​LEI MUNICIPAL Nº 2208/2022 DE 04 DE OUTUBRO DE 2022

LEI MUNICIPAL Nº 2208/2022

DE 04 DE OUTUBRO DE 2022

“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PROGRAMA “CIDADE EMPREENDEDORA É CIDADE TITULADA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI;

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica prorrogado o Programa Municipal “CIDADE EMPREENDEDORA É CIDADE TITULADA”, com vigência até 31 de dezembro de 2024, a contar da data da publicação desta lei.

ARTIGO 2º - Ficam reduzidas durante o período de validade desta lei em 90% (noventa por cento), as alíquotas estabelecidas no art. 3º da Lei Municipal nº 2003/2020 para titulação dos imóveis a serem regularizados no município de Guarantã do Norte/MT.

ARTIGO 3º - São contemplados na presente lei os imóveis doados onerosamente pelo INCRA através do TERMO DE DOAÇÃO/INCRA/SR/-13/G/Nº-01/2002, TERMO DE DOAÇÃO/INCRA/SR/-13/G/Nº- 001/2004 e todos imóveis regularizados por meio de processos instruídos nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017.

ARTIGO 4º - Durante a vigência desta lei, caberá a aplicação de anistia das multas aos projetos apresentados junto ao setor de engenharia que objetivem a regularização de imóveis construídos em período anterior a 31 de dezembro de 2017.

ARTIGO 5º - Para fins de concessão de gratuidade no âmbito dos processos de regularização mencionados nesta lei, os interessados deverão atender as seguintes condições:

I – Não ser beneficiário concessionário, foreiro ou proprietário de imóvel urbano ou rural;

II – Não ter sido beneficiário contemplado por legitimação de posse ou fundiária de imóvel urbano com a mesma finalidade, ainda que situado em núcleo urbano distinto;

III – Ter renda familiar de no máximo 03 (três) salários mínimos vigentes no país devidamente comprovado por holerite dos 03 (três) últimos meses ao pedido de gratuidade, declaração de imposto de renda do ano anterior ao requerimento ou declaração de baixa renda e/ou de participante de programas sociais do governo federal devidamente atestados pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

ARTIGO 6º - Para solicitar o benefício, o interessado deverá preencher requerimento padrão nas dependências da Coordenadoria de Regularização Fundiária – CAC ( Centro de Atendimento ao Cidadão), acompanhado de CPF, RG ou documento que o substitua nos termos da lei, certidão de nascimento ou de casamento se for casado, comprovante de residência atualizado e comprovação de renda nos termos do inciso III do art. 1º.

Parágrafo Único - Em hipótese alguma serão instruídos processos com documentação incompleta.

ARTIGO 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 166/2021 de 28/09/2021.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 04 dias do mês de outubro de 2022.

ÉRICO STEVAN GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;

Afixado no Mural do Paço Municipal;

Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e

Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/;

NP 1547/2022

RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA

Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.


Edições (124) 7 de Outubro de 2022 (baixar)
Entidade Gabinete do Prefeito