LEI COMPLEMENTAR Nº 317/2022 DE 04 DE OUTUBRO DE 2022.

LEI COMPLEMENTAR Nº 317/2022

DE 04 DE OUTUBRO DE 2022.

“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE – MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Para atender a necessidade de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Municipal direta e autarquias poderão efetuar contração de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei e quantidades previstas no Anexo Único.

Parágrafo Único - Os contratos serão de natureza administrativa regulados pelo Direito Administrativo, face ao regime estatutário adotado pelo Município através da Lei do Regime Jurídico Único.

ARTIGO 2º - Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público para:

I - satisfazer as necessidades ambientais, de urbanidade, de abastecimento d’água, de saneamento, de transporte, de estradas vicinais, de calçamento, de asfalto, de segurança, coleta de lixo e limpeza pública;

II - admissão provisória para o exercício de funções e ações indispensáveis ao andamento ou exercício da Administração Pública Municipal e afastamentos temporários de servidores públicos, previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município;

III - admissão temporária de atividades da educação.

ARTIGO - O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito à divulgação, prescindindo de concurso público ou por análise curricular.

ARTIGO - As contratações serão feitas por tempo determinado, observado o prazo máximo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período.

ARTIGO - As contratações somente poderão ser feitas com observância da dotação orçamentária específica e mediante prévia autorização do Prefeito Municipal.

ARTIGO 6º - É proibida a contratação, nos termos desta Lei, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, salvo aqueles em que a lei permite acumulação de cargos.

ARTIGO 7º - A remuneração e o quantitativo do pessoal contratado nos termos desta Lei será fixada também no Anexo Único.

ARTIGO 8º- O pessoal contratado fica vinculado ao Regime Geral da Previdência Social - RGPS/INSS.

Parágrafo Único – Fica assegurado a todos os contratados, os direitos ao recebimento de 13º salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional conforme previsão contida no Art. 7º da Constituição Federal de 1988, bem como as demais previsões contidas no dispositivo constitucional supracitado em especial aqueles que venham de encontro com a legislação aplicável ao caso, além de outros já previstos no âmbito municipal.

ARTIGO - O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:

I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato.

II – ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de condição, ressalvados os casos relativos às escolas indígenas e do campo.

ARTIGO 10 – O contrato temporário de trabalho assinado com fulcro no presente instrumento legal, poderá ser rescindido a qualquer tempo pela Administração Pública, mediante prévia justificativa.

ARTIGO 11 - O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á:

I - pelo término do prazo contratual;

II - por iniciativa do contratado ou da contratante;

ARTIGO 12 - O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta Lei será contado para todos os efeitos.

ARTIGO 13 - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias de acordo com as normas vigentes.

ARTIGO 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 04 dias do mês de outubro do ano de 2022.

ÉRICO STEVAN GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;

Afixado no Mural do Paço Municipal;

Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e

Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/;

NP1546/2022

RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA

Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.

ANEXO ÚNICO

Cargo: Professor

Formação

Escolas

Vencimento

Hora aula Mensal

Vagas/

Horas Normais

Vagas/

Reserva

de horas

Nível Superior Lic. Pedagogia

Zona Urbana

R$ 144,21

81/1620h

60/1200h

Nível Superior Lic. Letras

06/116h

10/210h

Nível Superior Lic. Artes

01/13h

03/60h

Nível Superior Lic. Matemática

05/92h

10/210h

Nível Superior Lic. Ciências

04/81h

10/210h

Nível Superior Lic. História

04/72h

10/210h

Nível Superior Lic. Geografia

02/39h

10/210h

Nível Superior Lic. Ed. Física

03/68h

10/210h

Cargo

Zona Urbana

Vencimento

30 horas

Vagas Normais

Reserva

Vagas

Agente de Serviços Gerais

(Zeladora/Merendeira)

R$ 1.654,50

-

40

Cargo

Zona Urbana/ Rural

Vencimento

40 horas

Vagas Normais

Reserva

Vagas

Nutricionista

R$ 5.189,05

02

04

Motorista escolar Categoria D

R$ 2.832,92

19

30

ESCOLAS DO CAMPO

Cargo

Escolas

Vencimento

Hora aula Mensal

Vagas/

Horas Normais

Vagas/

Reserva

de horas

Nível Superior Lic. Pedagogia

Escola Novo Horizonte

R$ 144,21

04/80h

/0480h

Nível Superior Lic. Pedagogia

Escola Sol Nascente

03/60h

05/100h

Nível Superior Lic. Pedagogia

Escola Boa Esperança

02/40h

04/80h

Nível Superior Lic. Pedagogia

Escola Santa Ana

03/60h

04/80h

Nível Superior Lic. Pedagogia

Escola Base Aérea

01/20h

03/60h

Cargo: Professor

Formação

Zona Rural

Vencimento

Hora aula Mensal

Vagas/

Horas Normais

Vagas/

Reserva

de horas

Nível Superior Lic. Letras

R$ 144,21

04/40h

04/40h

Nível Superior Lic. Artes

01/10h

01/10h

Nível Superior Lic. Inglês

01/10h

01/10h

Nível Superior Lic. Matemática

04/40h

04/40h

Nível Superior Lic. Ciências

03/30h

03/30h

Nível Superior Lic. História

01/06h

01/06h

Nível Superior Lic. Geografia

01/06h

01/06h

Nível Superior Lic. Ed. Física

02/20h

02/20h

Cargo

Escolas

Vencimento

30 horas

Vagas Normais

Reserva

Vagas

Agente de Serviços Gerais

(Zeladora/Merendeira)

Escola Novo Horizonte

R$ 1.654,50

01

06

Agente de Serviços Gerais

(Zeladora/Merendeira)

Escola Sol Nascente

01

06

Agente de Serviços Gerais

(Zeladora/Merendeira)

Escola Boa Esperança

02

06

Agente de Serviços Gerais

(Zeladora/Merendeira)

Escola Santa Ana

01

06

Agente de Serviços Gerais

(Zeladora/Merendeira)

Escola Base Aérea

01

06


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