LEI MUNICIPAL Nº 2160/2022.

LEI MUNICIPAL Nº 2160/2022

DE 19 DE ABRIL DE 2022.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A DOAÇÃO DE ÁREA URBANA PARA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA PARA CONSTRUÇÃO DA SEDE DA UNIDADE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, NO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado por esta Lei, a proceder com à doação de área urbana especificada no Parágrafo Único para Estado de Mato Grosso para Construção da sede da Unidade do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso no município de Guarantã do Norte/MT, com fulcro no Artigo 17, Inciso I, Letra “b”, da Lei 8.666 de 21/06/1993.

Parágrafo Único – A área de que trata este artigo, é a seguinte:

“Área de 50,00 x 40,00 m², destacada da área maior de 88.945,77 m², Avenida Guarantã Marginal I, instrumento da matrícula n.º 934, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Guarantã do Norte/MT, passando a referida área a denominar-se para Secretaria Segurança Pública para Construção da sede da Unidade do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, no município de Guarantã do Norte/MT”.

ARTIGO 2º - Caso as obras de Construção da sede da Unidade do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso no município de Guarantã do Norte/MT não iniciem em um prazo de até 01 (um) ano, a contar da publicação desta lei, será restituída em favor do Município de Guarantã do Norte/MT, a área doada, descrita no Artigo 1º desta lei.

ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 19 dias do mês de abril do ano de 2022.

ÉRICO STEVAN GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;

Afixado no Mural do Paço Municipal;

Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e

Publicado no Diário de Contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso, disponível no Link: .

NP 0509/2021

RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA

Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.


Edições (18) 25 de Abril de 2022 (baixar)
Entidade Gabinete do Prefeito