RESOLUÇÃO Nº 14/2026 – CMDCA
Dispõe sobre a aprovação da utilização dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA para contribuir com a execução do projeto de construção da nova sede da Casa Lar Michele Bomm, em favor da Associação Novo Lar, e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE GUARANTÃ DO NORTE – MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela legislação vigente, especialmente pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), pela Resolução CONANDA nº 137, de 21 de janeiro de 2010, e pela legislação municipal que dispõe sobre a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e sobre o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA;
CONSIDERANDO que compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deliberar e exercer o controle sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, nos termos do art. 16, § 3º, da Resolução CONANDA nº 137, de 21 de janeiro de 2010;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar condições adequadas, seguras, dignas e humanizadas para o atendimento de crianças e adolescentes inseridos no serviço de acolhimento institucional no Município de Guarantã do Norte/MT;
CONSIDERANDO o projeto de construção, estruturação e implantação da nova sede da Casa Lar Michele Bomm, unidade de acolhimento institucional destinada ao atendimento de crianças e adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade social, a ser executado pela Associação Novo Lar com recursos do FMDCA, objeto de acompanhamento no âmbito do Procedimento Administrativo SIMP nº 000979-058/2026, que tramita perante a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Guarantã do Norte/MT;
CONSIDERANDO que a Associação Novo Lar é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 66.811.051/0001-01, declarada de utilidade pública municipal pela Lei nº 2.519, de 20 de julho de 2026;
CONSIDERANDO que o Município de Guarantã do Norte/MT disponibilizou área institucional de sua propriedade, com 4.288,00 m², matriculada sob o nº 10.144, situada no Loteamento Jardim Itália II, com acesso pela Rua dos Cedros, para a implantação da nova unidade;
CONSIDERANDO a deliberação e aprovação, por unanimidade, dos membros presentes na Reunião Ordinária do CMDCA realizada em 20 de agosto de 2026, registrada na Ata nº 15/2026, quanto à utilização dos recursos financeiros disponíveis na conta do FMDCA para a finalidade apresentada;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a utilização dos recursos financeiros disponíveis exclusivamente na conta corrente nº 25.515-7, agência nº 1589-X, do Banco do Brasil S.A., de titularidade do Fundo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, inscrito no CNPJ sob o nº 19.157.441/0001-20, para contribuir com a execução do projeto de construção, estruturação e implantação da nova sede da Casa Lar Michele Bomm, em favor da Associação Novo Lar, que os utilizará em conjunto com os recursos destinados pelo Ministério Público para a mesma finalidade, em caráter complementar às demais fontes de financiamento.
Parágrafo único. Os repasses autorizados por esta Resolução deverão preservar, em caráter permanente, saldo mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais) em aplicação financeira vinculada à conta indicada no caput, vedada a transferência desse montante à Associação Novo Lar.
Art. 2º Os recursos do FMDCA de que trata o art. 1º serão destinados exclusivamente à finalidade aprovada pelo CMDCA, qual seja, contribuir para a execução do projeto de construção da nova unidade de acolhimento institucional destinada ao atendimento de crianças e adolescentes, sendo vedada a sua utilização para finalidade diversa.
Art. 3º A transferência dos recursos à Associação Novo Lar observará a prévia habilitação da entidade perante o CMDCA, a formalização de instrumento jurídico adequado, acompanhado de plano de trabalho, e as demais exigências da legislação aplicável.
Art. 4º O CMDCA poderá solicitar, sempre que necessário, informações, documentos, relatórios e demais elementos comprobatórios referentes à aplicação dos recursos destinados à finalidade prevista nesta Resolução, cabendo à entidade beneficiária a prestação de contas na forma da legislação vigente.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. A aprovação da destinação de recursos para a construção da nova unidade foi deliberada em 20 de agosto de 2026, nos termos da Ata nº 15/2026.
Guarantã do Norte/MT, 16 de setembro de 2026.
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SOLANGE BOMM
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA Guarantã do Norte/MT
| Edições | (1.066) 17 de Setembro de 2026 (baixar) |
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| Entidade | Gabinete do Prefeito |