PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2022.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2022.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA RECOMPOSIÇÃO DE CADASTRO RESERVA DE VAGAS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA, CANDIDATOS A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E PARA PROFESSOR DE PEDAGOGIA, LETRAS, MATEMÁTICA, CIÊNCIAS, HISTÓRIA, GEOGRAFIA E EDUCAÇÃO FÍSICA E AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS ESCOLAR COM ATENDIMENTO EXCLUSIVO NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE-MT, NUTRICIONISTA E MOTORISTA CATEGORIA D, COM ATENDIMENTO NA ZONA URBANA/RURAL DESTE MUNICÍPIO, EM RAZÃO DO NÃO PREENCHIMENTO DAS VAGAS ABERTAS NO PROCESSO SELETIVO 003/2021 E 003/2022.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, NESTE ATO REPRESENTADA PELA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DIANE TONON CAOVILLA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS,

Considerando o exaurimento de candidatos inscritos na listagem geral do Processo Seletivo 003/2021, para as disciplinas de Pedagogia, Letras, Matemática, Ciências, História, Geografia e Educação Física com atendimento na zona urbana deste município;

Considerando que algumas escolas da zona urbana possuem turmas com vagas ociosas para professores, na qual não foram preenchidas através do Processo Seletivo 003/2021;

Considerando o exaurimento de candidatos inscritos na listagem geral do Processo Seletivo 003/2021 e 003/2022, para o cargo de Nutricionista, para atendimento das escolas da zona urbana e rural, deste município;

Considerando o exaurimento de candidatos inscritos na listagem geral do Processo Seletivo 003/2021 e 003/2022, para o cargo de Motorista Categoria D, para atendimento do transporte escolar das escolas da zona urbana e rural, deste município;

Considerando a necessidade de completar o quadro de profissionais da Educação Básica afim de viabilizar a efetiva prestação de serviço na zona urbana e rural,

RESOLVE,

TORNAR PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições para recomposição do CADASTRO RESERVA de candidatos à contratação temporária e imediata para manutenção do quadro 2022 da localidade acima referendada, nos termos do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2022.

1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1.- A recomposição do CADASTRO RESERVA, mediante a seleção dos candidatos ocorre em função do exaurimento de candidatos inscritos na listagem geral do Processo Seletivo 003/2021 e 003/2022, nos cargos relacionados neste Edital, para suprir a demanda quando da necessidade, em situação de excepcional interesse público com fulcro o artigo 37, incisos I e IX da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, na Constituição do Estado de Mato Grosso Art. 129; Incisos I e VI; na Lei Orgânica Municipal; na Lei Complementar nº 101, de 20 de dezembro de 2005, que trata sobre o Estatuto do Servidor Público; na Lei Complementar nº 187 de 09 de junho de 2011, que trata do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Básica e Lei Complementar nº 297/2021 de 22 de novembro de 2021.

1.2 – A seleção dos candidatos para este Processo Seletivo se destina especificadamente para o cargo de Professor de Pedagogia, Letras, Matemática, Ciências, História, Geografia e Educação Física, para completar as vagas destinadas ao quadro de professores da zona Urbana; para o cargo de Agente de Serviços Gerais Escolar, tendo em vista o exaurimento de candidatos da listagem geral do processo seletivo 003/2021; para o cargo de Nutricionista e Motorista Categoria D, tendo em vista o exaurimento de candidatos da listagem geral do processo seletivo 003/2021 e 003/2022, para atendimento das escolas da zona Urbana e Rural, no município de Guarantã do Norte, para exercício do ano letivo de 2022.

1.3 – Este Processo Seletivo Simplificado dar-se á em caráter de urgência, tendo em vista a grande quantidade de atestados médicos dos professores e surgimento de aulas vagas para as disciplinas acima citadas, ocasionando a ausência de professores em sala de aula, o que prejudica o ensino ofertado aos alunos da zona urbana.

2- DO CADASTRO GERAL

2.1- Os inscritos constarão no CADASTRO RESERVA, aguardando a possibilidade de existência/necessidade de vaga para provimento de pessoal dos candidatos a contratos temporários no respectivo cargo relacionado no item subsequente deste Edital.

