PORTARIA Nº 1156/2026 DE 11/09/2026.
“Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Sancionador nº 010/2026, nomeia Comissão Processante, e define normas de procedimento e prazos, na forma da Lei Complementar nº 14.133/2021 do Decreto Municipal nº 130/2023 e legislações correlatas”.
O EXMO. SENHOR ALBERTO MARCIO GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL de Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pela Lei Federal nº 14.133/2021 e pelo Decreto Municipal nº 130/2023.
CONSIDERANDO o inadimplemento contratual consistente na não entrega de itens devidamente empenhados desde o exercício de 2025 e 2026, vinculados à Ata de Registro de Preços nº 333/2025 (Pregão Eletrônico nº 48/2025), conforme relatado pela Secretaria Municipal de Coordenação e Finanças;
CONSIDERANDO a conclusão do Parecer Jurídico nº 558/PJM/2026, que consignou a inexistência de comprovação de caso fortuito ou força maior que justificasse o pedido de desistência da referida Ata, bem como a insuficiência dos argumentos apresentados pela empresa para afastar sua responsabilidade;
CONSIDERANDO a resposta à notificação na qual a detentora da Ata reafirma sua impossibilidade financeira e operacional de cumprir integralmente as obrigações assumidas, o que não exime a responsabilidade pelo inadimplemento;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade da autoridade administrativa em promover a apuração imediata de irregularidades e a eventual aplicação de sanções administrativas visando resguardar o interesse público e a continuidade dos serviços municipais;
CONSIDERANDO, por fim, o compromisso com a modernização da gestão pública e a busca pela eficiência e transparência, o que impõe que o presente Processo Administrativo Disciplinar tenha tramitação 100% (cem por cento) digital, utilizando-se de sistemas eletrônicos e assinaturas digitais para assegurar a celeridade e a otimização dos recursos municipais;
R E S O L V E:
Art. 1º. INSTITUIR o Processo Administrativo Sancionador nº 010/2026 para apurar a responsabilidade da empresa J U V DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTO DE INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 45.298.461/0001-20, em razão do descumprimento de obrigações contratuais e inadimplemento de itens empenhados no âmbito da Ata de Registro de Preços nº 333/2025.
Art. 2º. CONSTITUIR e DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para compor Comissão Processante, que terá a atribuição de conduzir a apuração dos fatos lhe trazidos, devendo atuar em observância as regras legais contidas nos títulos IV, V e VI, da lei complementar municipal nº 101, de 20 de dezembro de 2005.
1. PRESIDENTE: MARIANA ROCHA MICKELON – MATRÍCULA: 4954001;
2. MEMBRO 1: JANAINA SALA MACHADO BRAMBILLA – MATRÍCULA: 3515001;
3. MEMBRO 2: OCIMAR CEZER BARP – MATRÍCULA: 2259001;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Compete à Comissão conduzir o processo com independência e imparcialidade, assegurando o sigilo necessário à elucidação do fato, devendo:
a) Promover a citação do indiciado para acompanhar o processo e apresentar defesa;
b) Realizar vistorias, tomar depoimentos, acareações e requisitar perícias técnicas, se necessário;
c) Elaborar relatório final minucioso, opinando pela inocência ou responsabilidade do indiciado, indicando o dispositivo legal violado e a penalidade sugerida.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Não poderá participar da comissão processante cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau. Os membros deverão declarar de imediato qualquer suspeição por motivo de amizade íntima ou inimizade notória com o indiciado ou com os denunciantes.
Art. 3º. A Comissão terá a atribuição de conduzir o processo e praticar todos os atos necessários para elucidação dos fatos, inclusive com poderes decisórios sobre os atos de caráter instrutório. E deverá iniciar seus trabalhos no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento do processo e da respectiva portaria de nomeação. O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar será de 60 (sessenta) dias úteis, contados da data de publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
Art. 4º. A apuração dos fatos e recomendação de eventuais sanções ficará a cargo da Comissão nomeada através desta Portaria, cuja cópia deverá ser juntada aos autos, que deverá observar, dentre outros, o exercício de suas atividades com independência e imparcialidade, assegurando o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da Administração, assegurando também ao acusado o mais hígido e rigoroso contraditório e ampla defesa, com utilização dos meios e recursos admitidos em direito, obedecendo aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
PARÁGRAFO ÚNICO: Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final, devendo registrar as reuniões da Comissão em Ata, onde deverão detalhar as deliberações adotadas.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 11 de setembro de 2026.
ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria;
Afixada no Mural do Paço Municipal;
Publicada no site da Prefeitura Municipal, em 11/09/2026, disponível no Link: https://www.guarantadonorte.mt.gov.br/Publicações/Portarias/; e publicado no Diário Oficial Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/.
NP n° 1330/2026.
FERNANDA LOPES SILVA
SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
| Edições | (1.063) 14 de Setembro de 2026 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Gabinete do Prefeito |