LEI Nº 2.526 DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA CRECHE MUNICIPAL NO BAIRRO 13 DE MAIO, NO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES, Prefeito do Município de Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada “Creche Municipal Antônio Benito Signor” a unidade de educação localizada no Bairro 13 de Maio, na Rua das Graviolas, esquina com a Rua dos Flamboyants, no Município de Guarantã do Norte/MT.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias para identificação da unidade escolar, bem como promoverá a inclusão da denominação nos registros e documentos oficiais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Guarantã do Norte - MT, 06 de outubro de 2026.

ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES

PREFEITO

Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;

Afixado no Mural do Paço Municipal;

Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e

Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/; NP 1.395/2026.


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