2.2 – O candidato, quando da existência de vaga, será convocado pela Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, devendo comparecer no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para suprir a vaga livre e/ou substituição em cargo inscrito;

2.3 – O não comparecimento do profissional no prazo estimado no item acima, libera a Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desposto, para proceder a convocação do próximo candidato da listagem do CADASTRO RESERVA, observando rigorosamente a classificação dos candidatos nos respectivos cargos/funções, não cabendo recurso do anterior devido ao não cumprimento do prazo estipulado;

2.4 – O Cargo/Função para contratação de servidores para as Áreas Urbana e Rural a que se destina esse Processo Seletivo é:

2.4.1 – Professor: Professor de Pedagogia

2.4.2 – Professor: Professor de Letras

2.4.3 – Professor: Professor de Matemática

2.4.4 – Professor: Professor de Ciências

2.4.4 – Professor: Professor de História

2.4.5 – Professor: Professor de Geografia

2.4.6 – Professor: Professor de Educação Física

2.4.7 – Agente de Serviços Gerais Escolar

2.4.8 – Nutricionista

2.4.9 – Motorista: Motorista Categoria D

2.5 – Das atribuições do cargo de Professor (extraído da LC 187/2011 – PCCS dos profissionais da educação):

I – participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do Sistema de Educação Pública do Município;

II – elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação;

III – participar da elaboração do Projeto Político-Pedagógico da escola; IV – desenvolver com eficiência e qualidade a regência;

V – controlar e avaliar o rendimento escolar;

VI – executar tarefa de recuperação de alunos;

VII – participar de reuniões de trabalho;

VIII – desenvolver pesquisa educacional;

IX – participar dos cursos de atualização profissional oferecidos pelo município;

X – participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade;

XI – cumprir as horas atividades no âmbito da unidade escolar de sua lotação, salvo em casos de participação em cursos de formação profissional com o percentual assegurado no PPP da escola;

XII – desempenhar outras atividades relacionadas ao ensino público municipal.

2.6 – Das atribuições do cargo de Agente de Serviços Gerais Escolar (extraído da LC 187/2011 – PCCS dos profissionais da educação):

I – realizar serviços de preparação de alimentos para os alunos regularmente matriculados; II – promover constantemente a conservação e o armazenamento dos gêneros alimentícios destinados à merenda escolar; III – exercer suas atividades com higiene pessoal e alimentar; IV – dar apoio nas manutenções da infraestrutura escolar;; V – abrir e fechar as portas e janelas das instalações prediais onde trabalha; VI – ligar e desligar as luzes, os ventiladores, aparelhos de ar condicionados e de mais aparelhos elétricos quando não estiver em uso e ao término de cada expediente; VII – manter arrumado e controlado o material sobre sua guarda; VIII – encarregar-se da solicitação dos materiais necessários ao desempenho de suas funções; IX – prestar informações simples e encaminhar as pessoas aos departamentos de seus interesses; X – realizar tarefas inerentes à limpeza geral das instalações de seu local de trabalho; XI – primar pela ordem no local de trabalho, mantendo a higienização em todo o âmbito das unidades escolares, auxiliando as copeiras quando necessário. XII – realizar limpeza do pátio, pisos, azulejos e paredes do seu local de trabalho ou onde foi determinado pelo seu superior imediato; XIII – executar faxina semanalmente na unidade escolar; XIV – participar, obrigatoriamente de cursos de aperfeiçoamento, atualização, capacitação, correlatas as suas funções; XV – atender a todos que se dirigirem as suas pessoas principalmente os alunos prestando as informações solicitadas com atenção, encaminhando para quem possa melhor atende-lo; XVI – executar pequenos reparos de modo geral e auxiliar os serviços de jardinagem e horta; XVII – comunicar os gestores das unidades escolares todas as situações de riscos a integridade físicas das pessoas e do patrimônio público. XVIII – Realizar quando necessário todas as tarefas inerentes a função de copeiras; XIX – executar tarefas afins.

2.7 – Das atribuições do cargo de Nutricionista (extraído da LC 187/2011 – PCCS dos profissionais da educação):

I – Compreende a execução de atividades de pesquisa, elaboração, direção e controle dos serviços e programas de nutrição nas diversas unidades escolares;

II – elaborar programas de alimentação básica para estudantes da rede escolar municipal, e para crianças de creches;

III – Supervisionar os serviços de alimentação promovidos pela Secretaria de Educação, visando sistematicamente as unidades, para o acompanhamento dos programas e verificação do cumprimento das normas estabelecidas;

IV – Executar outras atribuições afins.

2.8 - Das atribuições do cargo de Motorista Categoria D – Motorista do Transporte Escolar (extraído da LC 187/2011 – PCCS dos profissionais da educação):

I – conduzir os veículos pertencentes à Secretaria Municipal de Educação de acordo com as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro;

II – manter os veículos sob sua responsabilidade em condições adequadas de uso;

III – detectar, registrar e relatar ao superior hierárquico todos os eventos mecânicos, elétricos e de funilaria anormais que ocorram com o veículo durante o uso;

IV – atender com educação e presteza a todos os passageiros;

V – orientar os passageiros dos riscos decorrentes do trânsito, e as medidas de segurança dentro do veículo;

VI – apresentar-se em seu local de trabalho trajado adequadamente;

VII – recolher o veículo a garagem ou local destinado, quando concluída a jornada dia, comunicando qualquer defeito por ventura existente;

VIII – manter a Carteira Nacional de Habilitação em dia;

IX – fazer reparos de emergência;

X – zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue;

XI – acompanhar o abastecimento de combustíveis, água e óleo, e zelar pelo funcionamento do sistema elétrico, verificando lâmpadas, faróis, buzinas, sinaleiras, freios, indicadores de direção; XII – providenciar a lubrificação quando indicada, verificando o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus;

XIII – promover a limpeza do veículo sob sua responsabilidade;

XIV – atender prontamente a solicitações feitas pelo chefe imediato;

XV – participar, obrigatoriamente de cursos de aperfeiçoamento, atualização, capacitação, correlatas as suas funções;

XVI – não se ausentar do local de trabalho, no horário de trabalho, sem previa autorização do chefe imediato;

XVII – ficar à disposição da educação para atender as demandas do calendário escolar letivo das escolas e festividades escolares, seguindo a escala elaborada pelo chefe imediato;

XVIII – cumprir o itinerário estabelecido, respeitando os horários de atendimentos das escolas.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 – A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais os candidatos não poderão alegar desconhecimento das mesmas.

3.2 – As inscrições serão feitas nos dias 26 e 27/09/2022 no horário compreendido entre: 07h00min as 11h00min – 13h00min às 17h00min na sede da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto situada na Av. Jequitibá Nº 863 - Centro- Guarantã do Norte-MT;

3.3.1 – Para realização da inscrição o candidato deve comparecer a Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, durante os dias em que estão abertas as inscrições para preenchimento do respectivo Formulário de Seleção.

3.3.2 – O candidato deve estar munido de todos os documentos originais e as respectivas cópias necessárias para comprovação, sendo estes:

3.3.2.1 – Cópia do CPF;

3.3.2.2 – Cópia do RG;

3.3.2.3 – Cópia do comprovante de residência, atualizado;

3.3.2.4 – Cópia do histórico escolar do Ensino Fundamental; (para o cargo de Agente de Serviços Gerais e Motorista);

3.3.2.5 – Cópia do histórico escolar do Ensino Médio; ((para o cargo de Agente de Serviços Gerais e Motorista);

3.3.2.6 - Cópia do Diploma de Graduação; (para os cargos de professor e nutricionista)

3.3.2.7 – Cópia do Certificado de Pós-Graduação na área da Educação; (para o cargo de professor)

3.3.2.8 - Cópia do Certificado de Pós-Graduação na área de Nutrição; (pra o cargo de nutricionista)

3.3.2.9 - Cópia dos certificados em cursos de Formação Continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, em instituições reconhecidas pelo MEC, nos últimos 5 anos (2018-2022). (Para os cargos de professor, agente de serviços gerais e motorista)

3.3.2.10 – Cópia dos certificados em cursos de Formação Continuada realizados na área de nutrição. (Para o cargo de nutricionista)

3.3.2.11 – Declaração (emitida pela empresa contratante) constando tempo de serviço prestados no transporte escolar. (Para o cargo de motorista).

4 – DA SELEÇÃO

4.1 - A forma de seleção dos candidatos a função acima mencionada dar-se-á, pela contagem de pontos, levando em consideração a somatória geral dos requisitos apresentados no ANEXO II do presente edital.

5 – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

5.1 - Em caso de igualdade de notas, o desempate beneficiará sucessivamente o candidato que possuir a maior idade civil.

6 – DOS RECURSOS

6.1 – O candidato que sentir-se prejudicado e desejar interpor recurso contra a contagem de pontos e classificação prévia, disporá de 01 (um) dia para fazê-lo, contados a partir da divulgação do resultado preliminar, conforme cronograma disposto no Anexo I deste Edital.

6.2 – O candidato que desejar apresentar recursos contra o resultado parcial, deverá se direcionar até a Secretaria Municipal de Educação, para realização do mesmo.

6.3 – O recurso será avaliado e julgado pela Comissão Fiscalizadora do Processo Seletivo Simplificado Nº 005/2022, para análise e eventual atendimento.

