CONDEMA/SEDEC
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo (SEDEC), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal n.º 1.609/2017, torna pública a deliberação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental (CONDEMA), tomada durante a sua 5.ª Reunião Ordinária realizada em 01 de outubro de 2026. Na oportunidade, o Plenário do Conselho apreciou o Recurso Administrativo interposto pela empresa Refrigerantes Guarantã Ltda. com vistas à anulação do Auto de Infração e da multa ambiental no valor de R$ 7.681,20 (sete mil, seiscentos e oitenta e um reais e vinte centavos), aplicada devido à não regularização de poço tubular profundo no imóvel. Após análise do requerimento intempestivo e respaldado pelo parecer jurídico desfavorável emitido pela Procuradoria Jurídica Municipal, o CONDEMA deliberou, por votação unânime dos conselheiros presentes, pelo indeferimento do recurso e pela manutenção da cobrança da multa, ratificando integralmente os atos e a sanção aplicados pelo Órgão Ambiental Municipal.
Guarantã do Norte – MT, 06 de outubro de 2026.
Taise Raquel Bechlin
Secretária Municipal da SEDEC / Presidente do CONDEMA
| Edições | (1.080) 7 de Outubro de 2026 (baixar) |
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| Entidade | Gabinete do Prefeito |