​RESOLUÇÃO Nº 15/2026 – CMDCA

Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno da Casa-Lar Municipal Michele Bomm.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE GUARANTÃ DO NORTE/MT – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente, e pela legislação municipal vigente,

CONSIDERANDO a proteção integral e a prioridade absoluta asseguradas às crianças e aos adolescentes pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;

CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social — NOB-RH/SUAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 269, de 13 de dezembro de 2006, e as Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, aprovadas pela Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº 1, de 18 de junho de 2009;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas de organização e funcionamento da Casa-Lar Municipal Michele Bomm, com definição das responsabilidades, das atribuições e dos procedimentos de atendimento;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CMDCA, em reunião ordinária realizada em 17 de setembro de 2026, registrada na Ata nº 16/2026;

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado, no âmbito das competências do CMDCA, o Regimento Interno da Casa-Lar Municipal Michele Bomm, unidade de execução do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, na modalidade Casa-Lar.

Parágrafo único. O Regimento Interno aprovado, datado de 24 de agosto de 2026, e seus Anexos I, II e III integram esta Resolução.

Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social adotar as providências administrativas necessárias à implementação do Regimento Interno, assegurando sua divulgação à coordenação e aos demais trabalhadores do Serviço, bem como a formalização das designações nele previstas.

Art. 3º As alterações do Regimento Interno deverão ser submetidas à apreciação e à deliberação do CMDCA, no âmbito de suas competências.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Guarantã do Norte/MT, 17 de setembro de 2026.

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SOLANGE BOMM Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA Guarantã do Norte/MT


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