​PORTARIA Nº 1269/2026 DE 04/11/2026.

“Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar nº 011/2026, nomeia Comissão Processante, e define normas de procedimento e prazos, na forma da Lei Complementar nº 101/2005 e legislações correlatas”.

O EXMO. SENHOR ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL de Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Complementar Municipal nº 101/2005;

CONSIDERANDO os relatos contidos no Relatório de Observação e Escuta Psicológica, datado de 30/03/2026 e elaborado pela psicóloga Azeviche Rodrigues da Silva Maia (CRP 18/9951) no âmbito da Escola Santa Marta, bem como nos registros de Acompanhamento Pedagógico efetuados pela equipe escolar, e vídeos do circuito interno da sala de aula;

CONSIDERANDO que a documentação aponta indícios de condutas inadequadas praticadas em sala de aula durante a regência de classe no dia 26/03/2026, as quais exigem apuração célere e imparcial;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade da autoridade administrativa em promover a apuração imediata de irregularidades no serviço público, conforme preceitua o Art. 157 da Lei Complementar Municipal nº 101/2005;

CONSIDERANDO que a pretensão punitiva da Administração Pública encontra-se dentro do prazo legal, conforme os critérios de prescrição estabelecidos no Art. 156 da Lei Complementar Municipal nº 101/2005;

CONSIDERANDO, por fim, o compromisso com a eficiência e a transparência, o que impõe que o presente Processo Administrativo Disciplinar autuado sob o Processo nº 12067/2026 tenha tramitação 100% (cem por cento) digital;

R E S O L V E:

Art. 1º. INSTITUIR o Processo Administrativo Disciplinar para apurar a responsabilidade administrativa da servidora JANE ****** ** ANDRADE, CPF nº 777.***.***-25, Matrícula nº ******474, contratada temporariamente sob o Termo de Contrato nº 291/2026 para o cargo de Professor Lic. Pedagogia Contratado B.00, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, em razão de suposto descumprimento dos deveres funcionais de exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo e observar as normas legais e regulamentares, nos termos do Art. 130, incisos I e III, da Lei Complementar Municipal nº 101/2005, visando à apuração dos fatos e aplicação de possíveis penalidades.

Art. 2º. CONSTITUIR e DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Processante, que terá a atribuição de conduzirem a apuração dos fatos, devendo atuar em observância às regras legais contidas nos Títulos IV, V e VI da Lei Complementar Municipal nº 101, de 20 de dezembro de 2005:

1. PRESIDENTE: MONATA CESAR MALVEIRO – MATRÍCULA: 4576001.

2. MEMBRO 1: IANA PATRICIA FERNANDES DE LIMA DA SILVA ORFANELI – MATRÍCULA: 3583001;

3. MEMBRO 2: SANDRA REGINA LOPES – MATRÍCULA: 892001.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Compete à Comissão conduzir o processo com independência e imparcialidade, assegurando o sigilo necessário à elucidação do fato, devendo: I – Promover a citação da indiciada para acompanhar o processo e apresentar defesa; II – Realizar vistorias, tomar depoimentos, acareações e requisitar perícias técnicas ou documentos complementares, se necessário; III – Elaborar relatório final minucioso, opinando pela inocência ou responsabilidade da indiciada, indicando o dispositivo legal violado e a penalidade sugerida.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Não poderá participar da comissão processante cônjuge, companheiro ou parente da acusada, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, devendo os membros declarar de imediato qualquer suspeição por motivo de amizade íntima ou inimizade notória.

Art. 3º. A Comissão terá a atribuição de conduzir o processo e praticar todos os atos necessários para elucidação dos fatos, devendo iniciar seus trabalhos no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento do processo e da respectiva portaria de nomeação. O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar será de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

Art. 4º. A apuração dos fatos e recomendação de eventuais sanções ficará a cargo da Comissão nomeada através desta Portaria, cuja cópia deverá ser juntada aos autos, que deverá observar, dentre outros, o exercício de suas atividades com independência e imparcialidade, assegurando o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da Administração, assegurando também ao acusado o mais hígido e rigoroso contraditório e ampla defesa, com utilização dos meios e recursos admitidos em direito, obedecendo aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

PARÁGRAFO ÚNICO: Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto até a entrega do relatório final, devendo registrar as reuniões da Comissão em Ata, onde deverão detalhar as deliberações adotadas.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional, aos 04 (quatro) dias o mês de novembro do ano de dois mil e vinte e seis.

ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria;

Afixada no Mural do Paço Municipal;

Publicada no site da Prefeitura Municipal, em 04/11/2026, disponível no Link: https://www.guarantadonorte.mt.gov.br/Publicações/Portarias/; e

publicada no Diário Oficial Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/.

NP n° 1478/2026.

FERNANDA LOPES SILVA

SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL


Edições (1.096) 5 de Novembro de 2026 (baixar)
Entidade Gabinete do Prefeito