DECRETO Nº 103/2022 de 31/08/2022.
DECRETO Nº 103/2022 de 31/08/2022.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DE ACORDO COM ARTIGO 43 DA LEI Nº 4.320/64”
ERICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE – MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI,
CONSIDERANDO O AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL N° 2185/22 DE 04 DE AGOSTO DE 2022:
DECRETA:
ARTIGO 1° - Fica aberto no Orçamento Anual do Município de Guarantã do Norte, a favor da Câmara Municipal de Guarantã do Norte no exercício financeiro de 2022, Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 172.500,00 (Cento e Setenta e Dois Mil e Quinhentos Reais), destinados a atender a(s) seguinte(s) dotação(ões):
CAMARA MUNICIPAL
CAMARA MUNICIPAL
| 01.001.01.031.0001.20001.339093 – Indenizações e Restituições | R$: | 172.500,00 |
ARTIGO 2º - Para dar cobertura a alteração autorizada no artigo anterior, será reduzida em igual importância a(s) seguinte(s) dotação(ões):
CAMARA MUNICIPAL
CAMARA MUNICIPAL
| 01.001.01.031.0001.10003.449052 – Equipamentos e Material Permanente | R$: | 172.500,00 |
ARTIGO 3º - Este decreto em vigor na data de sua publicação e ou afixação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte – MT, aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de 2022.
ERICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional
Afixada no Mural do Paço Municipal;
Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e
Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: .
NP nº 1375/2022
RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA
Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional
| Edições | (108) 15 de Setembro de 2022 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Gabinete do Prefeito |