| HOSANA RAMOS SANTANA | CPF: 056.465.792-10 |
ARTIGO 2° - Os integrantes da Comissão ora constituída deverão desempenhar as atribuições de análise e julgamento técnico de serviços de fornecimento e implantação de soluções de transformação digital, inteligência de dados, gestão e digitalização de arquivos, processos e documentos.
ARTIGO 3° - Os integrantes da Comissão nomeada, na atuação que lhes foi designada, devem observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, inscritos no Art. 37 da Constituição Federal, que orientam toda a atividade estatal, atuando sempre com diligência, competência e eficiência, evitando atos administrativos que importem em lesão ao interesse público, sob pena de responderem por tais atos nas esferas administrativas, cível e criminal.
ARTIGO 4° - Os integrantes da Comissão deverão avaliar o sistema de acordo com os termos do Edital do Pregão Presencial nº 042/2022 e seus anexos.
ARTIGO 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 11 de outubro de 2022, revogadas às disposições em contrário.
Secretaria de Governo e Articulação Institucional, aos 14 (quatorze) dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria;
Afixada no Mural do Paço Municipal;
Publicada no site da Prefeitura Municipal, em 14/10/2022, disponível no Link: ; e Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/.
NP n° 1596/2022.
RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
| Edições | (129) 18 de Outubro de 2022 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional |