​RESOLUÇÃO CMT-GTN Nº 002/2026, DE 15 DE AGOSTO DE 2026

Formaliza as deliberações do Plenário do Conselho Municipal de Trânsito de Guarantã do Norte, adotadas no Processo Administrativo Interno nº 03.CMT.2026, relativas à representatividade de entidades-membro, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE GUARANTÃ DO NORTE

– CMT-GTN, por sua Presidência, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 825/2010 e pelo Decreto Municipal nº 046/2024 (Regimento Interno), e em cumprimento à deliberação do Plenário adotada na sessão ordinária de 11 de agosto de 2026, registrada na Ata nº 22;

CONSIDERANDO o disposto no art. 8º do Decreto Municipal nº 046/2024, que disciplina a substituição e a perda de representatividade de entidades-membro por ausências reiteradas, assegurados o contraditório e a ampla defesa;

CONSIDERANDO que as entidades interessadas foram regularmente notificadas, dispuseram do prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 8º, § 8º, e, não havendo manifestação, foram formalmente convocadas a comparecer e justificar-se perante o Plenário, na forma do art. 8º, § 9º;

CONSIDERANDO que a instrução do Processo Administrativo Interno nº

03.CMT.2026 observou integralmente o rito regimental, conforme certidões e termos constantes dos autos;

CONSIDERANDO que a deliberação do Plenário deu-se de forma individualizada, entidade por entidade, com observância do quórum e da maioria exigidos pelos arts. 13, 14 e 28 do Regimento Interno;

CONSIDERANDO o Relatório de Conclusão e Parecer do Relator, lavrado nos autos do Processo Administrativo Interno nº 03.CMT.2026 e subscrito pelos conselheiros que participaram da sessão deliberativa, na forma do art. 36 do Decreto Municipal nº 046/2024;

CONSIDERANDO que a alteração da composição do Conselho não constitui ato deste colegiado, competindo-lhe tão somente recomendá-la ao Chefe do Poder Executivo Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam formalizadas as deliberações adotadas pelo Plenário na sessão ordinária de 11 de agosto de 2026, no Processo Administrativo Interno nº

03.CMT.2026, na forma dos artigos seguintes.

Parágrafo único. As deliberações de que trata o caput encontram-se fundamentadas no Relatório de Conclusão e Parecer do Relator, peça integrante dos autos do Processo Administrativo Interno nº 03.CMT.2026, subscrita pelos conselheiros participantes na forma do art. 36 do Regimento Interno – Decreto Municipal nº 046/2024.

Art. 2º Fica reconhecida a regularização da representação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, que, notificada, indicou tempestivamente novos representantes titular e suplente, na forma do art. 8º, § 8º, do Regimento Interno, mantendo-se a entidade no quadro do Conselho.

Art. 3º Fica reconhecida a manutenção do assento da 46ª CIRETRAN de Guarantã do Norte, tendo em vista que, não obstante a renúncia do representante titular, subsiste suplente formalmente designado pela Portaria nº 1.518/2025, a quem o art. 11, parágrafo único, do Regimento Interno assegura participação e, no exercício da titularidade, direito a voto.

Parágrafo único. Será oficiada a 46ª CIRETRAN para que o suplente designado assuma o exercício da titularidade e para que a Unidade indique novo suplente, assegurando-se a efetividade da representação.

Art. 4º Fica recomendada ao Chefe do Poder Executivo Municipal a remoção, do quadro de entidades que compõem o Conselho Municipal de Trânsito, das seguintes entidades:

I – Procuradoria-Geral do Município, em razão de manifestação de desinteresse formalizada por meio do Ofício nº 18/2026/PGM, configurando saída voluntária, nos termos do art. 8º, § 5º, do Regimento Interno; II – Corpo de Bombeiros, nos termos do art. 8º, § 9º, do Regimento Interno; III – Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, nos termos do art. 8º, § 9º, do Regimento Interno.

Parágrafo único. A recomendação de que trata o caput não produz, por si só, a exclusão das entidades, a qual depende de alteração legislativa, com participação da Câmara Municipal, e da correspondente portaria de designação, permanecendo as entidades, até então, formalmente integrantes do quadro previsto na Portaria nº 1.518/2025.

Art. 5º As recomendações constantes desta Resolução serão encaminhadas ao Chefe do Poder Executivo Municipal em conjunto com a minuta de anteprojeto de lei aprovada no Processo Administrativo Interno nº 04.CMT.2026, de modo que a reformulação da composição do Conselho seja tratada em ato único.

Art. 6º Fica solicitada ao Chefe do Poder Executivo Municipal a atualização da Portaria nº 1.518/2025, para formalizar a designação dos representantes indicados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, nos termos do art. 7º, § 4º, do Regimento Interno.

Art. 7º Fica determinada a comunicação do teor desta Resolução às entidades interessadas, acompanhada de cópia do Relatório de Conclusão e Parecer do Relator, bem como a juntada de cópia de ambos aos autos do Processo Administrativo Interno nº 03.CMT.2026.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo único: Relatório de Conclusão e Parecer do Relator – Processo Administrativo Interno nº 03.CMT.2026.

Guarantã do Norte – MT, 29 de agosto de 2026.

Loredana Balbinot Simonetto

Presidente do CMT-GTN

Rodrigo Bertoti Casonatto

Vice-Presidente do CMT-GTN

RELATÓRIO DE CONCLUSÃO E PARECER DO RELATOR

Processo Administrativo Interno nº 03.CMT.2026

Objeto: apuração de faltas reiteradas de entidades-membro e verificação de eventual perda de representatividade.

Fundamento: art. 8º do Decreto Municipal nº 046/2024 (Regimento Interno); Lei Municipal nº 825/2010; art. 5º, LV, da Constituição Federal.

I – RELATÓRIO

Trata-se de processo administrativo interno instaurado pela Presidência em 06 de julho de 2026, destinado a apurar faltas reiteradas de entidades-membro deste Conselho e a verificar eventual perda de representatividade, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Pelo Despacho nº 001/03.CMT.2026, o signatário foi designado Secretário dos autos e Relator do feito.

Anteriormente à autuação, e com fundamento no art. 8º, §§ 1º e 8º, do Regimento Interno, a Presidência expediu notificações às entidades cuja assiduidade se mostrava comprometida, concedendo-lhes o prazo de 30 (trinta) dias para indicar representantes e apresentar razões por escrito, na forma a seguir:

Ofício nº 012/2026 — Procuradoria Geral do Município, recebido em 22/06/2026;

Ofício nº 013/2026 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, recebido em 19/06/2026;

Ofício nº 014/2026 — Corpo de Bombeiros, recebido em 19/06/2026;

Ofício nº 015/2026 — 46ª CIRETRAN de Guarantã do Norte, recebido em 24/06/2026;

Ofício nº 017/2026 — Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, recebido em 25/06/2026.

I.1 – Das manifestações apresentadas

A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto manifestou-se por meio do Ofício nº 171/2026, recebido em 1º de julho de 2026, dentro do prazo assinalado, indicando novos representantes titular e suplente e regularizando integralmente sua representação perante este Conselho.

A Procuradoria Geral do Município manifestou-se por meio do Ofício nº 18/2026/PGM, subscrito pela Procuradora Municipal Janilse Pagno, recebido em 28 de julho de 2026, no qual: (i) informou que o servidor Bryan Lucas Lang de Oliveira, representante titular designado pela Portaria nº 1.518/2025, não mais integra aquele órgão; (ii) justificou as ausências da representante suplente em razão da carga de trabalho da unidade; (iii) formalizou Manifestação de Desinteresse em compor este Conselho; e (iv) requereu a baixa definitiva de sua representatividade.

Quanto à 46ª CIRETRAN, este Conselho recebeu, no curso do prazo, mensagem eletrônica subscrita pelo conselheiro Eliton Martins de Souza, representante titular designado pela Portaria nº 1.518/2025, comunicando que não permaneceria como membro do colegiado e que não dispunha de nome para indicar em sua substituição. A manifestação foi recebida e processada como renúncia pessoal do representante, nos termos do art. 8º, § 5º, do Regimento Interno, não constituindo manifestação institucional da entidade, uma vez que o assento pertence à Unidade, e não ao conselheiro individualmente.

O Corpo de Bombeiros e a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI não apresentaram qualquer manifestação no prazo assinalado.

I.2 – Do decurso dos prazos e das diligências complementares

Esgotados os prazos, foram lavradas as Certidões de Decurso de Prazo nº 001/03.CMT.2026 (46ª CIRETRAN, termo final em 24/07/2026), nº 002/03.CMT.2026 (Corpo de Bombeiros, termo final em 19/07/2026) e nº 003/03.CMT.2026 (JARI, termo final em 25/07/2026), todas certificando a ausência de manifestação institucional das respectivas entidades.

Registre-se que, além das notificações regulares, este Conselho promoveu diligências complementares, por aplicativo de mensagens e mediante tratativas pessoais com conselheiros, com o objetivo de viabilizar a regularização das representações, sem que tenha havido retorno. Tais diligências não substituíram nem prorrogaram as notificações formais, tendo sido realizadas em caráter suplementar e no interesse da preservação da representatividade das entidades.

