LEI MUNICIPAL Nº 2209/2022 DE 04 DE OUTUBRO DE 2022.
LEI MUNICIPAL Nº 2209/2022
DE 04 DE OUTUBRO DE 2022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A CELEBRAÇÃO DE TERMO COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O MUNICÍPIO DE NOVO MUNDO/MT PARA PROMOÇÃO DE ACESSO A EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado por esta Lei, a proceder celebração de Termo de Cooperação Mútua, nos termos do Anexo I, com o Município de Novo Mundo/MT para a promoção de acesso à educação com vistas a:
I – Aceitar matricula de alunos residentes nas comunidades “Água Azul” e “Bela Vista” sediadas no Município de Novo Mundo/MT na Escola Municipal do Campo “Santa Ana”, localizada no Município de Guarantã do Norte/MT;
II – Promover o transporte escolar, inclusive com o custeio de todas as despesas incidentes sobre esta ação pelo Município de Guarantã do Norte/MT, de alunos residentes nas estradas vicinais que circundam as comunidades Novo Mundo/MT para a Escola Municipal do Campo “Santa Ana”, localizada no Município de Guarantã do Norte/MT.
Parágrafo Único – Fica ainda autorizado ao Poder Executivo Municipal a permitir que o veículo a ser utilizado para o transporte escolar de alunos residentes nas estradas vicinais que circundam as comunidades “Água Azul” e “Bela Vista” sediadas no Município de Novo Mundo/MT para a Escola Municipal do Campo “Santa Ana”, localizada no Município de Guarantã do Norte/MT, seja conduzido por motorista cedido pelo Município de Novo Mundo/MT, a quem competirá o custeio dessa despesa.
ARTIGO 2º - Ficam revogadas as disposições contidas na Lei Municipal nº. 1764/2018, de 18 de julho de 2018.
ARTIGO 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 04 dias do mês de outubro do ano de 2022.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;
Afixado no Mural do Paço Municipal;
Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e
Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/;
NP 1548/2022
RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA
Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.
ANEXO I
TERMO COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº XX/2022
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SÍ CELEBRAM DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT E DO OUTRO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO/MT, PARA OS FINS QUE SE DESTINAM.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, por meio da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, de Guarantã do Norte/MT, inscrito no CNPJ sob n
º. 03.239.019/0001-83, neste ato representado por intermédio do Prefeito Municipal Senhor ÉRICO STEVAN GONÇALVES, brasileiro, viúvo, portadora do RG n.º 5800341-7 SSP/PR e CPF n.º 003.944.799-55, residente e domiciliada à Avenida Mato Grosso, 104 - Jardim Araguaia no município de Guarantã do Norte/MT, e de outro o PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO/MT, inscrito no CNPJ Nº 01.614.517/0001-33, com sede na rua Nunes Freire nº 13, Bairro Alto da Bela vista, Novo Mundo – MT, neste ato representado por intermédio do Prefeito Municipal, o Senhor. XXXXX, XXX, XXX, portador do RG n° XXXX, inscrito no CPF sob n° XXXX residente e domiciliado na XXX, setor X, Cidade de XXX./MT.
Resolvem firmar o presente CONVÊNIO, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto o apoio ao transporte escolar de 67 alunos residentes no Município de Novo Mundo/MT até a sede da Escola Municipal do Campo Santa Ana no Município de Guarantã do Norte/MT. Por entender que o transporte escolar é uma ferramenta obrigatória para atendimento dos alunos residentes na área rural de cada município, além de ser um meio de combate à evasão. Essa parceria tem por objetivo principal o benefício e bem-estar dos alunos atendidos uma vez que a diferença da distância a ser percorrida é em torno de 74 km, ressaltando a dificuldade do transporte no período chuvosos (atoleiros) e no período de estiagem (poeira) reduzindo assim o tempo de permanência dos alunos no transporte escolar. Outra vantagem na realização deste é a redução dos gastos do município de Novo Mundo/MT em relação ao custo/benefício no que diz respeito ao pequeno número de alunos. Para o município de Guarantã do Norte/MT o benefício se justifica ao recebimento do recurso do valor aluno FNDE/FUNDEB repassado anualmente bem como o aumento do número de alunos na escola do Campo Santa Ana viabilizando a melhor organização das turmas e investimentos na unidade escolar. Por acreditar que esteja demonstrada a vantagem, manifesto pelo interesse dessas administrações na celebração do termo de convênio.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1. O MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT se compromete ao:
2.1.1 Fornecimento do ônibus, bem como a manutenção e o abastecimento do mesmo.
2.2. O MUNICIPIO DE NOVO MUNDO/MT compromete a:
2.2.1. Dispor de motorista para condução do ônibus, com remuneração já integrada a folha de pagamento da prefeitura municipal;
2.2.2. Pactuar contrato com servidora pública municipal, devidamente habilitada, no importe de 10 horas/aula, em decorrência do aumento de carga horária trabalhada pela mesma, sendo seus encargos introduzidos a folha de pagamento da prefeitura municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESCISÃO E DA RENÚNCIA
3.1. O Presente instrumento poderá ser rescindido, conforme disposição legal vigente, assegurando aos partícipes o direito ao contraditório e a ampla defesa, respeitando–se os princípios da ética e da moral, bem como, nos seguintes casos:
3.2. A qualquer tempo, por concordância das partes, sem prejuízos das atividades em andamento, necessitando, porém, de notificação prévia com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias;
3.3. Em virtude da inexecução total ou parcial de quaisquer de suas cláusulas;
3.4. Pela superveniência de norma legal ou evento que torne material ou formalmente inexequível este instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
4.1. Incumbirá ao MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, providenciar a publicação do extrato desde Termo de Convênio no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso-AMM, conforme legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. O presente termo entra em vigor na data de sua assinatura até 31/12/2022, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, respeitando-se o objeto.
CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
6.1 Desde que haja interesse recíproco entre as partes, sendo o mesmo devidamente demonstrado por meio de justificativa, e, ainda em não se demonstrando a onerosidade excessiva para uma das partes, poderá o presente termo ser aditivado com a finalidade de se proceder com readequações quanto aos quantitativos dos conteúdos pactuados no presente termo.
CLÁUSULA SÉTIMA- DO FORO
7.1. Fica eleito o foro da comarca de Guarantã do Norte, por mais privilegiado que outro possa ser, para dirimir eventuais questões oriundas da execução deste Termo de Convênio, desde que não solucionadas amigavelmente.
7.2. Estando as partes signatárias de comum acordo com as cláusulas acima expressas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e valor jurídico, na presença de 02 (duas)testemunhas, que também o subscrevem, enfim de que produza, entre si e seus sucessores os devidos efeitos legais.
Guarantã do Norte/MT, ______ de ______ de 2022
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
Prefeito Municipal de Guarantã do Norte
XXXXXX
Prefeito Municipal de Novo Mundo
Testemunhas:
Nome:______________________________ Nome:_____________________________
CPF:_____._____._____-___ CPF: _____._____._____-___
| Edições | (124) 7 de Outubro de 2022 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Gabinete do Prefeito |