​LEI MUNICIPAL Nº 2197/2022 DE 08 DE SETEMBRO DE 2022.

LEI MUNICIPAL Nº 2197/2022

DE 08 DE SETEMBRO DE 2022.

“ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º, ALTERA O ARTIGO 3º E ALTERA OS INCISOS II, III, IV, V E VI DO ARTIGO 12 AMBOS DA LEI MUNICIPAL Nº 0290/1999 DE 08/12/1999 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO AO DESPORTO – FMID E O CONSELHO MUNICIPAL DE DESPORTO – CMD, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI;

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica alterado o parágrafo único, artigo 2º, da Lei Municipal nº. 290/1999, de 08 de dezembro de 1999, passando a vigorar com a seguinte redação:

“ARTIGO 2º – [...]

Parágrafo único – O fundo será gerido pelo Conselho Municipal de Desporto (CMD), ao qual compete;

ARTIGO 2º - Fica alterado o artigo 3º, da Lei Municipal nº. 290/1999, de 08 de dezembro de 1999, passando a vigorar com a seguinte redação:

“ARTIGO 3º – É permitido a utilização dos recursos do Fundo de Incentivo ao Desporto para apoiar clubes ou equipes que não estejam ligadas aos órgãos da administração.

Parágrafo único – Poderá ser permitido o uso do FMID para pagar salários ou pessoal que tenham prestado serviços diretamente às competições.

ARTIGO 3º - Ficam alterados os incisos II, III, IV, V e VI do Artigo 12, da Lei Municipal nº. 290/1999, de 08 de dezembro de 1999, passando a vigorar com a seguinte redação, passando a vigorar com a seguinte redação:

“ARTIGO 12 – [...]

II – Um representante do Departamento de Esportes;

III – Um representante do Poder Executivo Municipal;

IV- Um representante de professores de Educação Física efetivo da rede municipal ou estadual;

V- Um representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Guarantã do Norte/MT;

VI –Um representante de professores de Educação Física da rede privada;

ARTIGO 4º - Retifica, na Lei Municipal nº. 290/1999 de 08 de dezembro de 1999, nomenclatura utilizada para a sigla referente ao Fundo Municipal de Incentivo ao Desporto, onde lê-se: FMFC e FMIC, leia-se FMID.

ARTIGO 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 08 dias do mês de setembro de 2022.

ÉRICO STEVAN GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;

Afixado no Mural do Paço Municipal;

Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e

Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/;

NP 1423/2022

RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA

Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.


Edições (108) 15 de Setembro de 2022 (baixar)
Entidade Gabinete do Prefeito