I.3 – Da convocação para o Plenário

Em cumprimento ao art. 8º, § 9º, do Regimento Interno, foram expedidos os Ofícios nº 043/2026 (Corpo de Bombeiros, recebido em 03/08/2026), nº 044/2026 (JARI, recebido em 04/08/2026) e nº 045/2026 (46ª CIRETRAN, recebido em 03/08/2026), todos instruídos com cópia da respectiva certidão de decurso, convocando as entidades a comparecer à sessão ordinária de 11 de agosto de 2026 para apresentar justificativa, facultada, ainda, a manifestação por escrito até a data da sessão e a indicação de representantes titular e suplente.

Juntou-se aos autos, igualmente, cópia da Portaria nº 1.518/2025, de 08 de setembro de 2025, ato de designação dos representantes das entidades que compõem este Conselho, publicada no Diário Oficial do Município em 09 de setembro de 2025.

I.4 – Da sessão de deliberação

Na sessão ordinária de 11 de agosto de 2026, realizada no Auditório Luiz Mena da Câmara Municipal, com a presença de representantes de 08 (oito) entidades, nenhuma das entidades convocadas compareceu, tampouco apresentou justificativa por escrito. A matéria foi submetida ao Plenário e deliberada entidade por entidade, conforme transcrito na Certidão de Transcrição nº 004/03.CMT.2026, constante destes autos.

II – FUNDAMENTAÇÃO

II.1 – Do cumprimento do rito

O art. 8º do Regimento Interno estabelece rito próprio para a perda de representatividade, composto de fases sucessivas: notificação da entidade para indicar representante e apresentar razões no prazo de 30 (trinta) dias (§ 8º); e, não havendo manifestação, comunicação formal para comparecer e justificar-se perante o Plenário, que deliberará sobre a recomendação de exclusão ao Chefe do Poder Executivo ou o acolhimento da justificativa (§ 9º).

Todas as fases foram integralmente observadas. As entidades foram regularmente notificadas e receberam as notificações; dispuseram do prazo integral; os decursos foram certificados; foram formalmente convocadas, com antecedência e mediante protocolo, para a sessão em que a matéria seria deliberada; e foi-lhes facultada, além do comparecimento, a apresentação de justificativa por escrito. Não houve, portanto, qualquer restrição ao contraditório e à ampla defesa assegurados pelo art. 5º, LV, da Constituição Federal.

II.2 – Da base fática e do ônus de impugnação

As alegações de ausências reiteradas foram deduzidas de forma expressa nos ofícios de notificação, entregues e recebidos pelas entidades interessadas. Nenhuma das entidades impugnou tais alegações, seja no prazo de 30 (trinta) dias, seja até a data da sessão de deliberação. Ao contrário: as entidades que se manifestaram confirmaram, cada qual a seu modo, a situação descrita — a Secretaria de Educação indicou novos representantes; a Procuradoria justificou as ausências e requereu a própria baixa; e o representante da 46ª CIRETRAN renunciou.

Soma-se a isso que não há registro de participação das entidades relacionadas nos trabalhos deste Conselho desde a designação operada pela Portaria nº 1.518/2025, e que, à data desta deliberação, o Corpo de Bombeiros e a JARI não possuem representação efetiva perante o colegiado — circunstância verificável no presente e não contestada por quem quer que seja.

Assim, a conclusão não repousa em apenas na quantificação de faltas (cinco faltas), mas em três elementos documentalmente demonstrados nos autos: a alegação regularmente deduzida e não impugnada; a ausência de registro de participação; e a inexistência de representação efetiva.

II.3 – Do quórum

O art. 14 do Regimento Interno estabelece que o quórum para início das reuniões é de maioria simples, computados os representantes das entidades formalmente cadastradas. A Portaria nº 1.518/2025 registra, quanto à Associação de Mototaxistas, a inexistência de representante titular e suplente, não havendo, quanto a ela, representante a computar. A base de cálculo corresponde, portanto, a 15 (quinze) entidades, cuja maioria simples é de 08 (oito) — número exatamente verificado na sessão, conforme lista de presença anexa à Ata nº 22.

As deliberações, por sua vez, foram tomadas por maioria simples dos presentes, na forma do art. 13, parágrafo único, e do art. 28 do Regimento Interno, tendo todas alcançado o mínimo de 05 (cinco) votos favoráveis exigido.