7 – VAGAS, LOCAL DE TRABALHO, ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO

Cargo: Professor

Formação

Escolas

Vencimento

Hora aula Mensal

Vagas/

Horas Normais

Vagas/

Reserva

de horas

Nível Superior Lic. Pedagogia

Zona Urbana

R$ 144,21

00/00 h

06/120 h

Nível Superior Lic. Letras

00/00 h

01/107 h

Nível Superior Lic. Matemática

00/00 h

01/90 h

Nível Superior Lic. Ciências

00/00 h

02/96 h

Nível Superior Lic. História

00/00 h

01/66 h

Nível Superior Lic. Geografia

00/00 h

03/102 h

Nível Superior Lic. Ed. Física

00/00 h

02/88 h

Cargo

Zona Urbana

Vencimento

30 horas

Vagas Normais

Reserva

Vagas

Agente de Serviços Gerais Escolar

R$ 1.654,50

00

09

Cargo

Zona Urbana/Rural

Vencimento

40 horas

Vagas Normais

Reserva

Vagas

Nutricionista

R$ 5.189,05

00

02

Motorista Escolar Categoria D

R$ 2.832,92

00

12

Guarantã do Norte/MT, 20 de Setembro de 2022.

Diane Tonon Caovilla

Secretária Municipal de Educação,

Cultura e Desporto

Portaria 0005/2021

ANEXO I

CRONOGRAMA DE DATAS

DIVULGAÇÃO DO EDITAL

20 a 23/09/2022

INSCRIÇÃO

26 e 27/09/2022

HOMOLOGAÇÃO INSCRIÇÕES

28/09/2022(07:00 ás 11:00)

RECURSO CONTRA AS INSCRIÇÕES

28/09/2022(13:00 ás 17:00)

RESPOSTA DOS RECURSOS CONTRA AS INSCRIÇÕES

29/09/22 (07:00 ás 11:00)

DIVULGAÇÃO RESULTADO PARCIAL

29/09/22 (13:00 ás 17:00)

RECURSO CONTRA RESULTADO PARCIAL

30/09/22 (07:00 ás 11:00)

RESPOSTA DOS RECURSOS

30/09/22 (13:00 ás 15:00)

HOMOLOGAÇÃO RESULTADO FINAL

30/09/22 (15:00 ás 17:00)

ATRIBUIÇÃO

A partir de 03/10/2022

ANEXO II

FORMULÁRIO DE SELEÇÃO CONTRATO TEMPORÁRIO

1.0 DADOS PESSOAIS

N° Inscrição:___________________

Nome do servidor (a): _________________________________________________________________________Data Nasc:____/______/_____

Logradouro: ______________________________________________ Nº ____________ Compl.____________________________________

Bairro: __________________________________________ Cidade _________________________________________ CEP:________________

Fone__________________________Res:___________________Fone______________Cel.:______________________

E-mail_______________________________________________

RG: __________________________ Órg. Exp. UF: _______________ Data Exp: _______/_______/_______

CPF: _________________________________

2.0 DADOS SOCIAIS

2.1 - Possui outro vínculo empregatício (municipal/estadual/federal/privado)? a) ( ) NÃO b) ( ) SIM

2.2 - Caso possua outro vínculo, informe o tipo, carga horária, e se é acumulável:

a) ( ) MUNICIPAL ( ) ESTADUAL ( ) FEDERAL ( ) PRIVADO

b) ( ) ATIVO ( ) APOSENTADO

c) CARGA HORARIA: _________ ___h/s

d) ( ) CARGO ACUMULÁVEL ( ) CARGO NÃO ACUMULAVEL

3.1 - DADOS DA CLASSIFICAÇÃO

3.4 - Cargo da Inscrição:_____________________________________

4.0 FORMAÇÃO/TITULAÇÃO – (4.1 MAIOR TITULAÇÃO)

ITEM

CRITERIOS

SUB-CRITERIOS

INDICADORES

COMPUTO

PONTOS

4.1

Pós-Graduação

Doutorado

35,0 pontos

Mestrado

30,0 pontos

Especialização

25,0 pontos

Graduação

Licenciatura Plena

20,0 pontos

Ensino Médio

15,00 pontos

Ensino Fundamental

10,00 pontos

5.0 FORMAÇÃO CONTINUADA

5.1

Cursos de Formação Continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, em instituições reconhecidas pelo MEC, nos últimos 5 anos (2017-2021).

1,0 ponto p/

cada 40 horas

Limite 10 pontos

5.2

Cursos de Formação Continuada realizados na área de Nutrição.

1,0 ponto p/

cada 40 horas

Limite 10 pontos

5.3

Declaração de tempo de serviço prestados no Transporte Escolar.

1,0 ponto para cada ano de serviço prestado.

TOTAL DE PONTOS

CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

1º Maior idade;

OBS: Considerar-se á na somatória de pontos até 02 (duas) casas decimais.

_____________________________________

Assinatura do Candidato

___________________________________ Responsável p/ validação

Data de Validação; _____/_____/_____


Edições (112) 21 de Setembro de 2022 (baixar)
Entidade Gabinete do Prefeito