PORTARIA Nº 1155/2026 DE 11/09/2026.

“Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Sancionador nº 009/2026, nomeia Comissão Processante, e define normas de procedimento e prazos, na forma da Lei Complementar nº 14.133/2021 do Decreto Municipal nº 130/2023 e legislações correlatas”.

O EXMO. SENHOR ALBERTO MARCIO GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL de Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pela Lei Federal nº 14.133/2021 e pelo Decreto Municipal nº 130/2023.

CONSIDERANDO o inadimplemento contratual da empresa detentora da ata, caracterizado pela não entrega de itens (desinfetante e sabão em pó) devidamente empenhados, vinculados à Ata de Registro de Preços nº 186/2025 e ao Pregão Eletrônico nº 40/2025;

CONSIDERANDO que a empresa foi formalmente cientificada das pendências através das Notificações nº 001/2026 e nº 003/2026, ambas de 21 de janeiro de 2026, e não promoveu a regularização das obrigações no prazo concedido;

CONSIDERANDO a conclusão do Parecer Jurídico nº 748/2026/PJMGN, que recomendou a aplicação de sanções legais devido ao descumprimento das obrigações assumidas;

CONSIDERANDO o Parecer Técnico Fundamentado nº 005/2026 e o Despacho nº 007/2026, que reconheceram a existência de elementos de materialidade e autoria para a abertura do processo sancionador;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade da autoridade administrativa em promover a apuração imediata de irregularidades e a eventual aplicação de sanções administrativas visando resguardar o interesse público e a continuidade dos serviços municipais;

CONSIDERANDO, por fim, o compromisso com a modernização da gestão pública e a busca pela eficiência e transparência, o que impõe que o presente Processo Administrativo Disciplinar tenha tramitação 100% (cem por cento) digital, utilizando-se de sistemas eletrônicos e assinaturas digitais para assegurar a celeridade e a otimização dos recursos municipais;

R E S O L V E:

Art. 1º. INSTITUIR o Processo Administrativo Sancionador nº 005/2026 (vinculado ao Processo nº 8975/2026) para apurar a responsabilidade da empresa ABA MED S.A., inscrita no CNPJ nº 04.369.147/0001-04, em razão do descumprimento de obrigações contratuais no âmbito da Ata de Registro de Preços nº 186/2025.

Art. 2º. CONSTITUIR e DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para compor Comissão Processante, que terá a atribuição de conduzir a apuração dos fatos lhe trazidos, devendo atuar em observância as regras legais contidas nos títulos IV, V e VI, da lei complementar municipal nº 101, de 20 de dezembro de 2005.

1. PRESIDENTE: NURIA TARTARI – MATRÍCULA: 3576001;

2. MEMBRO 1: KELLY BELOTTO DE MORAES – MATRÍCULA: 4902021;

3. MEMBRO 2: SHIRLEY LEMOS DE OLIVEIRA TELLECHER – MATRÍCULA: 4123001;

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Compete à Comissão conduzir o processo com independência e imparcialidade, assegurando o sigilo necessário à elucidação do fato, devendo:

a) Promover a citação do indiciado para acompanhar o processo e apresentar defesa;

b) Realizar vistorias, tomar depoimentos, acareações e requisitar perícias técnicas, se necessário;

c) Elaborar relatório final minucioso, opinando pela inocência ou responsabilidade do indiciado, indicando o dispositivo legal violado e a penalidade sugerida.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Não poderá participar da comissão processante cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau. Os membros deverão declarar de imediato qualquer suspeição por motivo de amizade íntima ou inimizade notória com o indiciado ou com os denunciantes.

Art. 3º. A Comissão terá a atribuição de conduzir o processo e praticar todos os atos necessários para elucidação dos fatos, inclusive com poderes decisórios sobre os atos de caráter instrutório. E deverá iniciar seus trabalhos no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento do processo e da respectiva portaria de nomeação. O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar será de 60 (sessenta) dias úteis, contados da data de publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

Art. 4º. A apuração dos fatos e recomendação de eventuais sanções ficará a cargo da Comissão nomeada através desta Portaria, cuja cópia deverá ser juntada aos autos, que deverá observar, dentre outros, o exercício de suas atividades com independência e imparcialidade, assegurando o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da Administração, assegurando também ao acusado o mais hígido e rigoroso contraditório e ampla defesa, com utilização dos meios e recursos admitidos em direito, obedecendo aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

PARÁGRAFO ÚNICO: Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final, devendo registrar as reuniões da Comissão em Ata, onde deverão detalhar as deliberações adotadas.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 11 de setembro de 2026.

ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria;

Afixada no Mural do Paço Municipal;

Publicada no site da Prefeitura Municipal, em 11/09/2026, disponível no Link: https://www.guarantadonorte.mt.gov.br/Publicações/Portarias/; e publicado no Diário Oficial Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/.

NP n° 1329/2026.

FERNANDA LOPES SILVA

SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL


Edições (1.063) 14 de Setembro de 2026 (baixar)
Entidade Gabinete do Prefeito