II.4 – Dos enquadramentos aplicáveis

As situações apuradas, embora reunidas em um mesmo processo, submetem-se a fundamentos jurídicos distintos, que não se confundem:

Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto — hipótese do art. 8º, § 8º: notificada, a entidade indicou novos representantes no prazo, regularizando sua representação, o que afasta a perda de representatividade;

Procuradoria Geral do Município — hipótese do art. 8º, § 5º: a entidade formalizou manifestação de desinteresse e requereu a baixa de sua representatividade, configurando saída voluntária, e não penalidade por inassiduidade. Registre-se que o Ofício nº 18/2026/PGM invoca o art. 8º,

§ 3º; tal dispositivo alcança adequadamente a perda da representatividade do servidor que deixou de pertencer ao órgão, ao passo que a manifestação institucional de não mais compor o Conselho encontra sede própria no § 5º, sem prejuízo do atendimento ao pedido formulado;

Corpo de Bombeiros e JARI — hipótese do art. 8º, § 9º: notificadas e convocadas, permaneceram silentes em ambas as fases, não impugnaram as alegações e não possuem representação efetiva;

46ª CIRETRAN — a renúncia do representante titular não esvaziou o assento da entidade, porquanto a Portaria nº 1.518/2025 designa o Sr. Kleriton Marcley de Oliveira como suplente, o qual não renunciou. Nos termos do art. 11, parágrafo único, do Regimento Interno, ao suplente é assegurada a participação e, no exercício da titularidade, o direito a voto. Subsistindo representação formalmente designada, não se configura a hipótese de perda de representatividade.

III – CONCLUSÃO

Ante o exposto, e considerando a deliberação do Plenário na sessão ordinária de 11 de agosto de 2026, CONCLUO na forma a seguir sintetizada:

Entidade

Fundamento

Votação

Deliberação

Sec. Mun. de Educação, Cultura e Desporto

Art. 8º, §8º

8 favoráveis

Mantida — representação regularizada

Procuradoria Geral do Município

Art. 8º, §5º

8 favoráveis

Recomendação de remoção, a pedido da própria entidade

Corpo de Bombeiros

Art. 8º, §9º

7 favoráveis, 1 abstenção

Recomendação de remoção

46ª CIRETRAN

Art. 11, par. único

5 favoráveis, 1

contrário, 2 abstenções

Mantida — suplente designado em exercício

JARI

Art. 8º, §9º

5 favoráveis, 3 abstenções

Recomendação de remoção

Consigne-se, por relevante, que a exclusão de entidade não constitui ato deste Conselho. Compete ao CMT-GTN, tão somente, recomendar ao Chefe do Poder Executivo a alteração da composição, cuja efetivação depende de alteração legislativa, com participação da Câmara Municipal, e da correspondente portaria de designação. Até que se complete tal trâmite, as entidades permanecem formalmente integrando o quadro previsto na Portaria nº 1.518/2025.

IV – ENCAMINHAMENTOS PROPOSTOS a) Edição de Resolução do CMT-GTN formalizando as deliberações constantes do item III, com publicação na forma do art. 29 do Regimento Interno; b) Expedição de ofício ao Chefe do Poder Executivo Municipal veiculando as recomendações de remoção da Procuradoria Geral do Município, do Corpo de Bombeiros e da JARI, em conjunto com o encaminhamento da minuta de anteprojeto de lei aprovada no Processo Administrativo Interno nº 04.CMT.2026, de modo que a reformulação da composição do Conselho seja tratada em ato único; c) Solicitação, ao Chefe do Poder Executivo, de atualização da Portaria nº 1.518/2025, para formalizar a designação dos novos representantes indicados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, nos termos do art. 7º, § 4º, do Regimento Interno; d) Expedição de ofício à 46ª CIRETRAN de Guarantã do Norte, comunicando a manutenção de seu assento e solicitando que o suplente designado assuma o exercício da titularidade e que a Unidade indique novo suplente, a fim de assegurar a efetividade da representação; e) Comunicação, às entidades interessadas, do teor da deliberação; f) Arquivamento do presente processo em relação à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e à 46ª CIRETRAN, prosseguindo-se quanto às demais até o cumprimento integral dos encaminhamentos.

É o parecer, que submeto à apreciação e à subscrição dos senhores conselheiros que participaram da sessão deliberativa, na forma do art. 36 do Decreto Municipal nº 046/2024.

Guarantã do Norte – MT, 15 de agosto de 2026.

Rodrigo Bertoti Casonatto

Relator — Despacho nº 001/03.CMT.2026

Vice-Presidente no exercício da Presidência na sessão de 11/08/2026

SUBSCRIÇÃO DOS CONSELHEIROS PARTICIPANTES

Art. 36 do Decreto Municipal nº 046/2024

Os conselheiros abaixo subscritos, representantes das entidades que participaram da sessão ordinária de 11 de agosto de 2026, firmam o presente Relatório de Conclusão e Parecer, em cumprimento ao art. 36 do Regimento Interno.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural e Serviços Urbanos

Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto

Clube de Serviços – LIONS

Associação de Taxistas

Auto Escola

Departamento Municipal de Trânsito – DMT

POLITEC

13ª Companhia Independente de Polícia Militar

Loredana Balbinot Simonetto

Presidente do CMT-GTN — visto


Edições (1.073) 28 de Setembro de 2026 (baixar)
Entidade Gabinete do Prefeito